Triagem Neonatal

A triagem neonatal é uma ação preventiva que permite fazer o diagnóstico de diversas doenças congênitas, sintomáticas e assintomáticas, no período neonatal a tempo de interferir no curso da doença, permitindo, dessa forma, a instituição do tratamento precoce específico e a diminuição ou eliminação das sequelas associadas a cada doença.

 


 

Teste do Pezinho

 

Exame gratuito e obrigatório, feito a partir da coleta de sangue (calcanhar do bebê ou periférico) que permite identificar doenças graves que não apresentam sintomas no nascimento e, se não forem tratadas cedo, podem causar sérios danos à saúde, inclusive retardo mental grave e irreversível, bem como a morte.

Esse teste deve ser feito entre o 48 horas de vida e o 5º dia de vida. No Paraná, o Teste é feito gratuitamente ainda na maternidade, sendo um dos poucos estados a realizarem o teste antes da alta hospitalar, são triadas 6 doenças, pela Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional, e de 2018 a 2020 foi realizado um projeto-piloto que contou com a ampliação de mais 5 doenças triadas.

Atualmente as 6 doenças triadas são Deficiência de Biotinidase, Fenilcetonúria, Fibrose Cística, Hemoglobinopatias, Hiperplasia Adrenal Congênita e Hipotireoidismo Congênito.

Em 26 de maio de 2021, foi sancionada a Lei Federal nº 14.154, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho, a qual amplia o número de doenças triadas.

 

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Teste do Coraçãozinho

 

Exame indolor, realizado através de um oxímetro de pulso que estima a concentração de oxigênio no sangue, sendo capaz de detectar problemas cardíacos congênitos complexos desde o nascimento.

 

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Teste do Olhinho

 

Exame simples, rápido e indolor, serve para detectar problemas oculares congênitos que podem comprometer a visão do bebê como a catarata congênita, glaucoma congênito e retinoblastoma. O diagnóstico precoce é a melhor forma de garantir um tratamento apropriado à criança e, em alguns casos, de evitar ou minimizar a deficiência visual. Deve ser realizado em todos os recém-nascidos antes da alta da maternidade e repetido regularmente nas consultas pediátricas, pelo menos duas a três vezes ao ano, nos três primeiros anos de vida. Se o pediatra suspeitar de qualquer anomalia deverá encaminhar a criança a um oftalmologista

 

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Teste da Orelhinha

 

O Teste da Orelhinha ou Triagem Auditiva Neonatal é um exame importante para detectar se o recém-nascido tem alterações na audição. É realizado através dos exames de emissões otoacústicas e/ou Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico. É rápido, seguro e indolor e o ideal é que seja realizado a partir de 24horas de vida do recém-nascido e antes da alta hospitalar. Após a sua realização é possível iniciar o diagnóstico e o tratamento das alterações auditivas precocemente. Quando detectado algum problema, o bebê é encaminhado para um serviço de diagnóstico, onde serão realizados a avaliação otorrinolaringológica e exames complementares. 

 

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Sistema para Registro e Monitoramento dos Testes de Triagem Neonatal

 

O Sistema tem por objetivo o monitoramento dos testes de triagem neonatal e acompanhamento do seguimento clínico das crianças que tiveram algum dos testes alterados.

Os Testes de Triagem Neonatal elencados no sistema são de cunho obrigatório e de extrema importância. A partir deles é possível realizar o diagnóstico precoce de doenças e tratamento adequado, proporcionando melhor qualidade de vida as crianças, evitando, desta forma, deficiências e morte prematura.

Os testes monitorados pela Secretaria de Estado da Saúde são: Teste do Olhinho (Lei Estadual nº 14.601, de 28 de dezembro de 2004; e, Resolução SESA n° 367 de 24 de agosto de 2009); Teste do Coraçãozinho (Lei Estadual 17.231 de 16 de Julho de 2012; e, Portaria nº 20, de 10 de junho de 2014); Teste da Orelhinha (Lei Estadual nº 14.588 de 22 de dezembro de 2004; Lei Federal nº 12.303 de 02 de agosto de 2010, e, Resolução SESA n° 57 de 18 de fevereiro de 2015); e, Teste do Pezinho (Lei Estadual nº 20.671 de 27 de Agosto de 2021).

 

O registro dos testes, alterações e encaminhamentos para seguimento clínico devem ser registrados através do site

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Manual de Passo a Passo para preenchimento do sistema de registro da triagem neonatal

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