Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - NICS
Cada entidade ou órgão possui um Núcleo de Integridade e Compliance (NIC), composto, no mínimo, por um Agente de Compliance, um Agente de Controle Interno e um Agente de Transparência e Ouvidoria. Esses Agentes, com as determinações recebidas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), devem disseminar a cultura de Integridade e Compliance, bem como dar suporte às outras áreas em assuntos relacionados. As atribuições do NIC estão listadas no Regulamento da Controladoria-Geral do Estado (Decreto Estadual n.º 2.741/2019). A resolução CGE nº 55/2021 especificou a composição, as diretrizes e as competências institucionais do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e explicitou as atribuições e vedações aplicáveis aos servidores no exercício das funções desenvolvidas junto ao Núcleo.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a sociedade brasileira conquistou o direito de exercer o controle social, por meio de acesso a dados e informações públicas que se encontram sob a guarda do Poder Público. Desta forma, a União, os Estados e os municípios passaram a ser demandados quanto a divulgação de informações que fossem de interesse público, seja ele individual ou coletivo. Esse direito de acesso a informações foi positivado pela Lei de Acesso à informação, lei nº 12.527/2011 e consequentemente regulamentado no Estado do Paraná pelo Decreto Estadual nº 10.285/2014. Antes disso, foi publicada em nosso Estado, a Lei de Transparência, nº 16.595/2010, que trata especificamente de uma ferramenta denominada Portal da Transparência, onde qualquer pessoa poderá ter acesso através da rede mundial de computadores, e encontrar informações de atos administrativos, despesas públicas, contratos, remuneração de pessoal, dentre outras informações que importem em uso do recurso público. Nesse contexto, a atuação do Agente de Transparência consiste em manter a transparência e publicidade dos atos da administração pública, garantir a disponibilidade de dados e ferramentas de transparência à sociedade, proporcionar segurança e fidedignidade das informações, a objetividade e a qualidade dos dados, o acesso e a divulgação dos canais abertos de comunicação, bem como possibilitar a atuação da sociedade como partícipe da gestão pública e na prevenção e no combate à corrupção.
Agente de Transparência
Lais Alves Ventura
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