Coronavírus (COVID-19)
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* Informe atualizado depois de publicado
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* Informe atualizado depois de publicado
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* Informe atualizado depois de publicado
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* Informe atualizado depois de publicado
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* Informe atualizado depois de publicado
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* Informe atualizado depois de publicado
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* Informe atualizado depois de publicado
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* Informe atualizado depois de publicado
* Informe atualizado depois de publicado
Instruções:
- Primeira coluna* o arquivo CSV é de Casos e Óbitos por Município (Casos e Óbitos)
- Segunda coluna* o arquivo CSV é Total de casos Notificados no Sistema GAL (Notificações)
- Terceira coluna* o arquivo CSV é Informações sobre os Óbitos (Óbitos)
- Quarta coluna* o arquivo CSV é Informações Completas (Geral)
*Na versão mobile será apresentado por linhas e não colunas
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Instruções:
- Primeira coluna* o arquivo CSV é de Casos e Óbitos por Município (Casos e Óbitos)
- Segunda coluna* o arquivo CSV é Total de casos Notificados no Sistema GAL (Notificações)
- Terceira coluna* o arquivo CSV é Informações sobre os Óbitos (Óbitos)
- Quarta coluna* o arquivo CSV é Informações Completas (Geral)
*Na versão mobile será apresentado por linhas e não colunas
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- Primeira coluna* o arquivo CSV é de Casos e Óbitos por Município (Casos e Óbitos)
- Segunda coluna* o arquivo CSV é Total de casos Notificados no Sistema GAL (Notificações)
- Terceira coluna* o arquivo CSV é Informações sobre os Óbitos (Óbitos)
- Quarta coluna* o arquivo CSV é Informações Completas (Geral)
*Na versão mobile será apresentado por linhas e não colunas.
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- Primeira coluna* o arquivo CSV é de Casos e Óbitos por Município (Casos e Óbitos)
- Segunda coluna* o arquivo CSV é Total de casos Notificados no Sistema GAL (Notificações)
- Terceira coluna* o arquivo CSV é Informações sobre os Óbitos (Óbitos)
- Quarta coluna* o arquivo CSV é Informações Completas (Geral)
*Na versão mobile será apresentado por linhas e não colunas.
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- Segunda coluna* o arquivo CSV é Total de casos Notificados no Sistema GAL (Notificações)
- Terceira coluna* o arquivo CSV é Informações sobre os Óbitos (Óbitos)
- Quarta coluna* o arquivo CSV é Informações Completas (Geral)
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Instruções:
- Primeira coluna* o arquivo CSV é de Casos e Óbitos por Município (Casos e Óbitos)
- Segunda coluna* o arquivo CSV é Total de casos Notificados no Sistema GAL (Notificações)
- Terceira coluna* o arquivo CSV é Informações sobre os Óbitos (Óbitos)
- Quarta coluna* o arquivo CSV é Informações Completas (Geral)
*Na versão mobile será apresentado por linhas e não colunas.
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Primeiro atendimento de pacientes com COVID-19
Protocolo de Ventilação Mecânica - SARA
Protocolo de Intubação de Vias Aéreas
Protocolo de Ventilação Mecânica - Desmame
Protocolo de Ventilação Mecânica - Parâmetros Iniciais
Sedação em Cenário de Escassez
Controle da Dor em cenário de escassez
Analgesia Sedação e Bloqueio Neuromuscular na Pandemia COVID-19
Sedação e Analgesia em contexto de Escassez de Medicamentos
- Correção realizada em 17/01/2021, 11h25: O número de pessoas que estão no grupos prioritários somam 4.019.115 e não 4.049.801, como publicado anteriormente.
- Atualização para a versão 2 realizada em 28 de janeiro.
- O Anexo I foi atualizado em dia 20 de janeiro de 2021, 11h40. Foi incluída no anexo a quantidade de doses enviadas por município.
ANEXO III - Roteiro para elaboração de Plano de Ação Municipal de Vacinação contra a Covid-19
ANEXO V - Grupos Prioritários Conforme MS - Vacinação contra COVID-19
MODELO para o Plano de Ação Municipal (Arquivo Editável)
Distribuição de Vacinas recebedidas
- 1ª Remessa – 19/01/2021 - BUTANTAN
- 2ª Remessa – 23/01/2021 - FIOCRUZ
- 3ª Remessa – 26/01/2021 - BUTANTAN
- Distribuição de doses da Vacina COVID-19 - Coronavac/Butantan - Frasco com 10 doses
- Distribuição Butantan em atendimento à 24,33% (30.857 pessoas) da população de 80 a 84 anos
- Distribuição Butantan em atendimento à 46% (58.338 pessoas) da população de 80 a 84 anos
- 7ª Remessa - 10/03/2021 | Quadro - Resumo Doses Distribuídas Por Regional de Saúde e Grupos Prioritários - 6ª e 7ª Remessa
A vacina é gratuita?
Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.
Quem será vacinado primeiro?
Como ainda não há doses suficientes para atender toda a população que será imunizada, a vacinação será feita de forma gradual. O Plano Estadual de Vacinação definiu alguns critérios para os grupos prioritários, que incluem os riscos de exposição à doença, de desenvolver formas graves, de transmissibilidade e a dificuldade de acesso aos serviços de saúde. Neste primeiro momento, estão sendo vacinados os trabalhadores de saúde, os idosos com 60 anos ou mais que vivem em asilos, casas de repouso e afins e seus funcionários, os indígenas e pessoas com deficiência severa, alcançando 126 mil pessoas.
Qual será a ordem de vacinação contra a Covid-19?
Na sequência, estão previstos para serem vacinados, pela ordem: idosos de 80 anos ou mais; pessoas de 75 a 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos; pessoas em situação de rua; trabalhadores das forças de segurança e salvamento; pessoas com comorbidades; trabalhadores da educação e da assistência social (Cras, Creas, casas/unidades de acolhimento); quilombolas, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas; caminhoneiros; trabalhadores do transporte coletivo; trabalhadores do transporte aéreo; trabalhadores portuários; população privada de liberdade; trabalhadores do sistema prisional; demais grupos, com exceção daqueles não podem ser imunizados.
Qual é o calendário para vacinar toda a população do Paraná?
Não há como a Secretaria de Estado da Saúde instituir um calendário, porque a aquisição e o envio das doses de vacinas são de responsabilidade do Ministério da Saúde. Porém, é importante ressaltar que, por enquanto, nem todo mundo será imunizado. Além da disponibilidade dos imunizantes, os testes feitos até agora não incluíram alguns grupos, como gestantes e menores de 18 anos, e por isso, precauções ou contraindicações serão adotadas temporariamente, até que maiores evidências sejam divulgadas. Além disso, certas condições também impedem a vacinação de algumas pessoas. Como já é recomendado para outras vacinas, quem tiver com febre moderada ou grave não deve ser imunizado, pois os sintomas podem ser confundidos com possíveis efeitos colaterais. Pacientes imunossuprimidos (aqueles que têm redução do seu sistema imunológico) também não podem ser vacinados.
Sou idoso, quando vou tomar a vacina?
Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.
Quais vacinas serão aplicadas no Paraná?
O Estado utilizará as vacinas aprovadas pela Anvisa e disponibilizadas pelo Ministério da Saúde. Até agora, a agência autorizou o uso de dois imunizantes: a Coronavac, produzida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e a vacina de Oxford/AstraZeneca, feita em convênio com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Para esta primeira etapa de vacinação, o Ministério da Saúde encaminhou 6 milhões de doses da Coronavac aos estados, sendo que o Paraná recebeu 265.600 doses, em frascos de monodose, ou seja, 5% do total. Metade deste lote foi distribuída aos 399 municípios, que já iniciaram a vacinação. A outra parte ficará armazenada no Centro de Medicamentos do Paraná (Cemepar), para serem enviadas em três semanas, quando será aplicada a segunda dose da vacina. Possivelmente, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) receberá 2 milhões de doses da vacina de Oxford/AstraZeneca. Deste total, o Estado deve receber 5%, ou 100 mil doses, que serão aplicadas seguindo os grupos prioritários.
Gestantes, lactantes ou puérperas poderão tomar a vacina?
A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.
A vacina é recomendada para crianças e adolescentes?
Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.
Faço uso de medicamentos controlados, há alguma contraindicação para tomar a vacina?
A vacina somente é contraindicada às pessoas que têm hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer um dos seus componentes, além daquelas que já apresentaram uma reação alérgica intensa confirmada ao tomar uma dose anterior de uma vacina contra a Covid-19.
Quem já teve Covid-19 pode se vacinar?
Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-COV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.
Tenho sintomas de Covid-19, posso me vacinar?
É melhor esperar. De acordo com o Ministério da Saúde, é improvável que a vacinação de indivíduos infectados, em período de incubação, ou assintomáticos tenha um efeito prejudicial sobre a doença. Porém, recomenda-se o adiamento da vacinação nas pessoas com quadro sugestivo de infecção, para se evitar confusão com outros diagnósticos diferenciais. Como a piora clínica pode ocorrer até duas semanas após a infecção, a vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas.
Todo mundo é obrigado a se vacinar?
A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.
Por que mesmo após tomar a vacina ainda preciso usar máscara?
Mesmo com o início da imunização, ainda não é hora de relaxar com as medidas de prevenção. Usar máscara, lavar as mãos e manter o distanciamento social são medidas eficientes e necessárias para evitar a disseminação do vírus. Além disso, ainda faltam muitos meses para que todos sejam vacinados contra a Covid-19, e mesmo quem já recebeu o imunizante ainda pode continuar sendo um agente de transmissão da doença.
Quanto tempo após a vacinação estarei imunizado?
Nos estudos realizados foi observado que após 14 dias da aplicação da segunda dose da vacina há soro conversão para imunidade. Porém, há a necessidade de conclusão de estudos técnicos sobre o tempo de imunidade por parte do Ministério da Saúde.
A vacina tem efeitos colaterais ou traz algum risco?
Tanto nos testes clínicos, como entre os primeiros vacinados, não foram apresentadas ocorrências graves relacionadas à vacina. É importante lembrar que os estudos foram analisados pela Anvisa e acompanhados por outras agências mundiais de vigilância sanitária, que estão atentas a qualquer incidente. Em uma situação emergencial como a atual pandemia, que já contaminou mais de 96 milhões e matou 2 milhões de pessoas em todo o mundo, as vacinas estão sendo desenvolvidas de forma acelerada, usando novas tecnologias de produção. Além disso, como elas serão administradas em milhões de indivíduos, é de se esperar a ocorrência de notificações de eventos adversos pós-vacinação (EAPV). Essas situações deverão ser notificadas compulsoriamente pelos profissionais da saúde.
Como faço para agendar o meu horário?
A responsabilidade pela estratégia de organização dos horários para aplicação das doses do imunizante é dos municípios. O Paraná tem 1.850 salas de vacinação distribuídas nas 399 cidades.
Nota Orientativa 01/2020 - Limpeza e desinfecção de ambientes (Versão 2)
Nota Orientativa 02/2020 - Preparações antissépticas e sanitizantes (Versão 6)
Nota Orientativa 03/2020 - Máscaras para proteção (Versão 4)
Nota Orientativa 04/2020 - Atendimento dos idosos frente à pandemia COVID-19 (Versão 1)
Nota Orientativa 10/2020 - Alimentação e atividade física (Versão 2)
Nota Orientativa 11/2020 - Tabagismo e uso de derivados do tabaco (Versão 3)
Nota Orientativa 14/2020 -
Nota Orientativa 15/2020 - Saúde mental (Versão 3)
Nota Orientativa 18/2020 - Atendimentos em oncologia frente à pandemia COVID-19 (Versão 3)
Nota Orientativa 23/2020 - Desinfecção de locais públicos (Versão 4)
Nota Orientativa 29/2020 - Atendimento em puericultura (Versão 2)
Nota Orientativa 38/2020 - Prevenção e controle da transmissão horizontal de infecção por COVID-19 em serviços de saúde (Versão 2)
- (*) Os mesmos critérios valem para os Centros de Especialidades Odontológicas e a parte clínica envolvendo os Laboratórios de Prótese Dentária.
Nota Orientativa 45/2020 - Monitorização da oximetria de pulso na APS (Versão 1)
Nota Orientativa 47/2020 - Síndrome respiratória por COVID-19 com Oximetria Digital <95% (Versão 1)
Nota Orientativa 48/2020 - Notificação da COVID-19 relacionada ao trabalho e condutas (Versão 1) / EM REVISÃO
Nota Orientativa 49/2020 - Recomendações aos gestores dos serviços de saúde sobre os cuidados à saúde mental dos trabalhadores da área da saúde em razão da pandemia da COVID-19 (Versão 1)
Nota Orientativa 50/2020 - Orientações de prevenção em parques aquáticos e similares (Versão 1)
Nota Orientativa 55/2020 - Surtos de doença pelo coronavírus SARS-CoV-2/COVID-19 (Versão 1)
Resolução - 864/2020 - Estabelece ações para contratação emergencial e institui recursos de custeio para oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva e de Retaguarda Clínica para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, com quadro clínico compatível com a infecção por Coronavírus – COVID-19, no Estado do Paraná.
Resolução - 856/2020 - Editar ato normativo próprio estabelecendo normas e procedimentos para a regulamentação da retomada dos serviços essenciais e/ou não essenciais, em relação às medidas para a iniciativa privada acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância decorrente da COVID-19, conforme delegação disposta no Decreto Estadual n° 4.545, de 27 de abril de 2020, art. 2°, que acrescentou o art. 2°B ao Decreto Estadual n° 4.317, de 21 de março de 2020
- Dispõe sobre a utilização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias, e dá outras providências.
- Prorroga os prazos estabelecidos na Resolução SESA n° 338/2020 enquanto subsistirem as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19, estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 4.230, 16 de março de 2020.
- Dispõe sobre medidas complementares de controle sanitário a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19.
Resolução - 544/2020 - Dispõe sobre os procedimentos para prorrogação do prazo de validade das Licenças Sanitárias no Estado do Paraná em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
Resolução - 482/2020 - Regulamenta, em caráter excepcional e temporário, a operacionalização de prescrição médica por meio eletrônico, no contexto da pandemia de COVID-19.
Resolução - 338/2020 - Regulamenta o disposto nos arts. 1°, 2°, 3°, 10, 13 e 15 do Decreto Estadual n° 4.230, 16 de março de 2020, para implementar medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19.
24/03/2020 - RESOLUÇÃO SESA Nº 340/2020 / Publicado no DOE nº 10654, de 24/03/2020.
02/02/2020 - RESOLUÇÃO SESA Nº126/2020 / Ativa o Centro de Operações em Emergências - COE para o enfrentamento do novo Coronavírus (2019-nCoV
03/08/2020 - NOTA À IMPRENSA RETOMADA AULAS
12/07/2020 - NOTA À IMPRENSA - BALANÇO 120 DIAS DE PANDEMIA
NOTA TÉCNICA 7/2020-DAV/SESA COMPLEMENTAÇÃO
11/03/2020 - NOTA INFORMATIVA nº 03 - COE Coronavírus (COVID-19) - Paraná / (ATIVIDADES COLETIVAS)
11/03/2020 - SOBRE O PRIMEIRO PROVÁVEL CASO DE CORONAVÍRUS (COVID-19) NO PARANÁ
10/02/2020 - NOTA À IMPRENSA - NOVO CORONAVÍRUS (PONTA GROSSA)
06/02/2020 - NOTA INFORMATIVA nº 02 – COE Coronavírus (COVID-19) - Paraná / (CASOS SUSPEITOS)
31/01/2020 - NOTA INFORMATIVA nº 01 – COE Coronavírus (2019-nCoV) - Paraná
30/01/2020 - NOTA INFORMATIVA NOVO CORONAVÍRUS (2019-nCoV)
27/01/2020 - NOTA À IMPRENSA - NOVO CORONAVÍRUS (PORTO DE PARANAGUÁ)
24/01/2020 - NOTA INFORMATIVA NOVO CORONAVÍRUS
- Anexo I - Constituição do Comitê de Operações de Emergências em Saúde Pública (Resolução SESA nº 317/2020)
- Anexo II - Implantação de leitos Hospitalares para atendimento exclusivo do CORONAVÍRUS, por Macrorregião (Atualizado 11/03/2020)
Atualizado 11/03/2021
- Anexo III - Critérios de gerenciamento para ativação de leitos exclusivos para atendimento de usuários SUS com infecção pela COVID-19 no Estado do Paraná (Deliberação nº 143, 03/09/2020)
FLUXOGRAMA PARA PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO NO CONTEXTO DA COVID-19 PARANÁ
EXERCÍCIOS FÍSICOS PARA VOCÊ FAZER EM CASA
Fluxograma de Notificação e Coleta de Amostras Doença por Coronavírus 2019 (COVID-19)
FLUXO DE MANEJO CLÍNICO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE EM TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA - VERSÃO 9
FAST-TRACK PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM LOCAIS COM TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA FLUXO RÁPIDO | Versão 9
FAST-TRACK DE TELEATENDIMENTO PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA FLUXO RÁPIDO - Versão 9
PROTOCOLO DE MANEJO CLÍNICO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - Versão 9
ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NO SUS PORTARIA Nº 356, DE 11 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)
Medidas de prevenção e controle - COVID-19
Diagnóstico laboratorial SARS-Cov-2
Orientações aos Profissionais de Saúde do Paraná - CLIQUE
Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus (2019-nCoV) - CLIQUE
Vídeo: 10 passos para qualificar a gestão da APS - CLIQUE
Quais cuidados os profissionais de saúde devem ter ao entrar em contato com um caso suspeito?
- Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas, e para algumas situações medidas de precaução por aerossóis.
- As orientações, conforme cada etapa de atendimento, estão descritas no Boletim Epidemiológico 03, no tópico medidas de prevenção e controle para atendimento de casos suspeitos ou confirmados.
Roteiro para Elaboração do Plano de Contingência Municipal para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 - Clique
Plano de contingência Estado do Paraná - Clique
Atualização das Definições de Casos - Boletim Epidemiológico 04/COE
Diante da confirmação de caso do coronavírus no Brasil e considerando a dispersão do vírus no mundo. A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde informa que a partir de 01 de março de 2020, passa a vigorar as seguintes definições operacionais para a saúde pública nacional.
#1. CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
Situação 1: Febre E pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) E histórico de viagem para área com transmissão local, de acordo com a OMS, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; OU
Situação 2: Febre E pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) E histórico de contato próximo de caso suspeito para o coronavírus (COVID-19), nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas*.
#2. PROVÁVEL DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
Contato próximo domiciliar de caso confirmado laboratorial, que apresentar febre E/OU qualquer sintoma respiratório, dentro de 14 dias após o último contato com o paciente.
#3. CONFIRMADO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 (COVID-19)
A) CRITÉRIO LABORATORIAL: Resultado positivo em RT-PCR, pelo protocolo Charité.
B) CRITÉRIO CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: Contato próximo domiciliar de caso confirmado laboratorial, que apresentar febre E/OU qualquer sintoma respiratório, dentro de 14 dias após o último contato com o paciente e para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica.
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA LABORATORIAL DE CORONAVÍRUS
Todos os laboratórios públicos ou privados que identificarem casos confirmados pela primeira vez, adotando o exame específico para SARS-CoV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), devem passar por validação de um dos três laboratórios de referência nacional, são eles:
1. Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ) OU
2. Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigilância em Saúde (IEC/SVS) no Estado do Pará OU
3. Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Após a validação da qualidade, o laboratório passará a ser considerado parte da Rede Nacional de Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública (REDE CIEVS). Os mesmos devem encaminhar alíquota da amostra para o Banco Nacional de Amostras de Coronavírus, para investigação do perfil viral do Coronavírus no território nacional, por meio de um dos três laboratórios nacionais acima.
OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE O CORONAVÍRUS
Febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento antitérmico. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão deve ser registrada na ficha de notificação.
Contato próximo é definido como: estar a aproximadamente dois metros de um paciente com suspeita de caso por novo coronavírus, dentro da mesma sala ou área de atendimento, por um período prolongado, sem uso de equipamento de proteção individual (EPI). O contato próximo pode incluir: cuidar, morar, visitar ou compartilhar uma área ou sala de espera de assistência médica ou, ainda, nos casos de contato direto com fluidos corporais, enquanto não estiver usando o EPI recomendado.
Com a publicação pelo Ministério da Saúde do Guia de Vigilância Epidemiológica - Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, o Paraná passará a adotar as definições e condutas contidas no Guia. Com isso serão aceitos os novos critérios de caso confirmado que são o clínico e clínico imagem, além do clínico epidemiológico e laboratorial que já vinham sendo utilizados. A confirmação de casos pelo critério laboratorial poderá ser realizada por todos os testes sorológicos e de antígenos, independente da marca e metodologia.
Atualizado 22/09/2020 12h