Divisão de Análise de Projetos de Estabelecimentos de Saúde – DAPES

A avaliação de projetos no âmbito da Vigilância Sanitária faz parte do processo de licenciamento sanitário e compõe etapa fundamental na garantia de edificações adequadas à realização das atividades de assistência e de interesse à saúde.

Amparada no Código de Saúde e nas mais diversas normativas sanitárias a atividade é regulamentada no Estado do Paraná pela Resolução SESA nº 1.891, de 18 de dezembro de 2024, e visa eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, contribuindo assim com a promoção e proteção da saúde da população.

A Divisão de Análise de Projetos de Estabelecimentos de Saúde (DAPES) atualmente é responsável pela análise e aprovação de projeto básico de arquitetura das 22 Regionais de Saúde com auxílio das macrorregião Leste, Oeste, Norte e Noroeste, o que representa um atendimento direto à estabelecimentos de 399 municípios do estado do Paraná. Além disso, é atribuição desta Divisão coordenar o processo no Estado, capacitar e dar suporte aos analistas municipais

Dentro do escopo de atuação da DAPES também estão as ações de controle sanitário relativas aos resíduos de serviços de saúde e à qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente.


Legislação Sanitária

  • Resolução Estadual Sesa n.º 1.891/2024 - Aprovar o Regulamento Técnico para Aprovação de Projeto Básico de Arquitetura de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e de Interesse à Saúde, Projeto Arquitetônico e Projetos de Sistemas de Tratamento e Distribuição de Água para Hemodiálise e Compatibilização de Projeto de Proteção Radiológica com o Projeto Básico de Arquitetura.
  • RDC nº 50/2002/ANVISA - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
  • RDC nº 51/2011/ANVISA - Dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências.
  • Série SOMASUS - Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos em Saúde.
  • RDC 222/2018/ANVISA - Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
  • Resolução Conjunta SEMA/SESA n.º 002/2005 – Estabelece, dente outras providências, as diretrizes para elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde para Geradores acima de 30 litros por semana, incluídos neste os estabelecimentos que gerem resíduos quimioterápicos e radioativos.
  • NBR 7.256/2022 – Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Requisitos para projeto e execução das instalações.
  • NBR 16.401/2008 – Instalações de ar condicionado – Sistema centrais e unitários.
  • ABNT NBR 17.069-1:2023 - Biossegurança e bioproteção - Infraestrutura laboratorial - Parte 1: Requisitos específicos para o nível de biossegurança 1 (NB-1).
  • Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 - Aprova, dente outras providências, o regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizado.
  • Lei nº 13.589 de 04 de janeiro de 2018 - Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.
  • RDC nº 11/2014/ANVISA - Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências
  • RDC nº 919/2024/ANVISA - Dispõe sobre o planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação dos Sistemas de Tratamento e Distribuição de Água para Hemodiálise no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
  • RDC nº 611/2022/ANVISA - Estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.
  • IN nº 96/2021/ANVISA - Dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de ultrassom diagnóstico ou intervencionista, e dá outras providências. 
  • Legislação Sanitária Geral
  • Legislação Sanitária de Alimentos
  • Legislação Sanitária de Produtos
  • Legislação Sanitária de Serviços
  • Bibliotecas temáticas da ANVISA
  • Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear
  • Catálogo de Normas da ABNT
  • Biblioteca Virtual Arquitetura e Engenharia em Saúde do Ministério da Saúde

Capacitação

A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA-PR), por meio da DAPES, disponibiliza o curso na modalidade EaD (Escola de Gestão do Estado do Paraná) voltado à capacitação de servidores municipais para a leitura, interpretação e emissão de pareceres técnicos em Projetos Básicos de Arquitetura (PBA) de estabelecimentos de saúde.

A capacitação possui carga horária de 10 horas e é composta por videoaulas e análises de projetos. O conteúdo aborda:

Fundamentos e Legislação: Estrutura do SUS, diretrizes estaduais da Vigilância Sanitária (VISA) e normas de análise (Resolução SESA nº 1891/2024 e RDC Anvisa nº 50/2002).

Avaliação de Projetos: Análise documental, gráfica, físico-funcional e premissas de instalações (hidrossanitárias, elétricas, fluído-mecânicas e climatização).

Elaboração de Documentos: Padrões para emissão de Parecer Técnico e Relatório de Conclusão de Avaliação.

Estudos de Caso por Porte Municipal: Prática focada em estabelecimentos condizentes com a complexidade de cada município (Clínica Odontológica, Unidade Básica de Saúde e Pronto Atendimento Municipal).

A participação é voltada aos analistas e servidores das Vigilâncias Sanitárias Municipais do Estado do Paraná.

Conforme estabelecido pela RDC Anvisa nº 51/2021 (Artigos 13, 14, 15 e 16), Resolução SESA/PR nº 1034/2020 e pelas Deliberações CIB/PR nº 287/2013 e nº 85/2021, a atuação do servidor na análise de projetos depende da divisão de competências sanitárias e do enquadramento do município de atuação:

  • Trilha Porte I (Módulos 1 ao 7): Servidores de municípios qualificados no Porte I.
  • Trilha Porte II (Módulos 1 ao 8): Servidores de municípios qualificados no Porte II.
  • Trilha Porte III (Módulos 1 ao 9): Servidores de municípios qualificados no Porte III.

 

Requisitos para confirmação da inscrição:

Conforme diretrizes do Órgão Demandante (SESA-PR), o servidor interessado deve preencher o formulário inicial e comprovar a seguinte documentação prévia:

  • Atuação formal: Comprovação de nomeação como Autoridade Sanitária no Estado do Paraná;
  • Vínculo: Vínculo empregatício ativo com o município de atuação;
  • Habilitação Profissional: Certidão de Regularidade perante o respectivo Conselho Regional de Classe.

Mais detalhes sobre a estrutura curricular completa, inscrições e acesso às aulas estão disponíveis diretamente na plataforma da Escola de Gestão do Paraná.


Perguntas frequentes

Todo estabelecimento de saúde sujeito à Vigilância Sanitária também está sujeito à apresentação de projeto básico de arquitetura para análise e aprovação pela autoridade sanitária competente.

As atividades que demandam de projeto básico de arquitetura aprovado previamente pela Vigilância Sanitária são as definidas nos Anexos III e IV da Resolução Estadual Sesa n.º 1034/2020.

Vale destacar que a dispensa de aprovação prévia do projeto básico de arquitetura não dispensa o interessado de manter a estrutura física nos termos da legislação vigente.

Neste sentido, se verificado irregularidade na estrutura física durante inspeção sanitária, a autoridade sanitária poderá requisitar a apresentação de projeto básico de arquitetura.

Não. Conforme artigo 6º da Resolução Estadual SESA nº 1.891/2024 a avaliação e aprovação do projeto básico de arquitetura de estabelecimentos de saúde deverá ser previamente ao início das obras de construção, reforma ou ampliação. O descumprimento deste dispositivo constitui-se infração sanitária.

No Estado do Paraná as atividades de Vigilância Sanitária são descentralizadas.

O que cabe ao Estado e o que cabe aos municípios é discutido e deliberado pelos gestores das duas esferas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Atualmente está em vigor a Deliberação CIB nº. 085/2021 que nos termos do Anexo I, estabelece a divisão de competência conforme porte de pactuação dos municípios (Porte I, II ou III) para realização das ações de Vigilância Sanitária no âmbito de Estado do Paraná.

A elaboração e a avaliação de projeto básico de arquitetura cabem a profissionais habilitados pelo Conselho de Arquitetura, Urbanismo (CAU) ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Ressalta-se que nem todas as profissões regulamentadas pelos Conselhos de Classe mencionados acima, possuem habilitação para analisar e aprovar projeto básico de arquitetura. Em caso de dúvida, recomenda-se que o profissional consulte formalmente seu Conselho sobre a sua situação certificando-se que sua formação é compatível com a atividade.

A documentação mínima para análise do projeto básico de arquitetura é composta por:

  • Requerimento e Declarações conforme Anexo III da Resolução Estadual SESA nº 1.891/2024.
  • Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) referente à elaboração do projeto arquitetônico.
  • Relatório técnico.
  • Representação gráfica (pranchas).
  • Em função das especificidades ou da complexidade do estabelecimento a ser analisado poderão ser demandados documentos complementares conforme disposto na Resolução Estadual SESA nº 1.891/2024.

Para cada análise do projeto básico de arquitetura, será emitida manifestação quanto à documentação apresentada em um prazo de até 90 dias. Caso existam exigências a serem atendidas, o estabelecimento terá igual prazo para reapresentar a documentação cabível. Serão oportunizados até 3 retornos para análise.

Não. A aprovação do projeto básico de arquitetura pela Vigilância Sanitária não exclui a necessidade de sua avaliação e aprovação, assim como dos demais projetos específicos, pelos demais órgãos competentes.

Recomenda-se que, por questões éticas, os profissionais designados para a função, não elaborem projetos na área ou prestem consultoria à terceiros.

Em municípios de pequeno porte é comum que o mesmo profissional desempenhe várias funções dentro do Órgão Público e, desde que a carga horária dedicada à cada uma das atividades seja compatível com as atividades desenvolvidas, não há impedimento. Neste caso, os projetos sujeitos à avaliação da Vigilância Sanitária que tenham como interessado o município, devem ser encaminhados para análise e aprovação pelo Estado a fim de evitar o conflito de interesse.

Cada município deve avaliar o universo de estabelecimentos de saúde sob sua responsabilidade e designar profissionais em número e com carga horária compatível com a demanda.

Vale ressaltar que além da análise e aprovação de projeto básico de arquitetura, é atribuição do engenheiro e do arquiteto realizar inspeção pós-obra para emissão da Declaração de Conclusão de Obras, apoiar, dentro de sua área de atuação, a equipe da Vigilância Sanitária nas ações de controle sanitário como, promover ações educativas para a população e para o setor regulado, entre outras.

 


Solicitação de Análise de PBA – Vigilância Sanitária do Estado do Paraná:

 

Será necessário possuir usuário de acesso no Sistema APROJES 

1º - Solicite o serviço em um dos canais de atendimento.

2º - A Regional de Saúde analisa os documentos enviados, caso identifique a necessidade de apresentação de algum documento faltante ou análise complementar será informado através do protocolo.

3º - A empresa deverá concluir as exigências documentais complementares, se necessário.

4º - O Sistema efetua alteração e informa no processo.

O requerente poderá consultar e/ou interagir com o processo (anexar informações ou documentos solicitados) através da consulta de Processo Digital no Autoatendimento.

 

Arquivos orientativos para utilização do APROJES:

 


 

Contato

 

Divisão de Análise de Projetos de Estabelecimentos de Saúde – DAPES

E-mail: dapes@sesa.pr.gov.br

 

Equipe Técnica – DAPES

 

Marianna do Rocio Cardoso – Engenheira Civil

E-mail: marianna.cardoso@sesa.pr.gov.br

Telefone: (41) 3330-4535

 

Aline de Fátima Lapchensk – Arquiteta

E-mail: aline.lapchensk@sesa.pr.gov.br

Telefone: (41) 3330-4685

 

Mikaelle Mayumi Ohashi – Arquiteta

E-mail: mikaelle.ohashi@sesa.pr.gov.br

Telefone: (41) 3330-4332

 

Rafaela Cristina Vaz Aresta – Arquiteta

E-mail: rafaela.aresta@sesa.pr.gov.br

Telefone: (41) 3330-4593

 

Macrorregião Leste

Sabrina Requião Pinto – Engenheira Civil

E-mail: sabrina.requiao@sesa.pr.gov.br

Telefone: (41) 3330-4405

 

Macrorregião Noroeste

Iara Camillo Magrinelli – Arquiteta

E-mail: iara.magrinelli@sesa.pr.gov.br

Telefone: (44) 3261-6204

 

Vanessa de Fátima Fagundes Silva – Arquiteta

E-mail: vanessa.fagundes@sesa.pr.gov.br

Telefone: (44) 3421-3529

 

Macrorregião Norte