Elenco Complementar da Assistência Farmacêutica
A Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, pactuou, por meio da Deliberação nº 654 de 26 de agosto de 2025, a padronização dos medicamentos decanoato de zuclopentixol (200 mg/mL) e palmitato de paliperidona (50 mg/0,5 mL; 75 mg/0,75 mL; 100 mg/mL; 150 mg/1,5 mL), antipsicóticos injetáveis de ação prolongada para tratamento de esquizofrenia e transtorno esquizoafetivo, no elenco complementar da SESA/PR.
A Nota Técnica Estadual, publicado por meio da Resolução SESA nº 911/2026, estabelece os critérios e a sistemática para acesso a esses medicamentos, de forma complementar ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esquizofrenia e do Transtorno Esquizoafetivo.
Acesse aqui a nota técnica estadual complementar aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas de Esquizofrenia e Transtorno Esquizoafetivo.
Consulte aqui os documentos necessários para acesso aos medicamentos.
Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 10.222, de 09 de junho de 2025, que alterou o Decreto Estadual nº 4.977, de 26 de fevereiro de 2024, o medicamento canabidiol 100 mg/mL foi padronizado no elenco complementar da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná para tratamento de epilepsia refratária associada ao Complexo Esclerose Tuberosa. Acesse aqui a nota técnica estadual que normatiza o fornecimento do medicamento para essa condição clínica. Consulte aqui os documentos e exames necessários para acesso ao medicamento.
Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 10.222, de 09 de junho de 2025, que alterou o Decreto Estadual nº 4.977, de 26 de fevereiro de 2024, o medicamento canabidiol 100 mg/mL foi padronizado no elenco complementar da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná para tratamento de epilepsia refratária associada à Síndrome de Dravet. Acesse aqui a nota técnica estadual que normatiza o fornecimento do medicamento para essa condição clínica.. Consulte aqui os documentos e exames necessários para acesso ao medicamento.
Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 10.222, de 09 de junho de 2025, que alterou o Decreto Estadual nº 4.977, de 26 de fevereiro de 2024, o medicamento canabidiol 100 mg/mL foi padronizado no elenco complementar da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná para tratamento de epilepsia refratária associada à Síndrome de Lennox-Gastaut. Acesse aqui a nota técnica estadual que normatiza o fornecimento do medicamento para essa condição clínica. Consulte aqui os documentos e exames necessários para acesso ao medicamento.
A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná possui, desde o ano 2000, um programa específico para tratamento da dor – Programa Paraná Sem Dor. Por meio deste programa é disponibilizado aos usuários um elenco de medicamentos, estabelecido com base na escada analgésica da Organização Mundial de Saúde, permitindo a adequação da terapia farmacológica de acordo com o nível de dor experimentado pelo paciente.
No quadro abaixo estão descritos os medicamentos fornecidos pelo programa.
| Denominação genérica | Concentração | Forma farmacêutica |
|---|---|---|
| Codeína | 30 mg | comprimido |
| Codeína | 3 mg/mL | sol. oral |
| Gabapentina | 300 mg | cápsula |
| Metadona | 10 mg | comprimido |
| Metadona | 10 mg/mL | sol. injetável |
| Morfina | 10 mg | comprimido |
| Morfina | 10 mg/mL | sol. injetável |
| Morfina | 30 mg | comprimido |
O acesso aos medicamentos deste programa se dá através das farmácias públicas e Unidades Básicas de Saúde dos municípios.
Consulte aqui os documentos necessários para acesso aos medicamentos.
Tetraidrocanabinol + canabidiol para tratamento de espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla
Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 4.977, de 26 de fevereiro de 2024, o medicamento tetraidrocanabinol (THC) 27 mg/mL + canabidiol (CBD) 25 mg/mL foi padronizado no elenco complementar da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná para tratamento de espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla. Acesse aqui a nota técnica estadual que normatiza o fornecimento do medicamento. Consulte aqui os documentos e exames necessários para acesso ao medicamento.
A prevenção de infecções oportunistas em pessoas vivendo com HIV/Aids é uma intervenção de grande efetividade e que proporciona redução significativa da morbimortalidade dessa população. No quadro abaixo estão descritos os medicamentos fornecidos pelo programa, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Paraná (Deliberação CIB/PR nº 37/2015).
No quadro abaixo estão descritos os medicamentos fornecidos pelo programa.
|
Denominação genérica |
Concentração | Forma farmacêutica |
|---|---|---|
| Aciclovir | 200 mg | cápsula |
| Aciclovir | 400 mg | cápsula |
| Aciclovir | 50 mg/g | creme |
| Ácido folínico | 15 mg | comprimido |
| Amoxicilina | 500 mg | comprimido |
| Anfotericina B | 50 mg | pó para sol. injetável |
| Atorvastatina | 20 mg | comprimido |
| Azitromicina | 500 mg | cápsula |
| Cabergolina | 0,5 mg | comprimido |
| Cetoconazol | 20 mg/g | creme |
| Ciprofibrato | 100 mg | comprimido |
| Ciprofloxacino | 500 mg | comprimido |
| Claritromicina | 500 mg | comprimido |
| Clindamicina | 300 mg | cápsula |
| Dapsona | 100 mg | comprimido |
| Fenofibrato | 200 mg | comprimido |
| Fluconazol | 100 mg | cápsula |
| Ganciclovir | 250 mg | bolsa sol. injetável |
| Ganciclovir | 250 mg | comprimido |
| Ganciclovir | 500 mg | bolsa sol. injetável |
| Itraconazol | 100 mg | cápsula |
| Metformina | 850 mg | comprimido |
| Nistatina | 100.000 UI/mL | susp. oral |
| Nistatina | 25.000 UI/g | creme |
| Pirimetamina | 25 mg | comprimido |
| Prednisona | 20 mg | comprimido |
| Piramiquina | 15 mg | comprimido |
| Sulfadiazina | 500 mg | comprimido |
| Sulfametoxazol + Trimetoprima | 800 + 160 mg | comprimido |
| Sulfametoxazol + Trimetoprima | 200 + 40 mg | sol. oral |
| Valaciclovir | 500 mg | comprimido |
| Valganciclovir | 450 mg | comprimido |
O acesso aos medicamentos deste programa se dá nas mesmas unidades dispensadoras de medicamentos onde são fornecidos os medicamentos antirretrovirais para HIV/Aids. Acesse aqui o formulário de solicitação de medicamentos para infecções oportunistas – HIV/AIDS, que deverá ser preenchido pelo médico prescritor.


