Linha de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência

A Constituição brasileira de 1988 determina a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios de “[…] cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência” (BRASIL, 1988).

A Lei Federal n.º 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências e a sua integração social, no que se refere à saúde diz que os órgãos e entidades da administração direta e indireta, devem “dispensar tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas (art. 2.º, inciso II): II - na área da saúde:

a) Promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;

b) O desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado as suas vítimas;

c) A criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;

d) A garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;

e) A garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

f) O desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social.

 

Regulamentando essa Lei, o Decreto nº 3.298/99 define as deficiências em seu artigo 3º, considerando:

I – deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere apesar de novos tratamentos; e

III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

 

A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria do Ministério da Saúde, MS/GM nº 1.060, de 5 de junho de 2002, considera também esses conceitos.

Em seu artigo 4º, associado às alterações feitas pelo Decreto nº 5296/04, “É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho;

V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

 

Ademais, o Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 determina que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo sejam executados e cumpridos na sua íntegra, objetivando a promoção, defesa e garantia de condições de vida com dignidade e a emancipação das pessoas com deficiência. O artigo 25 desta Convenção, que trata da saúde, define que: “Os Estados Partes reconhecem que as pessoas com deficiência têm o direito de gozar do estado de saúde mais elevado possível, sem discriminação baseada na deficiência. Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso a serviços de saúde, incluindo os serviços de reabilitação, que levarão em conta as especificidades de gênero.” Além disso determina que, em especial, os Estados Partes deverão “ofertar às pessoas com deficiência programas e atenção à saúde gratuitos ou a custos acessíveis da mesma variedade, qualidade e padrão que são oferecidos às demais pessoas, inclusive na área de saúde sexual e reprodutiva e de programas de saúde pública destinados à população em geral; propiciar serviços de saúde que as pessoas com deficiência necessitam especificamente por causa de sua deficiência, inclusive diagnóstico e intervenção precoces, bem como serviços projetados para reduzir ao máximo e prevenir deficiências adicionais, inclusive entre crianças e idosos; propiciar esses serviços de saúde às pessoas com deficiência, o mais próximo possível de suas comunidades, inclusive na zona rural; exigir dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiências concernentes. Para pôr em prática as determinações descritas, os Estados Partes deverão realizar atividades de formação e definir regras éticas para os setores de saúde, público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência”.

Por meio do Decreto 7.612, de 17 de novembro de 2011, o governo federal lançou o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite, ressaltando o compromisso do Brasil com as prerrogativas dessa Convenção da ONU.

O Plano Viver sem Limite criou em 2012 a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência para implantar, qualificar e monitorar ações de reabilitação nos estados e municípios. A política “induz a articulação entre os serviços, garantindo ações de promoção à saúde, identificação precoce de deficiências, prevenção dos agravos, tratamento e reabilitação. Até 2014, foram planejadas diversas ações, entre as quais se destacam: qualificação das equipes de atenção básica; criação de Centros Especializados em Reabilitação (CER); oficinas ortopédicas e ampliação da oferta de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção; e qualificação da atenção odontológica.”

A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017 (referência portaria nº 793, de 24 de abril de 2012) define a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 (referência portaria nº 835, de 25 de abril de 2012) que define os incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente de Atenção Especializada da Rede no âmbito do SUS.

 

Os componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência que, sem prejuízo de seus desdobramentos e interdependências, são organizados em:

I - Atenção Básica;

II - Atenção Especializada em Reabilitação; e

III - Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência.”

Assim, esses componentes serão articulados entre si, de forma a garantir a integralidade do cuidado e o acesso regulado a cada ponto de atenção e/ ou aos serviços de apoio da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

No ano de 2016, a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA) por meio da Resolução SESA - 144/2016 institui a Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.

A partir de 2020, em conformidade ao Plano Estadual de Saúde 2020-2023, a Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência passou a ser denominada de Linha de Cuidado de Saúde da Pessoa com Deficiência, tendo como objetivo promover o cuidado integral à pessoa com deficiência física, auditiva, intelectual, visual, ostomizadas ou com múltiplas deficiências, temporárias ou permanentes, progressivas ou estáveis, intermitentes ou contínuas.

 


 

Componentes da Linha de Cuidado À Saúde da Pessoa com Deficiência

 

Os serviços que prestam assistência à saúde no âmbito do SUS no Paraná são as Unidades Básicas de Saúde, Serviços de Apoio e Diagnóstico para a realização de exames complementares, Centros de Especialidades e Ambulatórios de Atenção Especializada, Hospitais Gerais e Hospitais Especializados, Unidades de Atendimento Pré-Hospitalar, conforme apresentado no quadro a baixo.

 

Tipos de Estabelecimentos de Saúde, Paraná 2019

                                        Tipo de Estabelecimento                                      

            Total           

Posto de Saúde 768
Centro de Saúde/Unidade Básica 1.878
Policlínica 86
Hospital Geral 311
Hospital Especializado 28
Centro/Clínica de Especialidade 897
Unidade de Apoio Diagnose e Terapia (SADT Isolado) 717
Unidade Móvel de nível Pré-Hospitalar na área de Urgência 241
Outros 1.305
Total 6.231

Fonte: CNES-DATASUS (2019)

 


 

Atenção Primária à Saúde (APS)

 

A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) define a Atenção Primária à Saúde (APS) como um conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e Vigilância em Saúde. Tal política é desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária. (BRASIL, 2017).

As Unidades Básicas de Saúde/Centros de Saúde são as principais estruturas físicas da APS, são instaladas próximas da vida dos usuários, desempenhando um papel central na garantia de acesso a uma saúde de qualidade. Esses estabelecimentos de saúde quando estruturadas adequadamente contribuem para o desenvolvimento de processos de cuidados seguro e influenciam em seus resultados, trazendo melhoria da qualidade da prestação de serviços.

O Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) é composto por equipe multiprofissional constituída por técnicos de diferentes formações ou especialidades, que devem atuar de maneira integrada com os profissionais das equipes de APS, compartilhando conhecimento e contribuindo no manejo ou resolução de problemas clínicos e sanitários, bem como agregando novas práticas e saberes que ampliem a oferta de ações na APS.

O NASF-AB não tem recurso de custeio específico de custeio, pois com a implementação do novo custeio federal para APS (Previne Brasil) . No entanto, conforme a Nota Técnica nº 3/2020-DESF/SAPS/MS , que versa sobre este dispositivo, “o gestor municipal passa a ter autonomia para compor suas equipes multiprofissionais”. O gestor municipal pode então cadastrar os profissionais diretamente nas equipes ampliando sua composição mínima como também manter os profissionais cadastrados no SCNES como equipe NASF-AB ou cadastrar os profissionais em estabelecimento de atenção primária sem vinculação a nenhuma equipe.

O Estado do Paraná apresenta 2.294 equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) implantadas com cobertura populacional de ESF de 63,83% e cobertura de Atenção Básica (AB) de 79,27%, com relação aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) possuem 11.526 profissionais atuantes, o que representa uma cobertura populacional de ACS de 53,36%, dados referentes à competência de novembro de 2020 (e-Gestor AB /2020).

Com relação ao Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB) o Paraná apresenta 315 equipes implantadas em 240 municípios, dados referente à competência de dezembro de 2020 (SCNES/2020).

Com relação aos estabelecimentos de sáude, conta com 1.994 Unidades Básicas de Saúde (UBS)/Centros Municipais de Saúde e 758 Postos de Saúde, totalizando 2.752 estabelecimentos, dados relativos a competência de dezembro/2021 (SCNES/2020).

O Programa Academia da Saúde é uma estratégia de promoção da saúde e produção do cuidado e de modos de vida saudáveis da população desenvolvido em espaços públicos conhecidos como polos do Programa Academia da Saúde, com infraestrutura e profissionais qualificados. Este ponto de atenção no território complementa o cuidado integral e fortalece as ações de promoção da saúde em articulação com outros programas e ações de saúde, como a ESF, os NASF-AB, e a Vigilância em Saúde (BRASIL, 2020). O Paraná possui 201 polos de Academias de Saúde com obras concluídas, sendo 169 cadastrados no CNES na competência de dezembro de 2020 (SCNES/2020).

Os dados da APS no Paraná estão representados nos quadros abaixo, por macrorregião de saúde.

Entendendo que a Atenção Primária é a principal porta de entrada sendo a coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na linha de cuidado. As ações na Atenção Primária à Saúde envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional. A SESA – PR, com o intuito de estimular e ampliar o atendimento às pessoas com deficiência na APS, institui o incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos de fisioterapia ou reabilitação para a Atenção Básica. Com esse incentivo 344 municípios do Estado receberam recursos e foram adquiridos 408 kits de fisioterapia.

 


 

Atenção Especializada

 

A atenção especializada é composta por pontos de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza, diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva – Órtese, Prótese e Meios de Locomoção. Organizados em serviços habilitados para atendimento nas modalidades de reabilitação (Auditiva, Física, Intelectual e/ou Visual), constituindo-se em serviço de modalidade única e Centros Especializados em Reabilitação (CER).

Visando organizar os fluxos de atendimento nos serviços especializados, o Estado do Paraná realizou o processo de Planejamento Regional Integrado (PRI) com o objetivo de fortalecer a organização das Macrorregiões de Saúde por meio da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Esse processo permitiu a identificação do espaço regional ampliado (macrorregiões de saúde), da situação de saúde no território, das necessidades de saúde da população e da capacidade instalada, assim como das prioridades sanitárias e a identificação dos vazios assistenciais, desta forma os serviços foram organizados para atender regiões de saúde de acordo com a sua capacidade. Abaixo segue, por macrorregião de saúde, os serviços e suas respectivas áreas de abrangência:

 

Pontos de Atenção Modalidade Única

 

Os serviços de saúde habilitados em única modalidade de reabilitação são unidades ambulatoriais especializadas em apenas reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia ou múltiplas deficiências. Os quadros abaixo descrevem os pontos de atenção especializada, modalidade única, no Estado do Paraná, separados por tipo de deficiência e Região de Saúde.

 

Pontos de Atenção em Reabilitação Física do Estado do Paraná por Região de Saúde

 

Reabilitação Física na Macrorregião Leste

Município

410690 Curitiba





 

411990 Ponta Grossa

 

410940 Guarapuava


 

Estabelecimento

Hospital Infantil Pequeno Príncipe





 

Apacd

 

Unicentro


 

CNES

155663





 

2686899

 

2784092


 

Código de Habilitação*

2202





 

2202

 

2202


 

Área de Abrangência

01ª RS Paranaguá
02ª RS Curitiba
11ª RS Campo Mourão
14ª RS Paranavaí
15ª RS Maringá
19ª RS Jacarezinho
21ª RS Telêmaco Borba

03ª RS Ponta Grossa
04ª RS Irati
21ª RS Telêmaco Borba

04ª RS Irati
05ª RS Guarapuava
06ª RS União da Vitória
21ª RS Telêmaco Borba

*Código de Habilitação

2201 - Centro de Referência de Reabilitação em Medicina Física
2202 - Serviço de Reabilitação Física (Nível Intermediário)

 

 

Reabilitação Física na Macrorregião Oeste

Município

411850 Pato Branco

410840 Francisco Beltrão

410830 Foz do Iguaçu

410430 Cascavel
 

410480 Cascavel





 

Estabelecimento

Serviço de Reabilitação Física (Nível Intermediário)

ARSS CRE Francisco Beltrão

Centro de Reabilitação Física de Foz do Iguaçu

UNIOESTE Centro de Reabilitação Física
 

FAG Centro de Reabilitação





 

CNES

28606

2497077

3591239

2740303
 

3523748





 

Código de Habilitação*

2202

2202

2202

2202
 

2201





 

Área de Abrangência

07ª RS Pato Branco

08ª RS Francisco Beltrão

09ª RS Foz do Iguaçu

10ª RS Cascavel
20ª RS Toledo

05ª RS Guarapuava
07ª RS Pato Branco
08ª RS Francisco Beltrão
09ª RS Foz do Iguaçu
10ª RS Cascavel
11ª RS Campo Mourão
20ª RS Toledo

*Código de Habilitação

2201 - Centro de Referência de Reabilitação em Medicina Física
2202 - Serviço de Reabilitação Física (Nível Intermediário)

 

 

Reabilitação Física na Macrorregião Noroeste

Município

410430 Campo Mourão

412810 Umuarama

410550 Cianorte

411840 Paranavaí

411520 Maringá

Estabelecimento

Restaurar Centro de Reabilitação Física

CISA Umuarama

CISCENOP

CRECIS Paranavaí

ANPR

CNES

28614

2594501

2731967

2781212

2586525

Código de Habilitação*

2202

2202

2202

2202

2202

Área de Abrangência

11ª RS Campo Mourão

12ª RS Umuarama

13ª RS Cianorte

14ª RS Paranavaí

15ª RS Maringá

*Código de Habilitação

2201 - Centro de Referência de Reabilitação em Medicina Física
2202 - Serviço de Reabilitação Física (Nível Intermediário)

 

 

Reabilitação Física na Macrorregião Norte

Município

410140 Apucarana

411370 Londrina







 

411180 Jacarezinho

 

Estabelecimento

ADEFIAP

Clínica de Doenças do Aparelho Locomotor







 

CISNORPI

 

CNES

2619520

2578433







 

2780143

 

Código de Habilitação*

2002

2001







 

2002

 

Área de Abrangência

16ª RS Apucarana

12ª RS Umuarama
13ª RS Cianorte
14ª RS Paranavaí
15ª RS Maringá
16ª RS Apucarana
17ª RS Londrina
18ª RS Cornélio Procópio
19ª RS Jacarezinho
22ª RS Ivaiporã

18ª RS Cornélio Procópio
19ª RS Jacarezinho
22ª RS Ivaiporã

*Código de Habilitação

2201 - Centro de Referência de Reabilitação em Medicina Física
2202 - Serviço de Reabilitação Física (Nível Intermediário)

 

 

Pontos de Atenção em Reabilitação Auditiva do Estado do Paraná por Região de Saúde

 

Reabilitação Auditiva na Macrorregião Leste

Município

411820 Paranaguá

410400 Campina Grande do Sul

410690 Curitiba

 

410690 Curitiba



 

410690 Curitiba
 

410690 Curitiba






 

412550 São José dos Pinhais

411990 Ponta Grossa

 

411990 Ponta Grossa

 

410940 Guarapuava

Estabelecimento

Cliapar

Hospital Angelina Caron

Universidade Tuiuti do Paraná

 

Hospital Infantil Pequeno Príncipe



 

Astrau
 

Hospital de Clínicas






 

Clínicas Integradas São José SC LTDA

Cedra

 

Clínica Pont de Otorrinolaringologista SC LTDA

 

Instituto de Audiologia e Voz SC LTDA

CNES

2780194

13633

15555

 

15563



 

16519
 

2384299






 

3028488

2686724

 

2686732

 

2742128

Código de Habilitação*

2204

301

2205

 

2205



 

2204
 

2205






 

2204

2204

 

2205

 

2205

Área de Abrangência

01ª RS Paranaguá

_

01ª RS Paranaguá
02ª RS Metropolitana
06ª RS União da Vitória

01ª RS Paranaguá
02ª RS Metropolitana
06ª RS União da Vitória
11ª RS Campo Mourão
16ª RS Apucarana

01ª RS Paranaguá
06ª RS União da Vitória

01ª RS Paranaguá
02ª RS Metropolitana
03ª RS Ponta Grossa
05ª RS Guarapuava
06ª RS União da Vitória
09ª RS Foz do Iguaçu
10ª RS Cascavel
17ª RS Londrina

02ª RS Metropolitana

03ª RS Ponta Grossa
04ª RS Irati
21ª RS Telêmaco Borba

03ª RS Ponta Grossa
04ª RS Irati
21ª RS Telêmaco Borba

05ª RS Guarapuava

*Código de Habilitação

301 - Centro/Núcleos para realização de Implante Coclear
2204 - Centro de Reabilitação Auditiva (Média Complexidade)
2205 - Centro de Reabilitação Auditiva (Alta Complexidade)

 

 

Reabilitação Auditiva Macrorregião Oeste

Município

410840 Francisco Beltrão
 

410830 Foz do Iguaçu

410480 Cascavel



 

412770 Toledo

Estabelecimento

CRA Centro Municipal de Reabilitação Auditiva
 

CEMURA Centro Municipal de Reabilitação Auditiva

CAC Centro Auditivo Cascavel



 

Clínica Champagnat

CNES

2679701
 

3668169

2737140



 

2809419

Código de Habilitação*

2204
 

2205

2204



 

2204

Área de Abrangência

07ª RS Pato Branco
08ª RS Francisco Beltrão

09ª RS Foz do Iguaçu

07ª RS Pato Branco
08ª RS Francisco Beltrão
09ª RS Foz do Iguaçu
10ª RS Cascavel
20ª RS Toledo

20ª RS Toledo

*Código de Habilitação

301 - Centro/Núcleos para realização de Implante Coclear
2204 - Centro de Reabilitação Auditiva (Média Complexidade)
2205 - Centro de Reabilitação Auditiva (Alta Complexidade)

 

 

Reabilitação Auditiva na Macrorregião Noroeste

Município

411520 Maringá




 

411520 Maringá



 

411520 Maringá

Estabelecimento

Unicesumar




 

Instituto de Audição SC LTDA



 

Hospital Universitário Regional de Maringá

CNES

2594722




 

2594625



 

2587335

Código de Habilitação*

2205




 

2204



 

301

Área de Abrangência

11ª RS Campo Mourão
12ª RS Umuarama
13ª RS Cianorte
14ª RS Paranavaí
15ª RS Maringá
22ª RS Ivaiporã

11ª RS Campo Mourão
12ª RS Umuarama
13ª RS Cianorte
14ª RS Paranavaí
15ª RS Maringá

_

*Código de Habilitação

301 - Centro/Núcleos para realização de Implante Coclear
2204 - Centro de Reabilitação Auditiva (Média Complexidade)
2205 - Centro de Reabilitação Auditiva (Alta Complexidade)

 

 

Reabilitação Auditiva Macrorregião Norte

Município

410140 Apucarana

411370 Londrina

411370 Londrina

 

410640 Cornélio Procópio
 

Estabelecimento

Apae de Apucarana

CISMEPAR

ILES

 

CISNOP
 

CNES

3317927

2577984

2578417

 

2582163
 

Código de Habilitação*

2204

2204

2205

 

2205
 

Área de Abrangência

16ª RS Apucarana

17ª RS Londrina

16ª RS Apucarana
17ª RS Londrina
22ª RS Ivaiporã

18ª RS Cornélio Procópio
19ª RS Jacarezinho

*Código de Habilitação

301 - Centro/Núcleos para realização de Implante Coclear
2204 - Centro de Reabilitação Auditiva (Média Complexidade)
2205 - Centro de Reabilitação Auditiva (Alta Complexidade)

 

 

Pontos de Atenção em Reabilitação Intelectual/Autismo no Estado do Paraná

 

Os serviços especializados para o atendimento de pessoas com deficiência Intelectual/Autismo estão organizados em todo o Estado do Paraná, dentre eles encontram-se habilitados às APAES, Consórcios Municipais e Ambulatórios Hospitalares. Atualmente há 331 serviços que prestam a assistência de forma descentralizada, facilitando dessa forma o acesso descentralizado aos usuários.

Para ampliar o olhar para a população com Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, a Secretaria de Estado da Saúde – SESA, lançou o Cadastro da Pessoa com TEA. Esse cadastro permite realizar um senso da pessoa com TEA no Estado do Paraná, bem como identificar e conhecer sua realidade. Atualmente existem 611 cadastros de pessoas com TEA no banco de dados da SESA.

 

Acesse a página Autismo - Clique

 


 

Centro Especializado em Reabilitação (CER)

 

O Centro Especializado em Reabilitação é um ponto de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território (Port. 793/2012). Sua principal função é promover a autonomia e independência das pessoas com deficiência por meio da habilitação e reabilitação de funcionalidades (Fonte: Plano Viver sem Limites, 2013), podendo ser organizado para atender de duas a quatro deficiências, conforme quadro abaixo:

 

Organização dos Centros Especializados em Reabilitação

                              PONTO DE ATENÇÃO AMBULATORIAL                                                                                MODALIDADE                                                 
CER II Composto por dois serviços de reabilitação habilitados
CER III Composto por três serviços de reabilitação habilitados
CER IV

Composto por quatro ou mais serviços de reabilitação habilitados

 

No Paraná existem três Centros Especializados em Reabilitação habilitados, sendo o CER II – AFECE recém-habilitado por meio da Portaria nº 3.531, de 17 de dezembro de 2020. O quadro abaixo descreve a modalidade dos CER e sua área de abrangência, por Região de Saúde.

 

Centro Especializado em Reabilitação (CER) do Estado do Paraná por Região de Saúde

 

CER III e CER II Macrorregião Leste

Município

410690 Curitiba



 

410690 Curitiba
 

Estabelecimento

Complexo Hospitalar do Trabalhador



 

AFECE
 

CNES

15369



 

3295621
 

Código de Habilitação*

2208
2210
2211


 

2209
2208

Área de Abrangência

01ª RS Paranaguá
02ª RS Metropolitana
03ª RS Ponta Grossa
04ª RS Irati
21ª RS Telêmaco Borba

_
 

*Código de Habilitação

2208 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) Modalidade Física
2209 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) Modalidade Intelectual
2210 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) Modalidade Auditiva
2211 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) Modalidade Visual

 

 

CERIV Macrorregião Oeste

Município

410830 Foz do Iguaçu


 

Estabelecimento

Centro Especializado em Reabilitação CER IV


 

CNES

9259996


 

Código de Habilitação*

2208
2209
2210
2211

Área de Abrangência

09ª RS Foz do Iguaçu


 

*Código de Habilitação

2208 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) Modalidade Física
2209 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) Modalidade Intelectual
2210 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) Modalidade Auditiva
2211 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) Modalidade Visual

 

 

Oficina Ortopédica

 

As Oficinas Ortopédicas são serviços ou estabelecimentos de saúde destinados à promoção do acesso às órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, por meio da dispensação, confecção, adaptação, manutenção, ajustes e pequenos consertos de próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM).

 


 

Serviços que realizam concessão/dispensação de OPM

 

As Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) são Dispositivos de Tecnologia Assistiva que possuem grande importância no processo de reabilitação das Pessoas com Deficiência, por proporcionarem maior autonomia e qualidade de vida. Isto porque a partir de seu uso, barreiras são superadas, melhorando a funcionalidade, a participação e a independência das pessoas.

As órteses são dispositivos aplicados externamente para modificar as características estruturais e funcionais do corpo ou membro afetado, podendo desempenhar funções de imobilização, mobilização, correção, alívio e estabilização; as próteses são dispositivos aplicados externamente para substituir total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido ausente ou com alteração da estrutura; e, os meios auxiliares de locomoção são dispositivos que auxiliam a função motora, o qual não corrige ou substitui função ou segmento do corpo (Fonte: Ministério da Saúde, acesso em 24/03/2020).

Tendo em vista que as OPM são individuais, faz-se necessário avaliação por equipe multiprofissional para sua prescrição e concessão. Para tanto, o Estado do Paraná conta com 34 serviços que realizam dispensação de OPM, conforme quadro abaixo:

 

Serviços OPM no Paraná

Município

Campina Grande do Sul

Curitiba

 

Curitiba
 

Curitiba
 

Pato Branco

Campo Mourão

Curitiba

 

Francisco Beltrão

Londrina
 

Londrina

Cornélio Procópio

Maringá

Umuarama

Maringá



 

Maringá



 

Apucarana

Francisco Beltrão
 

Ponta Grossa

 

Ponta Grossa

 

Ponta Grossa

Cianorte

Cascavel




 

Cascavel
 

Guarapuava

Jacarezinho

Paranaguá

Paranavaí

Guarapuava


 

Toledo

São José dos Pinhais

Apucarana

Toledo

Cascavel




 

Foz do Iguaçu


 

Estabelecimento

Hospital Angelina Caron

Universidade Tuiuti do Paraná

 

Hospital Infantil Pequeno Príncipe
 

ASTRAU
 

Serviço de Reabilitação Física (Nível Intermediário)

Restaurar Centro de Reabilitação Física

Hospital de Clínicas

 

ARSS CRE Francisco Beltrão

ILES
 

Clínica de Doenças do Aparelho Locomotor

CISNOP

ANPR

CISA Umuarama

Instituto de Audição SC LTDA



 

UNICESUMAR



 

ADEFIAP

CRA Centro de Reabilitação Audtíva
 

CEDRA

 

Clínica Pont de Otorrinolaringologia SC LTDA

 

APACD

CISCENOP

CAC Centro Auditivo Cascavel




 

Unioeste Centro de Reabilitação Física
 

Instituto de Audiologia e Voz SC LTDA

CISNORP

CLIAPAR

CRECIS Paranavaí

Unicentro


 

Clínica Champagnat

Clínicas Integradas São José SC LTDA

APAE de Apucarana

Equilíbrio Clínica de Fisioterapia

FAG Centro de Reabilitação




 

Centro Especializado em Reabilitação CER IV


 

CNES

13633

15555

 

15563
 

16519
 

0028606

28614

2384299

 

2497077

2578417
 

2578433

2582163

2586525

2594501

T2594625



 

2594722



 

2619520

2679701
 

2686724

 

2686732

 

2686899

2731967

2737140




 

2740303
 

2742128

2780143

2780194

2781212

2784092


 

2809419

3028488

3317927

3331725

3523748




 

9259996


 

Código de Habilitação*

305

2205

 

305
2205

2204
 

2202

2202

305
2205

 

2202

2205
 

2201

2205

2202

2202

2204



 

2205



 

2202

2204
 

2204

 

2205

 

2202

2202

2205




 

2202
 

2205

2202

2204

2202

2202


 

2204

2204

2204

2202

2201




 

2208
2209
2210
2211

Área de Abrangência

_

01ª RS Paranaguá
02ª RS Metropolitana
06ª RS União da Vitória

Estadual
 

01ª RS Paranaguá
02ª RS Metropolitana

07ª RS Pato Branco

11ª RS Campo Mourão

01ª RS Paranaguá
02ª RS Metropolitana
06ª RS União da Vitória

08ª RS Francisco Beltrão

17ª RS Londrina
22ª RS Ivaiporã

17ª RS Londrina

18ª RS Cornélio Procópio

15ª RS Maringá

12ª RS Umuarama

11ª RS Campo Mourão
12ª RS Umuarama
13ª RS Cianorte
14ª RS Paranavaí
15ª RS Maringá

11ª RS Campo Mourão
12ª RS Umuarama
13ª RS Cianorte
14ª RS Paranavaí
15ª RS Maringá

16ª RS Apucarana

07ª RS Pato Branco
08ª RS Francisco Beltrão

03ª RS Ponta Grossa
04ª RS Irati
21ª RS Telêmaco Borba

03ª RS Ponta Grossa
04ª RS Irati
21ª RS Telêmaco Borba

03ª RS Ponta Grossa

13ª RS Cianorte

07ª RS Pato Branco
08ª RS Francisco Beltrão
09ª RS Foz do Iguaçu
10ª RS Cascavel
11ª RS Campo Mourão
20ª RS Toledo

09ª RS Foz do Iguaçu
10ª RS Cascavel

05ª RS Guarapuava

19ª RS Jacarezinho

01ª RS Paranaguá

14ª RS Paranavaí

04ª RS Irati
05ª RS Guarapuava
06ª RS União da Vitória
21ª RS Telêmaco Borba

20ª RS Toledo

02ª RS Metropolitana

16ª RS Apucarana

20ª RS Toledo

07ª RS Pato Branco
08ª RS Francisco Beltrão
09ª RS Foz do Iguaçu
10ª RS Cascavel
11ª RS Campo Mourão
20ª RS Toledo

09ª RS Foz do Iguaçu


 

*Código de Habilitação

305 - Atenção Especializada as pessoas com deficiência auditiva
2201 - Centro de Referência de Reabilitação em Medicina Física
2202 - Serviço de Reabilitação Física (Nível Intermediário)
2204 - Centro de Reabilitação Auditiva (Média Complexidade)
2205 - Centro de Reabilitação Auditiva (Alta Complexidade)
2208 - Centro Especializado em Reabilitação CER (Modalidade Física)
2209 - Centro Especializado em Reabilitação CER (Modalidade Intelectual)
2210 - Centro Especializado em Reabilitação CER (Modalidade Auditiva)
2211 - Centro Especializado em Reabilitação CER (Modalidade Visual)

 

 


 

Serviços de Atenção às Pessoas Ostomizada

 

A pessoa ostomizada é aquela que em decorrência de um procedimento cirúrgico que consiste na exteriorização do sistema (digestório, respiratório e urinário), possui um estoma que significa uma abertura artificial entre os órgãos internos com o meio externo, a atenção à saúde destas pessoas são desenvolvidas na atenção primária e nos serviços especializados, que realizam ações de orientação para autocuidado e prevenção de complicações nas estomias, bem como fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança (Fonte: Portaria nº 400/2009).

No estado são 29 serviços especializados que realizam o atendimento e fornecimento de equipamentos coletores para pessoas com estomas, conforme quadro abaixo:

 

Serviços especializados que fornecem equipamentos coletores para pessoas com estoma

Município

Paranaguá

São José dos Pinhais

Curitiba

Curitiba

São José dos Pinhais

Ponta Grossa

Irati

Guarapuava

União da Vitória

Francisco Beltrão

Cascavel
 

Foz do Iguaçu

Cascavel

Campo Mourão

Cruzeiro do Oeste

Umuarama

Umuarama

Cianorte

Paranavaí

Maringá
 

Apucarana

Londrina

Cornélio Procópio
 

Jacarezinho

Ortigueira

Reserva

Ventania

Telêmaco Borba

Ivaiporã

Estabelecimento

Centro de Especialidades e Diagnóstico João Paulo II

CAM Centro de Atendimento Multiprofissional

Hospital São Vicente

UMS de Órtese e Prótese

COMESP

Centro Municipal de Órtese e Prótese

CISAM CESPAR

Unidade de Pronto Atendimento Trianon

Cisvali

ARSS CRE Francisco Beltrão

CEONC
 

Centro Especializado em Reabilitação CER IV

CISOP

Restaurar Centro de Reabilitação Física

Hospital Municipal de Cruzeiro do Oeste

UOPECAN Filial Umuarama

CISA Umuarama

CISCENOP

CRECIS Paranavaí

Hospital Municipal de Maringá Thelma Villanova Kasprowicz
 

CISVIR

Policlínica de Londrina

CISNOP
 

CISNORPI

Centro de Saúde de Ortigueira

Centro de Saúde de Reserva

Centro de Saúde de Ventania

Departamento Municipal de Saúde de Telêmaco Borba

CIS Ivaiporã

CNES

5529212

18902

3075516

3563413

9462740

7125860

2517450

2742853

2568764

2497077

2737434
 

9259996

2737469

28614

2737531

7845138

2594501

2731967

2781212

2743477
 

2439492

3040828

2582163
 

2780143

2740451

2740478

2740494

2741229

2588501

Área de Abrangência

01ª RS Paranaguá

02ª RS Metropolitana

02ª RS Metropolitana

02ª RS Metropolitana

02ª RS Metropolitana

03ª RS Ponta Grossa

04ª RS Irati

05ª RS Guarapuava

06ª RS União da Vitória

08ª RS Francisco Beltrão

08ª RS Francisco Beltrão
10ª RS Cascavel

09ª RS Foz do Iguaçu

10ª RS Cascavel

11ª RS Campo Mourão

12ª RS Umuarama

12ª RS Umuarama

12ª RS Umuarama

13ª RS Cianorte

14ª RS Paranavaí

14ª RS Paranavaí
15ª RS Maringá

16ª RS Apucarana

17ª RS Londrina

18ª RS Cornélio Procópio
19ª RS Jacarezinho

19ª RS Jacarezinho

21ª RS Telêmaco Borba

21ª RS Telêmaco Borba

21ª RS Telêmaco Borba

21ª RS Telêmaco Borba

22ª RS Ivaiporã

 

Fonte: TABWINSIA\Produção_2008.DEF - 070105 OPM em gastroenterologia

Observação

  • Também compõe o serviço especializado que fornece equipamento coletor para pessoas com estoma: CISCOPAR – CNES: 2800837 – área de abrangência 20ª RS Toledo.
  • Hospital São Vicente – somente OPM pacientes ligados ao ambulatório de Oncologia.
  • UMS Órteses e Próteses – atendimento somente para usuários de Curitiba.

 


 

Doenças Raras

 

O Cuidado em saúde das Pessoas com Doenças Raras é estruturado pela atenção básica e especializada, em conformidade com a Rede de Atenção à Saúde, e seguindo as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no Sistema Único de Saúde.

Entende-se por atenção especializada ambulatorial e hospitalar no cuidado às pessoas com DR um conjunto de diversos pontos de atenção já existentes na Rede de Atenção à Saúde (RAS), com diferentes densidades tecnológicas, para a realização de ações e serviços de urgência, serviços de reabilitação, ambulatorial especializado e hospitalar, apoiando e complementando os serviços da atenção básica de forma resolutiva e em tempo oportuno. No estado do Paraná o serviço habilitado é o Hospital Pequeno Príncipe que atendem usuários de 0 a 15 anos, descrito no quadro abaixo.

A SESA-PR, em parceria com a Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional (FEPE) criou em 2015 um cadastro chamado de Síndrome e Doenças Raras (SIDORA), com o objetivo de identificar quem são as pessoas com Doenças Raras, onde elas estão sendo tratadas e também fazer um acompanhamento mais próximo dos usuários.

O SIDORA tem hoje 450 pessoas cadastradas, 160 doenças/síndromes identificadas, em 149 municípios, sendo que as cinco doenças cadastradas de maior prevalência são: Fenilcetunúria, Deficiência de Biotinidase, Porfiria e Mucopolissacaridose.

As ações desenvolvidas em todos os pontos de atenção à saúde buscam promover o cuidado integrado e a gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional, para o atendimento a pessoa com deficiência.

 

Serviços de Referência em Doenças Raras

 

Ponto de Atenção Doenças Raras - Macrorregião Leste

Município

410690 Curitiba

410690 Curitiba

410690 Curitiba

410690 Curitiba

410690 Curitiba

410690 Curitiba

410690 Curitiba
 

Estabelecimento

Hospital Infantil Pequeno Príncipe

Hospital Infantil Pequeno Príncipe

Hospital Infantil Pequeno Príncipe

Hospital Infantil Pequeno Príncipe

Hospital Infantil Pequeno Príncipe

Hospital Infantil Pequeno Príncipe

Complexo Hospitalar de Clínicas
 

CNES

15563

15563

15563

15563

15563

15563

2384299
 

Código de Habilitação*

3507

3508

3509

3510

3511

3512

3501
3515

Área de Abrangência

Estadual

Estadual

Estadual

Estadual

Estadual

Estadual

Estadual
 

*Código de Habilitação

3501 - Atenção Especializada Eixo I
   DR de Origem Genética 1 (Anomalias Congênitas ou de Manifestação Tardia)
3507 - Serviço de Referência Eixo II
  DR de Origem Não Genética 1 (Doenças Raras Infecciosas)
3508 - Serviço de Referência Eixo I
  DR de Origem Genética 2 (Deficiência intelectual)
3510 - Serviço de Referência Eixo II
  DR de Origem Não Genética 3 (Doenças Raras Autoimunes)
3511 - Serviço de Referência Eixo II
 
DR de Origem Não Genética 2 (Doenças Raras Inflamatórias)
3512 - Serviço de Referência Eixo II
  DR de Origem Não Genética 1 (Doenças Raras Infecciosas)
3515 - Serviço de Aconselhamento Genético
S6509 - Serviço de Referência Eixo I
  DR de Origem Genética 3 (Erro Inato do Metabolismo EIM)

 

 


 

Saúde Bucal

 

O conceito de paciente com necessidades especiais na odontologia compreende todo usuário que apresente uma ou mais limitações, temporárias ou permanentes, de ordem mental, física, sensorial, emocional, de crescimento ou médica, que o impeça de ser submetido a uma situação odontológica convencional. As razões das necessidades especiais são inúmeras, incluindo as doenças hereditárias, as alterações congênitas, as alterações que ocorrem durante a vida, como as condições sistêmicas, as alterações comportamentais, o envelhecimento, entre outras (BRASIL, 2008). A maioria das pessoas com deficiência apresenta algum tipo de limitação que a impede, por exemplo, de realizar a higiene bucal de forma eficaz. A ajuda de familiares ou responsáveis diminui a vulnerabilidade desses indivíduos para o desenvolvimento de doenças bucais (SABBAGH-HADDAD, 2007). Embora algumas pessoas com deficiência possam estar incluídas no grupo de pacientes com necessidades especiais, essa condição não impõe, automaticamente, a necessidade de atendimento especializado em odontologia, devendo ser considerados o tipo e o grau de limitações vivenciadas pelo paciente

A Linha de Cuidado à Saúde Bucal desenvolve ações visando atender os 399 municípios do estado, que contam com equipamentos e profissionais para o seu desenvolvimento.

Na APS as ações são desenvolvidas pelas equipes de saúde bucal, organizadas ou não, por meio da ESF, sendo responsável pelas ações de promoção à saúde, prevenção e controle das doenças bucais, e reabilitação do usuário. A Atenção Ambulatorial Especializada (AAE) e a Atenção Hospitalar Especializada (AHE) em saúde bucal estão também associadas ao Plano Estadual de Saúde 2020 – 2023. Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) são pontos de atenção ambulatorial especializada funcionando como um sistema de referência regulado, com base territorial estabelecida, complementando as ações realizadas pela APS. Atualmente existem 51 CEOs, sendo que 11 destes encontram-se dentro de AAE gerenciados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS) e 3 estão vinculados a Universidades Estaduais (Maringá, Londrina e Cascavel), cobrindo várias regiões de saúde, conforme descritos no quadro abaixo e, 95 Laboratórios Regionais de Prótese Dentária.

Na atenção hospitalar são encaminhados os usuários com necessidades especiais para realização de procedimentos odontológicos em centro cirúrgico, quando houver impossibilidade ou riscos de realizar o atendimento convencional na APS. O estado conta atualmente com uma referência no Complexo Hospitalar do Trabalhador, na Macrorregião Leste.

 

Centro de Especialidades Odontológicas

 

CEO Macro Leste

Município

410160 Arapoti

410180 Araucária

410442 Candói

410490 Castro

410580 Colombo
 

410690 Curitiba

410690 Curitiba

410690 Curitiba

410940 Guarapuava

410940 Guarapuava

411070 Irati

411330 Laranjeiras do Sul

411770 Palmeira
 

411780 Palmital

411960 Pitanga

411990 Ponta Grossa

412550 São José dos Pinhais

Estabelecimento

Unidade Central de Saúde CEO de Arapoti

Centro de Especialidades Odontológicas

Centro de Especialidade Odontológica de Candói

Centro de Especialidades Odontológicas de Castro

Centro de Especialidades Odontológica CEO
e Centro de REF

CEO Rosário

CEO Positivo

CEO Sylvio Gevaerd

Centro de Especialidades Odontológicas

CIS Centro Oeste

Centro de Atenção a Saúde CEO CAPS

ASSISCOP

Centro de Especialidades Odontológicas
Dr Roberto Stahlschimi

Centro de Especialidades Odontológicas

CEO de Pitanga

CEO II Ponta Grossa

CEO São José do Pinhais

CNES

2683156

2753146

6036503

3718131

3543919
 

2639483

7619820

3453111

2741555

2741687

3834271

2741377

7444478
 

3977668

6415377

6490808

5416434

Código de Habilitação*

0403

0404

0403

0404

0404
 

0405

0405

0405

0404

0405

0404

0403

0404
 

0403

0403

0404

0403

Área de Abrangência

Arapoti

Araucária

Candói

Castro

Colombo
 

Curitiba

Curitiba

Curitiba

Guarapuava

Estadual

Estadual

Estadual

Palmeira
 

Palmital

Pitanga

Ponta Grossa

São José dos Pinhais

*Código de Habilitação

0403 - Centro de Especialidades Odontológicas I
0404 - Centro de Especialidades Odontológicas II
0405 - Centro de Especialidades Odontológicas III

 

 

CEO Macro Oeste

Município

410480 Cascavel

410480 Cascavel

410650 Coronel Vivida

410720 Dois Vizinhos

410830 Foz do Iguaçu

410840 Francisco Beltrão

411580 Medianeira
 

411850 Pato Branco

411850 Pato Branco

412405 Santa Terezinha de Itaipu

412570 São Miguel do Iguaçu

412770 Toledo

Estabelecimento

CEO Municipal

CEO III Unioeste

CEO de Coronel Vivida

Centro de Especialidades Odontológicas DV

CEO e Especialidades Médicas

CEO Municipal de Francisco Beltrão

Centro de Especialidades
e Laboratório Municipal

Clínica Odontológica Simplificada

Centro de Especialidades Odontológicas

Centro de Especialidades Odontológicas

Centro de Especialidades Odontológicas

Centro de Especialidades Odontológicas

CNES

9625593

6391915

6626815

7084528

2593939

7405200

2587718
 

0017930

3922014

3893103

5451795

5119731

Código de Habilitação*

0403

0405

0403

0404

0405

0404

0404
 

0404

0404

0404

0404

0405

Área de Abrangência

Cascavel

Estadual

Coronel Vivida

Dois Vizinhos

Foz do Iguaçu

Francisco Beltrão

Medianeira
 

Pato Branco

Pato Branco

Santa Terezinha de Itaipu

São Miguel do Iguaçu

Toledo

*Código de Habilitação

0403 - Centro de Especialidades Odontológicas I
0404 - Centro de Especialidades Odontológicas II
0405 - Centro de Especialidades Odontológicas III

 

 

CEO Macro Noroeste

Município

410430 Campo Mourão

410550 Cianorte

410590 Colorado

410660 Cruzeiro do Oeste

411420 Mandaguari

411520 Maringá

411520 Maringá

411520 Maringá

411840 Paranavaí

411840 Paranavaí

412800 Ubiratã

412810 Umuarana

412810 Umuarana

Estabelecimento

CEOCAM Centro de Especialidades Odontológicas de CM

Centro de Especialidade Odontológica

CISVAP

Centro de Especialidades Odontológicas

Centro de Especialidade Odontológica II

CISAMUSEP

Clínica Odontológica da UEM CEO II

Pliclínica Zona Norte

Centro de Especialidade Odontológica

Centro de Referência

Centro de Especialidades Odontológicas

CISA

Unidade de Saúde da Família Central

CNES

3451968

6360556

2774186

5733936

7479468

4054059

5462304

2586371

7011318

2754266

6766560

2594501

2620952

Código de Habilitação*

0404

0403

0403

0404

0403

0404

0404

0405

0404

0403

0403

0405

0403

Área de Abrangência

Campo Mourão

Cianorte

Colorado

Cruzeiro do Oeste

Mandaguari

Maringá

Maringá

Maringá

Estadual

Paranavaí

Ubiratã

Umuarana

Umuarana

*Código de Habilitação

0403 - Centro de Especialidades Odontológicas I
0404 - Centro de Especialidades Odontológicas II
0405 - Centro de Especialidades Odontológicas III

 

 

CEO Macro Norte

Município

410140 Apucarana

410140 Apucarana

410150 Arapongas

410370 Cambé

410380 Cambira

410640 Cornélio Procópio

410980 Ibiporã

411180 Jacarezinho

411370 Londrina

411370 Londrina

412240 Rolândia

412410 Santo Antonio da Platina

Estabelecimento

CISVIR

UBS Central

Centro de Saúde Jaime de Lima

Unidade de Saúde Maria Anideje

Centro de Especialidades Odontológicas

Centro de Especialidades Odontológicas II

CEO Dr Elisio Vieira de Almeida

CISNORPI

CEO Laudisio Brinholi

Clínica Odontológica Universitária

Centro de Especialidade Odontológica

Centro de Especialidades Odontológicas

CNES

2439492

2439506

2573369

2730790

9706925

2568578

3703908

2780143

3309819

2766728

6398707

6608183

Código de Habilitação*

0405

0403

0403

0404

0403

0404

0405

0405

0405

0404

0405

0403

Área de Abrangência

Apucarana

Apucarana

Arapongas

Cambé

Cambira

Cornélio Procópio

Ibiporã

Jacarezinho

Londrina

Londrina

Rolândia

Santo Antonio da Platina

 

*Código de Habilitação

0403 - Centro de Especialidades Odontológicas I
0404 - Centro de Especialidades Odontológicas II
0405 - Centro de Especialidades Odontológicas III

 

 


 

Programa de Triagem Neonatal

 

A triagem neonatal no Paraná é uma ação preventiva que permite fazer o diagnóstico de diversas doenças congênitas, assintomáticas no período neonatal, a tempo de interferir no curso da doença, permitindo, desta forma, a instituição do tratamento precoce específico e a diminuição ou eliminação das sequelas associadas a cada doença.

 

Testes de Triagem Neonatal realizados no Paraná

 

O Programa de Triagem Neonatal no Paraná foi um dos primeiros do país habilitados a contemplar todas as doenças previstas no Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN do Ministério da Saúde (fase IV do PNTN) referência de triagem neonatal.

O Teste do Pezinho é realizado em 100% das crianças nascidas vivas e tem por objetivo diagnosticar condições de saúde como hipotireoidismo congênito, fenilcetonúria, hiperplasia adrenal congênita, deficiência da biotinidase, fibrose cística e hemoglobinopatias (doenças que afetam o sangue).

Teste da Orelhinha ou Triagem Auditiva Neonatal é um exame importante para detectar se o recém-nascido tem problemas de audição. Após a sua realização é possível iniciar, precocemente, o diagnóstico e o tratamento das alterações auditivas .

O Teste do Olhinho é um exame realizado a fim de detectar qualquer alteração que possa causar obstrução no eixo visual e uma possível cegueira. O diagnóstico precoce possibilita o tratamento adequado. Teste do Coraçãozinho consiste na aferição da oximetria de pulso (quanto oxigênio o sangue está transportando) de forma rotineira em recém-nascidos cujo objetivo é a detecção precoce das cardiopatias congênitas. O controle da triagem neonatal é feito pela SESA, através de formulário FORMSUS, com o objetivo de monitoramento e acompanhamento das crianças que tiveram os testes alterados.

Os testes são realizados nas maternidades e hospitais da linha de cuidado materno infantil, nesses pontos de atenção são realizados, coleta, preenchimento do FORMSUS e da carteirinha da criança, além dos encaminhamentos necessários para as Secretaria Municipais de Saúde. As Secretarias Municipais de Saúde acompanham as crianças na puericultura. As crianças identificadas com alterações nos exames pelo serviço de referência de triagem neonatal, na triagem auditiva neonatal e no teste do reflexo vermelho são encaminhadas para os pontos de atenção da rede de saúde para tratamento, intervenção precoce e monitoramento.

 


 

Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

A Rede Estadual de Atenção às Urgências (RAU) é um conjunto de ações e serviços voltados às necessidades de saúde da população em situação de urgência, além de ações integradas e direcionadas a prevenção e resposta às situações emergenciais de natureza coletiva (Emergências em Saúde Pública, Acidentes com Múltiplas Vítimas etc).

A RAU tem o pressuposto de acolher o usuário, classificar o risco assistencial do quadro de acordo com o grau de urgência, estabelecer o diagnóstico definitivo, aplicar as medidas terapêuticas necessárias de acordo com o grau de resolutividade do ponto assistencial e encaminhar o usuário para a continuidade terapêutica.

De acordo com resultado da classificação de risco, ocorre a identificação do grau de urgência e a priorização de atendimento para o tratamento.

A rede de serviços hospitalares da urgência é constituída pelas portas hospitalares de urgência, pelos leitos de retaguarda e de cuidados intensivos; e, pelos serviços de diagnóstico por imagem e laboratórios que devem acolher a demanda espontânea e referenciada de urgência, e funcionar de maneira articulada para os outros componentes da rede.

A APS deve oferecer o primeiro atendimento de urgência qualificado e o encaminhamento adequado para outros pontos da rede assistencial e padronização de e a padronização de KIT básico de materiais e equipamentos para as UBS para atendimento inicial as urgências.

Os serviços hospitalares de referência habilitados pelo MS que compõem a RAU são 62: sendo 19 hospitais na região macrorregião Leste, 12 na macrorregião Norte, 14 na macrorregião Oeste e 17 na macrorregião Oeste.

 


 

Central de Regulação de Urgência/Complexo Regulador

 

É o principal instrumento de gestão da rede de urgência e atua como estrutura ordenadora do fluxo de usuários. O Paraná conta com 12 Centrais de Regulação de Urgência, sendo 10 Centrais Regionais, uma microrregional que regula o município de Ponta Grossa e Castro e uma municipal em Guarapuava. Com isto, 85,96 % dos municípios do Paraná tem acesso a Central de Regulação de Urgência SAMU 192. Os municípios que não tem acesso a Central de Regulação do SAMU recebem cobertura da Central Estadual de Regulação de Leitos (CERL) nas situações de urgência.

 


 

Fluxos de referência e contra referências dos serviços

 

Fluxos de referência e contra referências dos serviços

 


 

Regulação

 

A Regulação em Saúde é compreendida como instrumento de gestão essencial para garantia da assistência qualificada e resolutiva e abrange ações de regulamentação, contratualização, regulação do acesso, controle, auditoria e avaliação sobre a produção de serviços em saúde.

Dentre as principais funções da gestão da regulação salienta-se o papel de indutor da política de regulação com elaboração de atos normativos, organização e coordenação de fluxos de acesso entre os níveis de complexidade de forma regionalizada considerando as referências e contra referências entre os pontos da RAS, estabelecimento de protocolos operacionais de acesso e a programação das ações e serviços.

A Política Nacional de Regulação do SUS está organizada em três dimensões de atuação:

I. Regulação de Sistemas de Saúde – definição de macro diretrizes para a regulação da atenção;

II. Regulação da Atenção à Saúde – garantia da adequada prestação de serviços à população por meio da contratação de serviços de saúde, controle a avaliação;

III. Regulação do Acesso à Assistência – organização e gerenciamento dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS por meio do Complexo Regulador e Unidades Operacionais.

A regulação do acesso dos usuários aos diferentes pontos do SUS é um instrumento de gestão essencial para a garantia de assistência qualificada e resolutiva a ser disponibilizada para toda população. Esta atividade cumpre papel preponderante na organização da Rede de Assistência, visando à eficiência e eficácia do cuidado, desde a determinação do diagnóstico correto, até o tratamento do quadro clínico, em tempo oportuno, contribuindo para a racionalização do fluxo assistencial e garantindo a qualificação do processo assistencial com economia de escala e otimização da capacidade instalada.

O complexo regulador macrorregional do Paraná partir de 2019 organizou-se em quatro macrorregiões, sendo cada central macrorregional mantida no município-sede de macro; e mediante uma central estadual, com ascendência sobre as centrais macrorregionais, situada em Curitiba. Havendo a integração de processos de trabalho entre a Regulação de Urgência e de Leitos Especializados, a fim de garantir a linearidade de cada atendimento.

Como ferramenta de regulação do acesso assistencial está o Sistema Estadual de Regulação Care Paraná (Central de Acesso à Regulação do Paraná).

Implantado desde 2012 e atualizado em 2019, o sistema proporciona as seguintes formas de Regulação: Urgência e Emergência e Unidades de Suporte Avançado e de Suporte Básico de Vida; controle de internações hospitalares, agendamentos de consultas e procedimentos especializados, Cirurgias Eletivas, liberação de AIH e Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) da rede prestadora de serviços públicos e privados contratados pelo SUS no estado do Paraná.

A SESA continuadamente está aprimorando a gestão da regulação com novos recursos no Sistema Estadual de Regulação e cada vez mais aplicando regras da gestão no sentido de efetivamente obter a totalidade de consultas, exames, procedimentos e leitos hospitalares sendo ordenados por meio deste sistema.

(Fonte: PES 2020-2023)

 


 

Protocolos de Acesso

 

A porta de entrada das as pessoas com deficiência, se dá pelas Unidades/Postos de Saúde do município que, realizarão a avaliação e encaminharão os usuários, de acordo com as suas necessidades, para os serviços especializados, para tanto é importante apresentarem os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade (original e cópia);
  • Comprovante de residência (cópia);
  • Cartão Nacional do SUS.

Para acesso aos serviços especializados, além dos documentos citados acima, é importante que a pessoa com deficiência apresente a prescrição/encaminhamento do médico.

 


 

Classificação de Risco

 

O Estado do Paraná adotou como referência para classificação de risco, o Protocolo de Manchester, que deve ser utilizado em todos os serviços de saúde, garantindo, assim, atendimento em tempo adequado para todos os usuários.

Os diferentes serviços que prestam atendimento as pessoas com deficiência são orientados a utilizarem, como referencial teórico as publicação do Ministério da Saúde:

  • Diretrizes de Atenção à Pessoa Amputada;
  • Diretrizes de Atenção à Pessoa com Síndrome de Down;
  • Cuidados de Saúde às Pessoas com Síndrome de Down;
  • Diretrizes de Atenção à Pessoa com Paralisia Cerebral;
  • Diretrizes de Atenção à Pessoa com Lesão Medular;
  • Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA);
  • Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Traumatismo Cranioencefálico;
  • Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância: Detecção e Intervenção Precoce para a Prevenção de Deficiências Visuais;
  • Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal;
  • Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Acidente Vascular Cerebral;
  • Diretrizes de Estimulação Precoce Crianças de zero a 3 anos com Atraso no Desenvolvimento; Neuropsicomotor Decorrente de Microcefalia;
  • Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Síndrome pós-Poliomielite e Comorbidades.

 


 

Articulação Intersetorial

 

Articulação intersetorial se dá a partir da avaliação do contexto social do usuário, sendo o mesmo encaminhado para serviços sócios assistenciais, educação, esporte, cultura, visando a inclusão e melhoria da qualidade de vida.

 


 

Referências

 

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 12 abr. 2020.

BRASIL. Lei nº. 7.853, de 24 de Outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília. Disponível em: <https://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/L7853.htm>. Acesso em: 12 abr. 2020.

BRASIL. Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Página do Planalto na rede mundial de computadores. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm. Acesso em: 12 abr. 2020.

BRASIL. Decreto Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Página do Planalto na rede mundial de computadores. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 12 abr. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria do Ministério da Saúde, MS/GM nº 1.060, de 5 de junho de 2002, considera também esses conceitos. Brasília, DF. Disponível em: bvsms.saude.gov.br › saudelegis › gm › 2002 › prt1060_05_06_2002. Acesso em: 12 abr. 2020.

BRASIL. Decreto Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 12 abr. 2020.

BRASIL Decreto Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7612.htm. Acesso em: 12 abr. 2020.

BRASIL. PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS nº 3/2017 (referência portaria nº 793, de 24 de abril de 2012) define a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0003_03_10_2017.html. Acesso em: 12 abr. 2020.

BRASIL. PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS nº 6/2017 (referência portaria nº 835, de 25 de abril de 2012) que define os incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente de Atenção Especializada da Rede no âmbito do SUS. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html. Acesso em: 25 abr. 2020.

BRASIL. PORTARIA Nº 199, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0199_30_01_2014.html. Acesso em 25 abr. 2020.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Promoção da Saúde. Programa Academia da Saúde: caderno técnico de apoio à implantação e implementação. Brasília, 2020.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ. Plano Estadual de Saúde – 2020/2023.

 

Sites consultados

https://aps.saude.gov.br/

http://saude.gov.br/saude-de-a-z/saude-da-pessoa-com-deficiencia

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0199_30_01_2014.html

http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=02

http://cnes.datasus.gov.br