Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - NICS
Cada entidade ou órgão possui um Núcleo de Integridade e Compliance (NIC), composto, no mínimo, por um Agente de Compliance, um Agente de Controle Interno e um Agente de Transparência e Ouvidoria. Esses Agentes, com as determinações recebidas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), devem disseminar a cultura de Integridade e Compliance, bem como dar suporte às outras áreas em assuntos relacionados. As atribuições do NIC estão listadas no Regulamento da Controladoria-Geral do Estado (Decreto Estadual n.º 2.741/2019). A resolução CGE nº 55/2021 especificou a composição, as diretrizes e as competências institucionais do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e explicitou as atribuições e vedações aplicáveis aos servidores no exercício das funções desenvolvidas junto ao Núcleo.
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