Programa Saúde na Escola

O Programa Saúde na Escola (PSE) é um programa dos Ministérios da Saúde e da Educação, e constitui estratégia para a integração e a articulação entre as políticas e ações de educação e de saúde, com a participação da comunidade escolar, das equipes de atenção básica e da educação básica pública.

Esse programa, instituído pelo Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, visa contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

 

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FAQ – Perguntas e Respostas

 

 
É preciso desenvolver todas as ações em uma mesma escola?

O planejamento local deve considerar que todas as escolas pactuadas na adesão, e a maior quantidade possível de estudantes pactuados, deverão ser contempladas com as ações do PSE. Porém, para o cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do PSE, o Ministério da Saúde considera o cumprimento dos indicadores de monitoramento atingidos no primeiro ano do ciclo, por município e não por escola pactuada. Os indicadores e padrões de avaliação estão estabelecidos no Documento Orientador PSE - Ciclo 2021/2022.

 
Como são registradas as ações?

O registro das informações sobre as atividades desenvolvidas no PSE é efetuado e atualizado no sistema de informação da Atenção Básica (SISAB) pelos profissionais da saúde ou pelos gestores responsáveis pelo Programa no âmbito do Distrito Federal e dos municípios, através da Ficha de Atividade Coletiva (FAC) como ferramenta de coleta de dados.

 
Fizemos a adesão e foram cadastradas sete equipes, sendo que temos apenas quatro, temos como mudar?

Entendendo que o território do PSE é o município e que todas as ações devem ser planejadas e articuladas com as equipes das escolas (educação), todos os tipos de equipes de APS do município, devidamente cadastradas e atualizadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), inclusive as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI) estão aptas a realizar as ações do PSE nas escolas pactuadas. Assim, não é mais necessária a vinculação das equipes às escolas. Todas as equipes do município na competência de 10/2020 já estão vinculadas as escolas.

 
As ações consideradas para o PSE são as que são lançadas no e-SUS?

Sim, são consideradas as atividades coletivas registradas através da Ficha de Atividade Coletiva (FAC) no e-SUS AB com a correta identificação do número do INEP das escolas pactuadas ao PSE no ciclo vigente.

 
Se o município aderiu os ciclos anteriores terá que aderir novamente?

Sim, o ciclo do PSE é bienal, portanto a cada dois anos os municípios deverão reiniciar o processo de pactuação de compromissos a serem firmados entre os Secretários Municipais de Saúde e Educação com os Ministérios da Saúde e da Educação.

 
Quando desenvolve uma ação em uma sala de aula, vai contar os alunos daquela sala ou a escola inteira?

Será considerada a quantidade de alunos mencionados no campo “nº de participantes” na Ficha de Atividade Coletiva (FAC) para cada ação realizada. Não há percentual mínimo ou máximo de estudantes contemplados pela ação, por escola.

 
O recurso pode ser gasto com o que?

Os recursos repassados são referentes ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e deve ser utilizado para aquisição de materiais de consumo que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada há dois anos. Além disso, é vedada destinação desses para atividades que não sejam referentes à manutenção da prestação das ações e serviços públicos de saúde. Vide atos normativos sobre financiamento: Portaria n° 448, de 13 de setembro de 2002; Portaria de Consolidação n° 6/GM/ MS, de 28 de setembro de 2017; e Portaria n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017.

 
Qual o valor que o município recebe por ano do ciclo?

De acordo com o disposto na Portaria nº 1.055, de 25 de abril de 2017:

Art. 12. Fica instituído o incentivo financeiro de custeio às ações no âmbito do
PSE, que será repassado fundo a fundo, anualmente, em parcela única, por intermédio e as expensas do MS, por meio do Piso Variável da Atenção Básica - PAB Variável, em
virtude da adesão do Distrito Federal e dos municípios ao PSE, no valor de R$ 5.676,00
(cinco mil seiscentos e setenta e seis reais), para o Distrito Federal e municípios com 1 (um) a 600 (seiscentos) educandos inscritos.  
§ 1o O Distrito Federal e municípios terão o valor do incentivo financeiro de custeio de que trata o caput acrescido de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada intervalo entre 1 (um) e 800 (oitocentos) educandos inscritos que superarem o número de 600 (seiscentos).
§ 2o O cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do PSE a ser repassado para o Distrito Federal e municípios levará em conta a realização das ações pactuadas na adesão e monitoradas pelo Ministério da Saúde.

 
As ações devem ser desenvolvidas apenas pelos professores?

Não. As ações podem ser realizadas pelos profissionais de educação das escolas públicas da rede básica de ensino e pelos profissionais de saúde da Atenção Primária no município. Porém o registro das ações no e-SUS AB é realizado apenas por um profissional de saúde com acesso ao sistema. É importante salientar que todas as ações do PSE devem ser planejadas conjuntamente, entre saúde e educação. Quando não houver possibilidade de participação de uma equipe da saúde ou mesmo de profissionais de educação, a ação pode ser desenvolvida, mesmo que apenas um setor esteja envolvido, pois já fará parte de um planejamento conjunto.

 
Como acontece nas escolas estaduais?

O PSE é desenvolvido igualmente nas escolas públicas da rede básica de ensino municipal, estadual e federal. O planejamento conjunto se dá pelas equipes de Saúde do município, sendo esta responsável pela pactuação das escolas e registro das ações no e-SUS, visto que as escolas independente de serem municipais, estaduais ou federais fazem parte dos territórios das Unidades de Saúde.

 
Quais escolas estaduais devem ser pactuadas?

A escolha das escolas que serão pactuadas depende de ações cotidianas que envolvam de forma essencial a intersetorialidade nas áreas da gestão, do planejamento, dos compromissos dos dois setores e da abordagem nos territórios onde se encontram as unidades escolares e as equipes de Atenção Primária. Esse planejamento deve estar alinhado ao contexto escolar e as necessidades locais, bem como a capacidade da Atenção Primária à Saúde do município.

 
Não tenho profissional nutricionista no município para realizar ações de alimentação saudável, o que fazer? Outros profissionais podem realizar?

Todos os profissionais de todos os tipos de equipes de APS no município, devidamente cadastradas e atualizadas no CNES podem realizar as ações de promoção da alimentação saudável e prevenção da obesidade, bem como as demais doze ações.

 
Para onde vai o incentivo financeiro?

O repasse dos incentivos financeiros de custeio das ações do programa ocorrerá via Fundo Nacional de Saúde a Fundo Municipal de Saúde, no Piso Variável de Atenção Primária, anualmente e em parcela única. Cabe ao Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M) planejar a compra, o armazenamento, a distribuição e o consumo de quaisquer materiais de consumo adquiridos através dos recursos do PSE.

A prestação de contas sobre a aplicação dos incentivos financeiros para implementação das ações do Programa Saúde na Escola será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.

 
Eu como gestora, posso registrar as ações?

A digitação da ficha pode ser realizada por terceiros (apenas com o perfil de Digitador - função habilitada pelo técnico do e-SUS), porém os dados do profissional responsável pela atividade, inseridos no cabeçalho da ficha, precisam necessariamente estar vinculados a uma UBS e uma equipe de saúde com cadastros ativos no SCNES.

Sabe-se que, em alguns casos, um profissional da secretaria de saúde registra indevidamente as fichas com o seu cadastro, porém ele não pode ser um profissional responsável já que esse tipo de estabelecimento não oferta serviços de saúde.

Neste caso, ele pode registrar a ficha, porém será como digitador, assim poderá selecionar o profissional de saúde que realizou a ação ou que ficou responsável pelas atividades realizadas naquela escola (nos casos em que a educação realizou uma atividade e entregou a ficha na UBS de referência).

 
Será necessária a inclusão de todos os alunos da escola ou da sala por ação no sistema?

Não, apenas a quantidade de alunos envolvidos na ação deverá ser informada na Ficha de Atividade Coletiva (FAC) através do campo “nº de participantes”. A identificação do nº do Cartão Nacional do SUS ou nº do CPF dos alunos envolvidos na ação é indispensável em atividades de atendimento em grupo ou avaliação/procedimento coletivo.

 
Quais são as atividades da educação e quais são da saúde?

s 13 ações do Programa Saúde na Escola abordam as temáticas de saúde que podem ser trabalhadas distintamente através de atividades de educação em saúde, atendimento em grupo, avaliação/procedimento coletivo e mobilização social. Diante disto, os profissionais da educação e da saúde estão habilitados a executar as atividades com os escolares, amparados pelos materiais de apoio (cadernos e guias temáticos) disponibilizados pelo Ministério da Saúde no endereço: https://aps.saude.gov.br/ape/pse.

 
Tendo em vista as mudanças de gestão nos municípios, terá uma capacitação para preenchimento e lançamento das ações?

Sim. A capacitação para as referências regionais e municipais dos programas Saúde na Escola e Crescer Saudável referente ao lançamento e monitoramento das ações ocorreu de forma remota no dia 07 de junho de 2021 e pode ser acessada por meio do link: www.youtube.com/watch?v=1QdjKmXqNnM.

 
Como o município tem acesso a Ficha de Atividade Coletiva para preenchimento das ações desenvolvidas?

No contexto do PSE, a estratégia e-SUS AB utiliza as Ficha de Atividade Coletiva (FAC) como ferramenta de coleta de dados para registro das atividades realizadas nas escolas. Por meio dessa, os profissionais da saúde e educação podem preencher as ações de saúde realizadas na escola e/ou comunidade.

A ficha impressa pode ser utilizada no dia a dia das atividades nas escolas, e quaisquer profissionais podem fazer as marcações, porém a inserção dos dados no sistema e-SUS deve ser realizada por um profissional de saúde com acesso ao sistema. Os municípios que utilizam a estratégia e-SUS podem inserir as informações no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), versão 4.1, ou no aplicativo e-SUS APS Atividade Coletiva, versão 1.3. Já os municípios que utilizam sistema próprio devem adequar o envio dos dados ao SISAB para que haja compatibilidade com a versão 3.2 da Ficha de Atividade Coletiva.

 
As ações do Programa Crescer Saudável são 2 ações de promoção de práticas corporais e atividade física e 2 ações de promoção da alimentação saudável por ano ou por ciclo?

O Programa Saúde na Escola e o Programa Crescer Saudável possuem adesão bienal, ou seja, terão um ciclo de dois anos de vigência. Isso significa que o município pactua treze ações e outras que queira incluir no PSE e cinco metas no PCS para serem realizadas em cada ano do ciclo. Ao final de cada ano do ciclo a gestão federal informa o balanço do monitoramento realizado a partir das informações registradas, enviadas e validadas no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

 
Para contabilizar uma ação, deverá ser realizada com todos os alunos da escola ou com apenas uma turma ou mais já conta como ação realizada?

As ações que forem realizadas durante o ano, independente do número de alunos contemplados, serão contabilizadas, desde que:

 
Quais são as portarias vigentes do PSE e PCS? Onde posso encontrar materiais de apoio?

Portaria nº 1.055, de 25 de abril de 2017. Esta portaria e os documentos/materiais instrutivos vigentes dos programas estão disponíveis e são periodicamente atualizados no site da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná através do link: https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Promocao-da-Alimentacao-Saudavel-e-Atividade-Fisica e também no endereço eletrônico do PSE: https://aps.saude.gov.br/ape/pse.

 
É necessário colocar o CNS de todos os alunos em atividades coletivas?

Não. Os alunos devem ser identificados pelo número do CNS ou CPF apenas nas ações com atividades de atendimento em grupo ou avaliação/procedimento coletivo.

 
A cada novo ciclo, posso diminuir a quantidade de escolas pactuadas no ciclo anterior?

Sim. A seleção das escolas a serem pactuadas a cada ciclo depende do planejamento conjunto entre os atores envolvidos na gestão do PSE no território.

Vale destacar que o ciclo do PSE tem duração de 24 (vinte e quatro) meses, com abertura para ajustes das informações e do Termo de Compromisso após 12 (doze) meses do início da vigência. No período de ajustes, poderão ser realizadas ações de exclusão e substituição de escolas já pactuadas.

 
A contagem das atividades é feita por número de alunos ou por atividade?

Por atividade.

 
Como são registradas as ações do Programa Crescer Saudável?

O registro das ações do Programa Crescer Saudável se diferencia de acordo com cada ação. O registro dos dados de peso e altura referentes à ação de avaliação do estado nutricional pode ser realizado no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN); no e-SUS AB, por meio das fichas de atendimento individual, atividade coletiva e/ou visita domiciliar e territorial; ou ainda, para as crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família, no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde. Os dados antropométricos registrados nos sistemas citados são integrados nos relatórios de estado nutricional do SISVAN.   
A ação de avaliação do consumo alimentar pode ser registrada na Ficha de Marcadores de Consumo Alimentar do e-SUS AB ou no SISVAN. Os dados de consumo alimentar registrados tanto no e-SUS AB como no SISVAN são integrados nos relatórios de consumo alimentar do SISVAN.   
As ações de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável e Promoção de Práticas Corporais e Atividade Física seguem a mesma forma de registro das ações do PSE, utilizando-se a Ficha de Atividade Coletiva (FAC) do e-SUS AB.
E os atendimentos individuais ofertados para as crianças identificadas com obesidade devem ser registrados na Ficha de Atendimento Individual do e-SUS AB.

 
Qual o público-alvo do Programa Crescer Saudável?

Crianças matriculadas na Educação Infantil (creches e pré-escolas) e Ensino Fundamental I das escolas pactuadas no Programa Saúde na Escola.

 
O que é Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M) e quais as suas atribuições?

O município aderido ao PSE deve instituir e manter funcionando o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M) durante a vigência do ciclo, com representantes da Saúde e da Educação, podendo acrescentar outros atores no grupo.
São atribuições do GTI-M:
I - apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;  
II - articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nas propostas pedagógicas das escolas;  
III - definir as escolas públicas federais, estaduais (em articulação com o Estado) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE;  
IV - possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as equipes das escolas e as equipes de Atenção Primária à Saúde;

V - subsidiar o processo de assinatura do Termo de Compromisso do PSE; VI - participar do planejamento integrado da formação dos profissionais de saúde e de educação e viabilizar sua execução;  
VII - apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE; e  
VIII - propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos estudantes no âmbito municipal.