Alimentação e Nutrição

Alimentação e Nutrição

A Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), publicada em 1999 e atualizada em 2011, tem como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição.

 

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Vigilância Alimentar e Nutricional

 

O cenário epidemiológico brasileiro apresenta a coexistência de sobrepeso e obesidade, desnutrição e carências de micronutrientes. Nesse contexto, a organização da vigilância alimentar e nutricional (VAN) nos serviços de saúde dos territórios é uma demanda crescente e constitui-se como estratégia essencial para a atenção nutricional no SUS, ou seja, para organização e gestão dos cuidados em alimentação e nutrição na Rede de Atenção à Saúde, que deve iniciar pelo reconhecimento da situação alimentar e nutricional de toda a população adstrita às Unidades de Saúde. A VAN pode auxiliar gestores e profissionais na garantia do cuidado integral à saúde, subsidiando a elaboração de estratégias de prevenção e de tratamento dos agravos e o desenvolvimento de ações de promoção da saúde e de segurança alimentar e nutricional.

 

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Dados de Estado Nutricional e Consumo Alimentar


 

Promoção da Alimentação Adequada e Saudável

 

A promoção da alimentação adequada e saudável no Sistema Único de Saúde (SUS) deve fundamentar-se nas dimensões de incentivo, apoio e proteção da saúde e deve combinar iniciativas focadas em políticas públicas saudáveis, na criação de ambientes saudáveis, no desenvolvimento de habilidades pessoais e na reorientação dos serviços de saúde na perspectiva da promoção da saúde.

A alimentação adequada e saudável é um direito humano básico que envolve a garantia ao acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais do indivíduo e que deve estar em acordo com as necessidades alimentares especiais; ser referenciada pela cultura alimentar e pelas dimensões de gênero, raça e etnia; acessível do ponto de vista físico e financeiro; harmônica em quantidade e qualidade, atendendo aos princípios da variedade, equilíbrio, moderação e prazer; e baseada em práticas produtivas adequadas e sustentáveis.

 

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Triagem para o Risco de Insegurança Alimentar (TRIA)

 

A TRIA é um instrumento validado rápido e fácil, inserida no cadastro individual do e-SUS. O domicílio será identificado como “em risco para insegurança alimentar” caso, pelo menos um membro da família, com 18 anos ou mais, responda positivamente as duas perguntas da TRIA (1. Nos últimos três meses, os alimentos acabaram antes que você tivesse mais dinheiro para comprar mais comida?; 2. Nos últimos três meses, você comeu apenas alguns alimentos que ainda tinha, por que o dinheiro acabou?).

Recomenda-se refazer as perguntas no intervalo de três a seis meses para verificar possíveis mudanças no risco de insegurança alimentar e com no mínimo seis meses e prazo máximo de doze meses para quem não vive em um domicílio em risco para insegurança alimentar.

A integração da TRIA na rotina da APS fortalece a abordagem intersetorial necessária para a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do SUS. A identificação e o acompanhamento da situação domiciliar de segurança alimentar promovem o adequado cuidado das famílias, permitindo o encaminhamento ágil e oportuno para ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional, tais como aqueles que garantam a distribuição e o acesso imediato à alimentação (cestas emergenciais de alimentos, bancos de alimentos, cozinhas comunitárias, restaurantes populares), ou a longo prazo (programas de transferência de renda). Essas estratégias poderão reduzir o risco de agravamento da insegurança alimentar, ao mesmo tempo que as intervenções da saúde (promoção da alimentação adequada e saudável e prevenção e tratamento de agravos nutricionais) se tornam mais efetivas.

 

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Programas Nacionais de Suplementação de Micronutrientes

Considera-se o Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF) e o Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A (PNSVA).

O Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF) tem por objetivo a prevenção da anemia através da suplementação preventiva de ácido fólico para mulheres que desejem engravidar até a 12ª semana de gestação, ferro para gestantes e mulheres até o terceiro mês pós-parto e/ou pós-aborto e ferro para crianças de 06 a 24 meses. O PNSF é universal, ou seja, todos os municípios do Brasil participam do programa. O PNSF foi descentralizado a partir de 2013, por meio da publicação da Portaria nº 1.555 de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A (PNSVA) foi instituído oficialmente por meio da Portaria nº 729, de 13 de maio de 2005, com expansão para municípios da região Sul, integrantes do Plano Brasil sem Miséria, em 2012. Tem por objetivo reduzir e controlar a deficiência de vitamina A, mediante a suplementação profilática medicamentosa de vitamina A para crianças de 6 a 24 meses de idade, contribuindo para o pleno desenvolvimento infantil, redução de morbidades e da mortalidade infantil.

 

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Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil

A Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB) foi instituída pela Portaria GM nº 1.920, de 5 de setembro de 2013, e tem como objetivos qualificar as ações de promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável para crianças menores de 2 (dois) anos de idade e aprimorar as competências e habilidades dos profissionais de saúde para a promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável como atividade de rotina das Unidades Básicas de Saúde. Sua implementação ocorre por meio da formação de tutores e de oficinas de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde.

 

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Programa Leite das Crianças

O Programa Leite das Crianças consiste na distribuição gratuita e diária de 01 (um) litro de leite - tipo pasteurizado - integral ou padronizado (3,0% de gordura) - enriquecido com Ferro e Vitaminas “A” e “D”, às crianças de 06 a 36 meses de idade, pertencentes a famílias cuja renda per capita não ultrapassa meio salário mínimo regional. Trata-se de um programa intersetorial no qual a Atenção Primária à Saúde tem o papel de realizar o acompanhamento do estado nutricional das crianças beneficiárias, bem como promover ações que elevem os índices de aleitamento materno.

 

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