Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Acesso aos medicamentos do CEAF

O acesso aos medicamentos do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF) se dá através das Farmácias das Regionais de Saúde do Estado e também da maioria das farmácias municipais.

Consulte o endereço das Farmácias das Regionais de Saúde

 

Organização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXVIII, Título IV, Capítulos I, II, III e IV e Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Título V, capítulo II., é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS. Seu objetivo majoritário é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso em todas as fases evolutivas das doenças contempladas, em nível ambulatorial.

As linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicados pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de estabelecer os critérios de diagnóstico de cada doença, de inclusão e exclusão ao tratamento, os medicamentos e esquemas terapêuticos, bem como mecanismos de monitoramento e avaliação.

Os medicamentos do CEAF estão divididos em três grupos com características, responsabilidades e formas de organização distintas.

O Grupo 1 é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva do Ministério da Saúde. Engloba os medicamentos indicados para doenças com tratamento de maior complexidade; para os casos de refratariedade ou intolerância à primeira e/ou à segunda linha de tratamento; medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente e aqueles incluídos em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. O Grupo 1 subdivide-se em Grupo 1A - medicamentos com aquisição centralizada pelo MS e Grupo 1B - medicamentos adquiridos pelos Estados, porém com transferência de recursos financeiros advindos do MS. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos é das Secretarias Estaduais de Saúde, devendo ser dispensados somente para as doenças (CID-10) contempladas nas portarias relacionadas ao CEAF.

O Grupo 2 é constituído por medicamentos destinados a doenças com tratamento de menor complexidade em relação aos elencados no Grupo 1 e aos casos de refratariedade ou intolerância à primeira linha de tratamento. A responsabilidade pelo financiamento, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias Estaduais de Saúde.

Os medicamentos dos Grupos 1 e 2 também poderão ser dispensados ao usuário através das Secretarias Municipais de Saúde, de acordo com pactuação na CIB (Comissão Intergestores Bipartite).

O Grupo 3 é formado por medicamentos constantes no Componente Básico da Assistência Farmacêutica e indicados pelos PCDT, como a primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças contempladas no CEAF. A responsabilidade pelo financiamento é tripartite, sendo a aquisição, o armazenamento e a distribuição realizadas de acordo com a pactuação da Comissão Intergestores Bipartite de cada unidade federada. A dispensação deve ser executada pelas Secretarias Municipais de Saúde.

 

 
Resumo das competências das esferas de gestão, quanto aos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Ministério da Saúde:

  • Financiamento dos medicamentos do Grupo 1A e 1B do CEAF
  • Aquisição centralizada e distribuição à SESA dos medicamentos do Grupo 1A do CEAF
  • Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
  • Elaboração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)

Secretaria Estadual da Saúde (SESA/PR)

  • Recebimento, armazenamento e distribuição às Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 1A do CEAF
  • Aquisição com recurso federal, recebimento, armazenamento e distribuição às Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 1B do CEAF
  • Financiamento, aquisição,, recebimento, armazenamento e distribuição às Regionais de Saúde e aos municípios dos medicamentos do Grupo 2 do CEAF
  • Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
  • Acolhimento, avaliação e autorização dos processos de solicitação de medicamentos e dispensação aos usuários.

Secretarias Municipais da Saúde

  • Financiamento tripartite dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
  • Aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição  e dispensação dos medicamentos do Grupo 3 do CEAF
  • Dispensação dos medicamentos dos Grupos 1A, 1B e 2 do CEAF de acordo com a pactuação no Estado