Vigilância Sanitária (VISA)

A Vigilância Sanitária é a expressão material da regulação sanitária do Estado. Atua na regulamentação, controle e fiscalização de práticas e atividades, com a finalidade de realizar o interesse público de proteção da saúde da população, produzindo efeitos também sobre o desenvolvimento social e econômico do país, na medida em que busca estabelecer relações éticas entre a produção e o consumo de bens e serviços.

Na prática, traduz-se no conjunto de ações realizadas, no âmbito do SUS, com o objetivo de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde coletiva, intervindo em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de saúde e de interesse da saúde.

Abrange, portanto, ações de controle sanitário sobre bens de consumo e serviços que, direta ou indiretamente, têm potencial de afetar a saúde pública, em quaisquer das etapas e processos realizados entre a produção, distribuição e o efetivo consumo.

As ações sob sua responsabilidade decorrem de lei e normas infralegais, e a operacionalização de suas atividades segue a lógica estabelecida para o funcionamento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), de forma articulada e colaborativa entre as três esferas de gestão, e também com as demais estruturas e fóruns decisórios e técnicos do SUS.

O critério norteador na atuação dos agentes de Vigilância Sanitária é a gestão do risco à saúde identificado nos seus objetos de intervenção, associado ao princípio da precaução, que impõe a adoção de medidas de controle anteriores à efetiva ocorrência de um dano ou agravo, contemplando ainda os pontos de vista econômico, ambiental e social para a eleição da medida administrativa a ser adotada.

Além da atuação na fiscalização sanitária propriamente dita, compete aos órgãos que compõem o SNVS, nos limites de suas respectivas abrangências, a elaboração de normas que regulamentem o exercício de atividades cujos processos produtivos e/ou serviços oferecidos à população encerra potencial risco à saúde. Essas regulamentações devem ser harmonizadas entre si, evitando contradições ou divergências, e obedecer à hierarquia das leis.

Por se tratar de atividade exclusiva de Estado, para atuar na VISA, é imprescindível ser servidor público formalmente investido na função, uma vez que a ação de vigilância sanitária requer o exercício administrativo do poder de polícia.

Nesse contexto, a VISA estadual está comprometida com as seguintes diretrizes:

Qualidade

 


 
PACTUAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO PARANÁ

Em regra, as ações de vigilância em saúde competem aos três entes federados, nos moldes definidos na Lei Federal n.º 8080/90, a partir dos princípios de descentralização e regionalização do Sistema Único de Saúde.

Ao Estado cabe, não só promover a referida descentralização mas também realizar a coordenação e a execução complementar e suplementar das ações e serviços de vigilância.

No Paraná, o processo de descentralização das ações de vigilância sanitária consolidou-se ao longo do tempo mediante as sucessivas pactuações levadas a efeito na Comissão Intergestores Bipartite (CIB-PR), e atualmente encontra-se vigente mediante os instrumentos elencados abaixo:

 
DIVISÃO DE COMPETÊNCIAS

            ANEXO .

 
PORTE DOS MUNICÍPIOS

Porte dos municípios – PR  (.pdf)

Deliberações:

  • Deliberação n.º 121 – 27/08/2019 – Aprova a mudança de porte dos municípios de Missal-PR, de Porte I para Porte II, de Matelândia-PR, de Porte II para Porte III, e a permanência de Itaipulândia no Porte I, de acordo com a Portaria GM/Ms nº 1.378, de 09 de julho de 2013.
  • Deliberação n.º 331 – 24/10/2018 – Aprova a alteração de porte dos municípios de Cambará, Ibaiti, Jacarezinho, e Wenceslau Braz, de acordo com a Portaria GM/MS nº 1.378 de 09 de julho de 2013.
  • Deliberação n.º 045 – 29/03/2017 – Aprova a homologação da mudança de porte do município de Santo Antônio da Platina de Porte II para Porte III, de acordo com a Portaria GM/MS nº 1.378 de 09 de julho de 2013.
  • Deliberação n.º 098 – 15/06/2016 – Aprova a homologação da mudança de porte do município de União da Vitória da Porte II para Porte III, de acordo com a Portaria GM/MS nº 1.378 de 09 de julho de 2013.
  • Deliberação n.º 203 – 14/12/2015 – Aprova a homologação da mudança de porte do município de Candói de Porte I para Porte II, de acordo com a Portaria GM/MS nº 1.378 de 09 de julho de 2013.
  • Deliberação n.º 039 – 12/01/2015 – Aprova a homologação da mudança de porte do município de Dois Vizinhos III para II, de acordo com a Portaria GM/MS nº 1.378 de 09 de julho de 2013.
  • Deliberação n.º  007 – 12/01/2015 – Aprova a homologação da mudança de porte dos municípios de Piraquara e Campo Largo, ambos de Porte II para Porte III, de acordo com a Portaria GM/MS nº 1.378 de 09 de julho de 2013.
  • Deliberação n.º 018 – 23/01/2014 – Aprova a homologação do porte dos 399 municípios do Paraná, conforme Item nº 2 da Deliberação CIB/PR nº 287, de 23/08/2013, pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite Regionais.

 


 

Links Relacionados

 

 

 


 

Material educativo

 

Conteúdo em desenvolvimento

 


 

Contatos

A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná dispõe de Ouvidoria que recebe e registra denúncias, reclamações, sugestões, pedidos de informação e elogios em canal próprio, e monitora o acompanhamento das providências para posterior retorno ao interessado.

O contato pode ser realizado por meio do telefone 0800 644 44 14, via o WhatsApp 41 3330 44 14, ou pelo endereço eletrônico https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Fale-com-Ouvidoria

 

Coordenadoria de Vigilância Sanitária (CVIS)

  • Coordenadora: Luciane Otaviano de Lima
  • Endereço: Rua Piquiri, 170, Rebouças, 80230-140 / Curitiba – PR
  • Telefone: (41) 3330-4300
  • Telefone: (41) 3330-4536

 

Divisão de Análise de Projetos de Estabelecimento de Saúde (DAPES)

  • Chefe de Divisão: Isabela Beller Ferri Mendes
  • Endereço: Rua Piquiri, 170, Rebouças, 80230-140 / Curitiba – PR
  • Telefone: (41) 3330-4593

 

Divisão de Vigilância Sanitária de Alimentos (DVVSA)

  • Chefe de Divisão: Salésia Maria Prodocimo Moscardi
  • Endereço: Rua Piquiri, 170, Rebouças, 80230-140 / Curitiba – PR
  • Telefone: (41) 3330-4472

 

Divisão de Vigilância Sanitária de Serviços (DVVSS)

  • Chefe de Divisão: Patrícia de Jesus Capelo
  • Endereço: Rua Piquiri, 170, Rebouças, 80230-140 / Curitiba – PR
  • Telefone: (41) 3330-4498

 

Divisão de Vigilância Sanitária de Produtos (DVVSP)

  • Chefe de Divisão: Jaqueline Shinnae de Justi
  • Endereço: Rua Piquiri, 170, Rebouças, 80230-140 / Curitiba – PR
  • Telefone: (41) 3330-4543

 


 

Acesso Rápido

 

Vigilância Sanitária (VISA)

 

Coordenadoria de Vigilância Sanitária

 

SIEVISA - Sistema Estadual de Informação em Vigilância Sanitária

 

Licenciamento Sanitário

 

Sistema de Gestão da Qualidade

 

Vigilância Sanitária de Alimentos

 

Vigilância Sanitária de Produtos

 

Vigilância Sanitária de Serviços

 

Análise de Projeto Básico de Arquitetura

 

Medidas Administrativas

 

Legislação Sanitária Geral

 

Legislação Sanitária de Alimentos

 

Legislação Sanitária de Produtos

 

Lesgilação Sanitária de Serviços