Coronavírus - COVID-19

 
 Boletim - Informe Epidemiológico Coronavírus (COVID-19) - Arquivos PDF
 
2024

 

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 Boletim - Informe Epidemiológico Coronavírus (COVID-19) - Arquivos CSV
 
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Instruções: 

Primeira coluna* o arquivo CSV é de Casos e Óbitos por Município (Casos e Óbitos) 

Quarta coluna* o arquivo CSV é Informações Completas (Geral)

Quinta coluna* o arquivo XLSX é Evolução de Municípios sem Óbitos e compilado de casos e Óbitos por mês (Sem Óbitos)

*Na versão mobile será apresentado por linhas e não colunas. 

 

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 Protocolos de Atendimento para pacientes com COVID-19

 
Plano Estadual de Vacinação contra a COVID-19

 Distribuição de Vacinas

 
Estoque

Agulhas e Seringas (Distribuição Ministério da Saúde)

 
Perguntas e Respostas sobre a vacinação contra a COVID-19

Qual a diferença entre as vacinas aplicadas no Paraná?

Cada vacina é produzida com uma tecnologia para produção de anticorpos contra a doença. A CoronaVac utiliza o vírus inativado, ou seja, não possuem capacidade de replicação. O vírus é inativado por procedimentos físicos ou químicos, de modo que evite o desenvolvimento da doença, mas gera uma resposta imune. O esquema vacinal é realizado com duas doses e no Estado do Paraná tem sido orientado o intervalo de 25 dias entre elas.

A AstraZeneca recorre ao vetor viral, o adenovírus, que é modificado geneticamente e codifica a produção da proteína antigênica “S” do Sars-CoV-2. Ou seja, o vírus recombinante funciona como um transportador do material genético do vírus alvo, sendo um vetor inócuo, incapaz de causar doença. A vacinação também é realizada com duas doses, com intervalo entre elas de 12 semanas. Já a Pfizer se vale do RNA mensageiro que dá comandos ao organismo para produzir proteínas presentes no coronavírus, estimulando o sistema imune a responder. Assim como a AstraZeneca, a Pfizer precisa de duas doses para imunização completa, com intervalo de 12 semanas entre as aplicações.


Qual vacina é mais segura e eficaz? É possível fazer distinção?

Todas as vacinas são seguras e eficazes. Independente da tecnologia utilizada, esses imunizantes foram testados, tiveram sua eficácia comprovada por meio de estudos, avaliados e reavaliados por cientistas, e são aplicados em larga escala no mundo todo. No Paraná, os primeiros estudos próprios da Secretaria de Estado da Saúde apontam que as vacinas já auxiliaram a reduzir o internamento de idosos em leitos de UTI e o número de surtos em Instituições de Longa Permanência para Idosos.


As pessoas podem escolher qual vacina tomar?

Não. A necessidade dos imunizantes ainda é intensa não só no Brasil, mas em diversos países em todo o mundo. Se a pessoa se encaixa em um dos grupos prioritários ou na faixa etária em atendimento no seu município, deve se vacinar. Também não é momento de aguardar a entrega de um ou outro fabricante porque a vacinação requer urgência e senso coletivo.


E se a pessoa chegar na fila e se recusar a tomar porque quer outra vacina?

A recomendação da Secretaria de Estado da Saúde é de que a pessoa não recuse, mas, caso haja insistência por outra vacina, a orientação é de seguir exemplo de alguns municípios paranaenses, como Nova Tebas, que solicita ao cidadão a assinatura de um termo de recusa.


A vacina tem efeitos colaterais?

Importante ressaltar que as vacinas são muito seguras e que cada pessoa reage de forma distinta, seja por questões genéticas ou outras variáveis. Algumas pessoas podem sentir efeitos colaterais leves, como dor no local da injeção, dores musculares ou febre, mas eles passam rapidamente. Esses efeitos colaterais são resultado da resposta do sistema imunitário à vacina. Existem casos de pessoas que não apresentam nenhuma reação adversa após tomar a mesma vacina.


Por que a vacinação começou por grupos prioritários?

O objetivo principal da vacinação, com a definição dos grupos prioritários, foi focar na redução da morbimortalidade causada pela Covid-19, bem como a manutenção do funcionamento da força de trabalho dos serviços de saúde e a manutenção do funcionamento dos serviços essenciais.

O PNO (Plano Nacional de Operacionalização) considera que devido a transmissibilidade da Covid-19, cerca de 60% a 70% da população precisaria estar imune para interromper a circulação do vírus e que neste momento, onde não existe ampla disponibilidade de vacina no mercado mundial, o objetivo principal da vacinação passa a ser focado na redução da morbimortalidade causada pela doença, e na proteção da força de trabalho para manutenção do funcionamento dos serviços de saúde e serviços essenciais.


Após tomar a vacina, em quanto tempo a pessoa pode se considerar protegida?

Depende do imunizante. Os estudos demonstraram que a CoronaVac apresentou melhor eficácia após aplicação das duas doses no intervalo de duas a quatro semanas. A AstraZeneca apresentou eficácia maior nos estudos após 28 dias da segunda dose e a Pfizer, demonstrou maior eficácia, sete dias após a aplicação da segunda dose.

Vale lembrar que, diante do atual cenário de transmissão comunitária da Covid-19, é importante compreender que a vacinação não produz uma resposta imediata para conter a circulação do vírus, mas é uma medida preventiva para reduzir a ocorrência de casos graves e óbitos a médio e longo prazo. E, com isto, é fundamental manter as medidas não farmacológicas de prevenção à transmissão do vírus, como uso de máscaras, distanciamento social, etiqueta respiratória, higienização das mãos, dos objetos de uso pessoal, entre outras. Assim como o isolamento de pessoas com coronavírus confirmados e a quarentena de contatos suspeitos / confirmados.


Vacinação contra a Covid-19 será necessária todos os anos, como a da gripe?

Segundo a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), até o momento as pesquisas para determinar a duração da imunidade conferida pelas vacinas contra a Covid-19 seguem em andamento. Ou seja, essa ainda é uma pergunta sem resposta.

 

O que ocorre se a pessoa não tomar a segunda dose no intervalo estipulado?

Recomenda-se seguir o intervalo estipulado pelos fabricantes para garantir a eficácia da vacina. Caso ocorra atraso, a pessoa deve procurar o posto de saúde com a carteirinha de vacinação que comprove a aplicação da primeira dose e solicitar a segunda dose. Não é orientado reiniciar o esquema vacinal.


Quem está com sintomas gripais pode tomar a vacina?

A pessoa que apresentar sintomas gripais, doenças febris agudas ou alguma suspeita de Covid-19 deve adiar a vacinação até a recuperação clinica completa, com intervalo de pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas.


É possível tomar vacina de fabricantes diferentes?

Não. A orientação do Ministério da Saúde é de que o esquema vacinal deve ser completado com duas doses do mesmo laboratório responsável pelo imunizante.


O que acontece se a pessoa receber vacinas diferentes contra a Covid-19 entre a primeira e segunda dose?

O Ministério da Saúde recomenda que, se o intervalo entre a primeira e a segunda dose for menor do que 14 dias, deve-se tomar uma terceira dose do mesmo laboratório que a primeira para completar o esquema vacinal, considerando que neste período a segunda dose não tenha nenhum tipo de efetividade. Após este prazo, caso a pessoa receba vacinas trocadas, a orientação do Plano Nacional de Imunizações (PNI) é que o município notifique como um erro de imunização e acompanhe com relação ao desenvolvimento de eventos adversos e falhas vacinais. Essas pessoas não poderão ser considerados como devidamente imunizados, no entanto, neste momento, não se recomenda a administração de doses adicionais de vacinas Covid-19.


Quem tomou vacina para outra doença, pode tomar a vacina contra a Covid-19?

Deve ser mantido um intervalo mínimo de 14 dias entre as vacinas contra a Covid-19 e as demais vacinas do Calendário Nacional de Vacinação.


A vacina garante imunidade ao vírus?

Não. A infecção pelo vírus pode ocorrer mesmo após a imunização, seja com uma ou duas doses. A vacina auxilia na produção de anticorpos para que a pessoa não desenvolva as formas graves da doença.


Quanto tempo dura a imunidade da vacina contra a Covid-19?

Ainda não há como estimar, será preciso aguardar o resultado de novos estudos.


Quem já teve Covid-19 deve se vacinar?

Sim. O surgimento das variantes do vírus Sars-CoV-2 aumentam a chance de reinfecção da doença. Portanto a imunização por meio da vacina é indispensável.


O que fazer nos casos em que a pessoa pegou o vírus entre a primeira e a segunda dose?

O Ministério da Saúde recomenda que o esquema vacinal deve ser completado mesmo em casos de infecção pelo vírus entre as doses, desde que siga o prazo de quatro semanas após o início dos sintomas. Nos casos onde a primeira e segunda dose possuem prazos menores do que um mês, como com a CoronaVac, por exemplo, caso a pessoa pegue o vírus após a primeira dose, ela deve aguardar o prazo de quatro semanas e tomar a segunda dose, mesmo com atraso. O mais importante é que as pessoas não deixem de tomar a segunda dose, porque ela é tão importante quanto a primeira.


Depois de tomar a vacina, pode parar de usar a máscara?

Não. Além do uso de máscaras ser obrigatório em ambientes coletivos conforme a Lei 20.189/20, a utilização deste material pode evitar a contaminação e a disseminação do vírus, protegendo a pessoa que usa tanto de transmitir quanto de se infectar. Assim como devem ser seguidas as outras medidas não farmacológicas.


E se a pessoa estiver com Covid-19, não souber por estar assintomática, e tomar a vacina?

Até o momento não foram identificados problemas entre pessoas infectadas e assintomáticas e a imunização com qualquer uma das vacinas.


 Notas Orientativas

 
Resoluções

Resolução - 864/2020 - Estabelece ações para contratação emergencial e institui recursos de custeio para oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva e de Retaguarda Clínica para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, com quadro clínico compatível com a infecção por Coronavírus – COVID-19, no Estado do Paraná.


Resolução - 856/2020 - Editar ato normativo próprio estabelecendo normas e procedimentos para a regulamentação da retomada dos serviços essenciais e/ou não essenciais, em relação às medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente da COVID-19, conforme delegação disposta no Decreto Estadual n° 4.545, de 27 de abril de 2020, art. 2°, que acrescentou o art. 2°B ao Decreto Estadual n° 4.317, de 21 de março de 2020


Resolução – 781/2020 - Dispõe sobre a utilização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias, e dá outras providências.


Resolução – 743/2020 - Prorroga os prazos estabelecidos na Resolução SESA n° 338/2020 enquanto subsistirem as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19, estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 4.230, 16 de março de 2020.


Resolução – 632/2020 - Dispõe sobre medidas complementares de controle sanitário a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19.


Resolução - 544/2020 - Dispõe sobre os procedimentos para prorrogação do prazo de validade das Licenças Sanitárias no Estado do Paraná em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.


Resolução - 482/2020 - Regulamenta, em caráter excepcional e temporário, a operacionalização de prescrição médica por meio eletrônico, no contexto da pandemia de COVID-19.


Resolução - 338/2020 - Regulamenta o disposto nos arts. 1°, 2°, 3°, 10, 13 e 15 do Decreto Estadual n° 4.230, 16 de março de 2020, para implementar medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19.


24/03/2020 - RESOLUÇÃO SESA Nº 340/2020 / Publicado no DOE nº 10654, de 24/03/2020.


02/02/2020 - RESOLUÇÃO SESA Nº 126/2020 - Ativa o Centro de Operações em Emergências - COE para o enfrentamento do novo Coronavírus (2019-nCoV)

 Contratos Assistenciais COVID-19

 Notas Gerais

 
Plano de Contingência
Plano de Contingência do Paraná COVID-19 - NÍVEL 3 EXECUÇÃO (Atualizado 20/01/2022)

Atualizado 11/03/2021

  • Anexo III - Critérios de gerenciamento para ativação de leitos exclusivos para atendimento de usuários SUS com infecção pela COVID-19 no Estado do Paraná (Deliberação nº 143, 03/09/2020)

 Publicações para Profissionais da Saúde

 
Como é definido um caso suspeito do coronavírus?

Atualização das Definições de Casos - Boletim Epidemiológico 04/COE

Diante da confirmação de caso do coronavírus no Brasil e considerando a dispersão do vírus no mundo. A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde informa que a partir de 01 de março de 2020, passa a vigorar as seguintes definições operacionais para a saúde pública nacional.

#1. CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)

Situação 1: Febre E pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) E histórico de viagem para área com transmissão local, de acordo com a OMS, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; OU

Situação 2: Febre E pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) E histórico de contato próximo de caso suspeito para o coronavírus (COVID-19), nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas*.

#2. PROVÁVEL DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)

Contato próximo domiciliar de caso confirmado laboratorial, que apresentar febre E/OU qualquer sintoma respiratório, dentro de 14 dias após o último contato com o paciente.

#3. CONFIRMADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)

    A) CRITÉRIO LABORATORIAL: Resultado positivo em RT-PCR, pelo protocolo Charité.

    B) CRITÉRIO CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: Contato próximo domiciliar de caso confirmado laboratorial, que apresentar febre E/OU qualquer sintoma respiratório, dentro de 14 dias após o último contato com o paciente e para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica.

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA LABORATORIAL DE CORONAVÍRUS

Todos os laboratórios públicos ou privados que identificarem casos confirmados pela primeira vez, adotando o exame específico para SARS-CoV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), devem passar por validação de um dos três laboratórios de referência nacional, são eles:

    1. Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ) OU
    2. Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará OU
    3. Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

Após a validação da qualidade, o laboratório passará a ser considerado parte da Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública (REDE CIEVS). Os mesmos devem encaminhar alíquota da amostra para o Banco Nacional de Amostras de Coronavírus, para investigação do perfil viral do Coronavírus no território nacional, por meio de um dos três laboratórios nacionais acima.

OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE O CORONAVÍRUS

Febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação.

Contato próximo é definido como: estar a aproximadamente dois metros de um paciente com suspeita de caso por novo coronavírus, dentro da mesma sala ou área de atendimento, por um período prolongado, sem uso de equipamento de proteção individual (EPI). O contato próximo pode incluir: cuidar, morar, visitar ou compartilhar uma área ou sala de espera de assistência médica ou, ainda, nos casos de contato direto com fluidos corporais, enquanto não estiver usando o EPI recomendado.

 
Critérios de confirmação de casos

Com a publicação pelo Ministério da Saúde do Guia de Vigilância Epidemiológica - Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, o Paraná passará a adotar as definições e condutas contidas no Guia. Com isso serão aceitos os novos critérios de caso confirmado que são o clínico e clínico imagem, além do clínico epidemiológico e laboratorial que já vinham sendo utilizados. A confirmação de casos pelo critério laboratorial poderá ser realizada por todos os testes sorológicos e de antígenos, independente da marca e metodologia.

Atualizado 22/09/2020 12h