Alimentação e Nutrição
Alimentação e Nutrição
A Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), publicada em 1999 e atualizada em 2011, tem como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição.
Publicações
- Política Nacional de Alimentação e Nutrição
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Matriz para Organização dos Cuidados em Alimentação e Nutrição na Atenção Primária à Saúde
Links
- Site do Ministério da Saúde – Política Nacional de Alimentação e Nutrição
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Site Vitrines do Conhecimento – Alimentação e Nutrição em Saúde Pública
Vigilância Alimentar e Nutricional
O cenário epidemiológico brasileiro apresenta a coexistência de sobrepeso e obesidade, desnutrição e carências de micronutrientes. Nesse contexto, a organização da vigilância alimentar e nutricional (VAN) nos serviços de saúde dos territórios é uma demanda crescente e constitui-se como estratégia essencial para a atenção nutricional no SUS, ou seja, para organização e gestão dos cuidados em alimentação e nutrição na Rede de Atenção à Saúde, que deve iniciar pelo reconhecimento da situação alimentar e nutricional de toda a população adstrita às Unidades de Saúde. A VAN pode auxiliar gestores e profissionais na garantia do cuidado integral à saúde, subsidiando a elaboração de estratégias de prevenção e de tratamento dos agravos e o desenvolvimento de ações de promoção da saúde e de segurança alimentar e nutricional.
Publicações
- Guia de organização da Vigilância Alimentar e Nutricional na Atenção Primária à Saúde
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Orientações para avaliação de marcadores de consumo alimentar na atenção básica
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Marco de Referência da Vigilância Alimentar e Nutricional na Atenção Básica
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Manual orientador para aquisição de equipamentos antropométricos
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Manual operacional para uso do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN)
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Acesso ao Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) no e-Gestor Atenção Básica
Dados de Estado Nutricional e Consumo Alimentar
- Situação alimentar e nutricional da população na Atenção Primária à Saúde – Adultos
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Situação alimentar e nutricional da população na Atenção Primária à Saúde – Idosos
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Situação alimentar e nutricional da população na Atenção Primária à Saúde – Crianças
Promoção da Alimentação Adequada e Saudável
A promoção da alimentação adequada e saudável no Sistema Único de Saúde (SUS) deve fundamentar-se nas dimensões de incentivo, apoio e proteção da saúde e deve combinar iniciativas focadas em políticas públicas saudáveis, na criação de ambientes saudáveis, no desenvolvimento de habilidades pessoais e na reorientação dos serviços de saúde na perspectiva da promoção da saúde.
A alimentação adequada e saudável é um direito humano básico que envolve a garantia ao acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais do indivíduo e que deve estar em acordo com as necessidades alimentares especiais; ser referenciada pela cultura alimentar e pelas dimensões de gênero, raça e etnia; acessível do ponto de vista físico e financeiro; harmônica em quantidade e qualidade, atendendo aos princípios da variedade, equilíbrio, moderação e prazer; e baseada em práticas produtivas adequadas e sustentáveis.
Publicações
- Guia Alimentar para a População Brasileira
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Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos
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Folder: Tenha Mais Atenção com a Alimentação em Seu Dia a Dia
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Instrutivo: Metodologia de Trabalho em Grupos para Ações de Alimentação e Nutrição na Atenção Básica
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Caderno de Atividades – Promoção da Alimentação Adequada e Saudável – Educação Infantil
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Alimentação Cardioprotetora: Manual de Orientações para Profissionais de Saúde da Atenção Básica
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Dieta, Nutrição, Atividade Física e Câncer: Uma Perspectiva Global
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Incentivo à produção, à disponibilidade, ao acesso e ao consumo de frutas, legumes e verduras
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Caderno temático do Programa Saúde na Escola: alimentação saudável e prevenção da obesidade
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Guia de Bolso do Programa Saúde na Escola: alimentação saudável e prevenção da obesidade
Vídeos
Cursos
- Conhecendo o Guia Alimentar para a População Brasileira - UNA-SUS
- QualiGuia - Formação para utilização dos Protocolos de Uso do Guia Alimentar para a População Brasileira - UNA-SUS
- Amamenta e alimenta Brasil: recomendações baseadas no Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 anos - UNA-SUS
Links
Triagem para o Risco de Insegurança Alimentar (TRIA)
A TRIA é um instrumento validado rápido e fácil, inserida no cadastro individual do e-SUS. O domicílio será identificado como “em risco para insegurança alimentar” caso, pelo menos um membro da família, com 18 anos ou mais, responda positivamente as duas perguntas da TRIA (1. Nos últimos três meses, os alimentos acabaram antes que você tivesse mais dinheiro para comprar mais comida?; 2. Nos últimos três meses, você comeu apenas alguns alimentos que ainda tinha, por que o dinheiro acabou?).
Recomenda-se refazer as perguntas no intervalo de três a seis meses para verificar possíveis mudanças no risco de insegurança alimentar e com no mínimo seis meses e prazo máximo de doze meses para quem não vive em um domicílio em risco para insegurança alimentar.
A integração da TRIA na rotina da APS fortalece a abordagem intersetorial necessária para a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do SUS. A identificação e o acompanhamento da situação domiciliar de segurança alimentar promovem o adequado cuidado das famílias, permitindo o encaminhamento ágil e oportuno para ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional, tais como aqueles que garantam a distribuição e o acesso imediato à alimentação (cestas emergenciais de alimentos, bancos de alimentos, cozinhas comunitárias, restaurantes populares), ou a longo prazo (programas de transferência de renda). Essas estratégias poderão reduzir o risco de agravamento da insegurança alimentar, ao mesmo tempo que as intervenções da saúde (promoção da alimentação adequada e saudável e prevenção e tratamento de agravos nutricionais) se tornam mais efetivas.
Normativas
- Nota Técnica n o 51.2024-CGAN-DEPPROS-SAPS-MS_Regras de uso TRIA
- Nota Técnica nº 110.2024_CGAN-DEPPROS-SAPS-MS_Processamento e regras TRIA
- Nota Técnica nº 29/2025-CGAN/DEPPROS/SAPS/MS_Apresentação das análises realizadas para o desenvolvimento das regras de classificação adotadas na TRIA
- Nota Técnica nº 30/2025-CGAN/DEPPROS/SAPS/MS_Orientações à APS sobre a aplicação e interpretação da TRIA e organização da RAS para a promoção da SAN, incluindo encaminhamentos e articulações para o cuidado integral.
- Portaria MDS nº 1.003, de 16 de julho de 2024
- Instrução Normativa_SAGICAD_MDS_n 10_ de 11 de junho de 2024_integração e-SUS com CadÚnico e SUAS
Publicações
- Insegurança Alimentar na Atenção Primária à Saúde – Manual de Identificação dos Domicílios e Organização da Rede
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Instrutivo sobre cuidado às crianças com desnutrição na Atenção Primária à Saúde
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Guia rápido para acompanhamento de gestantes e crianças com desnutrição na Atenção Primária à Saúde
Links
- Relatórios públicos TRIA: https://relatorioaps.saude.gov.br/tria
- Site Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional
Cursos
Programas Nacionais de Suplementação de Micronutrientes
Considera-se o Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF) e o Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A (PNSVA).
O Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF) tem por objetivo a prevenção da anemia através da suplementação preventiva de ácido fólico para mulheres que desejem engravidar até a 12ª semana de gestação, ferro para gestantes e mulheres até o terceiro mês pós-parto e/ou pós-aborto e ferro para crianças de 06 a 24 meses. O PNSF é universal, ou seja, todos os municípios do Brasil participam do programa. O PNSF foi descentralizado a partir de 2013, por meio da publicação da Portaria nº 1.555 de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A (PNSVA) foi instituído oficialmente por meio da Portaria nº 729, de 13 de maio de 2005, com expansão para municípios da região Sul, integrantes do Plano Brasil sem Miséria, em 2012. Tem por objetivo reduzir e controlar a deficiência de vitamina A, mediante a suplementação profilática medicamentosa de vitamina A para crianças de 6 a 24 meses de idade, contribuindo para o pleno desenvolvimento infantil, redução de morbidades e da mortalidade infantil.
Publicações
Links
Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil
A Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB) foi instituída pela Portaria GM nº 1.920, de 5 de setembro de 2013, e tem como objetivos qualificar as ações de promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável para crianças menores de 2 (dois) anos de idade e aprimorar as competências e habilidades dos profissionais de saúde para a promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável como atividade de rotina das Unidades Básicas de Saúde. Sua implementação ocorre por meio da formação de tutores e de oficinas de trabalho nas Unidades Básicas de Saúde.
Publicações
- Portaria GM nº 1.920, de 5 de setembro de 2013
- Nota Técnica nº 34/2024-CGAN/DEPPROS/SAPS/MS, Anexo 1 NT34, Anexo 2 NT34, Anexo 3 NT34
- Ofício Circular nº 16/2024/CGAN/DEPPROS/SAPS/MS - Fluxo de formação de tutores
Cursos
Programa Leite das Crianças
O Programa Leite das Crianças consiste na distribuição gratuita e diária de 01 (um) litro de leite - tipo pasteurizado - integral ou padronizado (3,0% de gordura) - enriquecido com Ferro e Vitaminas “A” e “D”, às crianças de 06 a 36 meses de idade, pertencentes a famílias cuja renda per capita não ultrapassa meio salário mínimo regional. Trata-se de um programa intersetorial no qual a Atenção Primária à Saúde tem o papel de realizar o acompanhamento do estado nutricional das crianças beneficiárias, bem como promover ações que elevem os índices de aleitamento materno.
Publicações
- Resolução nº 55, de 30 de julho de 2018 – Aprova as normas de execução do Programa Leite das Crianças
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Instrutivo Regional de Saúde – Obtenção da lista de beneficiários do Programa Leite das Crianças
Links