Perguntas mais frequentes
Conheça aqui quais são as perguntas mais frequentes recebidas pela Ouvidoria - Geral da Saúde.
Caso a sua dúvida não esteja listada abaixo, procure o órgão e/ou instituição envolvida com a resolução de seu problema ou questionamento. Entretanto, se você tentou e não obteve sucesso, primeiramente entre em contato com a Ouvidoria de Saúde do seu município de residência, ou ligue gratuitamente para 0800 644 44 14. Este número de telefone identificará o município de origem de sua ligação e direcionará para a Ouvidoria Regional de Saúde a que o município pertence.
Para atendimento presencial, o horário de funcionamento da Ouvidoria – Geral da Saúde é das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Rua Piquiri, 170 - Rebouças, Curitiba - PR, 80230-140
Quais são as atribuições da Ouvidoria?
Entre outras, destacam-se:
Receber, analisar e encaminhar as manifestações, sejam elas denúncias, reclamações, sugestões, solicitações, elogios e/ou informações sobre os serviços prestados no Sistema Único de Saúde;
Divulgar, permanentemente, seu papel à sociedade.
Que tipo de manifestação pode ser registrada na Ouvidoria da Saúde?
Classificação das demandas quanto ao seu conteúdo:
- Denúncia;
- Reclamação;
- Sugestão;
- Solicitação;
- Elogio;
- Informação.
As manifestações que a Ouvidoria recebe dizem respeito aos serviços de Saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, nos Hospitais próprios e contratualizados, e também nas Unidades Básicas de Saúde dos municípios.
Exemplo:
Gestão na área da saúde;
Assistência à saúde;
Comunicação em saúde;
Vigilância sanitária;
Vigilância em saúde;
Orientações em saúde.
Quais os prazos para resposta ao manifestante?
De acordo com a Lei 13.460/2017 as demandas registradas pela ouvidoria, tem o prazo de resposta de 30 dias, podendo ser prorrogado para mais 30.
É possível registrar uma manifestação sob o estado do anonimato?
Sim. A manifestação anônima será aceita se estiver escrita de forma clara, explicando o fato em si, endereço, nomes dos envolvidos e de preferência com envio de documentos comprobatórios. Caso contrário a manifestação será rejeitada por falta de dados.
Quais os canais de comunicação da Ouvidoria?
Atualmente a ouvidoria possui os seguintes canais de comunicação:
Site: https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Fale-com-Ouvidoria
Telefone: 0800-644-4414 ou 155 atendimento das 08h às 12h e das 13h às 17h
Whatsapp: (41) 3330-4414
O que é o Programa Farmácia Popular?
O Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde - APS, por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.
O PFPB disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão e, de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, anticoncepção e fraldas geriátricas. Nesses casos o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia.
Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:
Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
Para mais informações acesse o link:
Como adquiro o meu comprovante vacinal?
- Covid 19: por meio do ConectSUS que é um programa desenvolvido pelo Governo Federal do Brasil que prevê a informatização e integração dos dados de saúde dos cidadãos entre estabelecimentos de saúde e os órgãos de gestão em saúde dos entes federativos. Para ter acesso ao ConectSUS, basta acessar o link: https://conectesus.saude.gov.br/home
Para a segunda via de doses do calendário nacional de vacinação o cidadão pode buscar o serviço de saúde do município (unidade básica de saúde – “posto de saúde”) onde foi vacinado.
O que é e como faço para solicitar o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM)?
O Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM é um certificado oriundo de acordos previdenciários assinados pelo Brasil com Cabo Verde, Itália e Portugal, que permite que cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam ser atendidos na rede pública de saúde daqueles países como os cidadãos locais. Basta acessar o link:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-direito-a-assistencia-medica