Agravos monitorados

 

 
 Botulismo

O Botulismo é uma doença neuroparalítica grave, não contagiosa, resultante da ação de toxinas produzidas pela bactéria Clostridium botulinum. Caracteriza-se por uma paralisia flácida motora descendente que, se não tratada precocemente, pode levar à insuficiência respiratória e ao óbito. Uma característica importante no quadro clínico é a preservação da consciência do paciente durante a progressão dos sintomas.

A doença manifesta-se em três formas principais: o botulismo alimentar, decorrente da ingestão de toxinas em alimentos produzidos ou conservados inadequadamente; o botulismo por ferimentos, causado pela contaminação de lesões; e o botulismo intestinal, que resulta da fixação e multiplicação do agente no ambiente intestinal.

 

⚠️ Atenção ⚠️

A Nota Técnica Conjunta nº 405/2025 do Ministério da Saúde e da ANVISA reconhece a possibilidade de ocorrência de botulismo iatrogênico após a utilização da toxina botulínica A associada ao uso terapêutico ou estético. 

O botulismo exige notificação compulsória imediata (em até 24 horas) para as autoridades de saúde local. Todo caso suspeito deve ser investigado prontamente para a coleta de amostras clínicas e bromatológicas, visando à confirmação laboratorial e à interrupção da fonte de transmissão.

A detecção de um único caso de botulismo é considerada um surto e uma Emergência de Saúde Pública, tornando a notificação uma ferramenta fundamental para desencadear ações de controle e identificar a fonte de contaminação.

 

💻 Notificação 

O agravo deve ser notificado no SINAN. No entanto, é necessário realizar a comunicação da situação via WhatsApp/Plantão 24h para o CIEVS/PR. 

Canais de contato:

📞 Telefone: 0800 643 8484 

🕒 WhatsApp/Plantão 24h: (041) 99117-0444 

✉️ E-mail: urr@sesa.pr.gov.br 

 

📚 Acesse o Guia de Vigilância em Saúde – Capítulo de Botulismo

O documento fornece as diretrizes técnicas e operacionais essenciais para o diagnóstico, o manejo clínico em unidades de terapia intensiva e as condutas de vigilância.

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📖 Outros documentos importantes

Nota Técnica Nº 77/2022-CGZV/DEIDT/SVS/MS

Orientação sobre a notificação de casos suspeitos de botulismo, solicitação, liberação, administração e reposição de Soro Antibotulínico AB bivalente (SAB).

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Nota Técnica Conjunta Nº 405/2025-CGZV/DEDT/SVSA/MS e ANVISA

Orienta sobre a possibilidade de ocorrência de botulismo iatrogênico após a utilização da toxina botulínica A associada ao uso terapêutico ou estético.

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Fluxograma de solicitação do soro antibotulínico no estado do Paraná

Orienta sobre as diretrizes para definição de casos suspeitos de botulismo, os documentos obrigatórios para a solicitação do Soro Antibotulínico (SAB) e o fluxo imediato de notificação que deve ser seguido junto às instâncias do SUS e ao CIEVS Paraná. 

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Manual Integrado de Vigilância Epidemiológica do Botulismo

Este documento é o guia oficial do Sistema Único de Saúde (SUS) para padronizar as ações que os profissionais de saúde devem tomar diante da suspeita ou confirmação da doença.

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 Cólera

A Cólera é uma Doença Diarreica Aguda (DDA) causada pela enterotoxina da bactéria Vibrio cholerae dos sorogrupos O1 ou O139. Embora a maioria das infecções permaneça assintomática ou leve, entre 10% a 20% dos sintomáticos desenvolvem a forma severa, caracterizada por diarreia líquida abundante, vômitos e desidratação intensa, que pode levar ao choque hipovolêmico e ao óbito se não for tratada prontamente.

A transmissão ocorre pela via fecal-oral, podendo ser direta (pessoa a pessoa) ou indireta, por meio da ingestão de água ou alimentos contaminados com fezes ou urina de doentes ou portadores. O consumo de frutos do mar crus ou mal cozidos é um importante veículo de transmissão, uma vez que o agente faz parte da microbiota marinha e fluvial.

É importante que a Vigilância Epidemiológica esteja atenta para suspeitar da ocorrência de casos/surtos, especialmente com vínculo epidemiológico de viagens realizadas para locais onde há surtos declarados de cólera.

A cólera exige notificação compulsória imediata (em até 24 horas) para as autoridades de saúde de todas as esferas de gestão. Todo caso suspeito deve ser investigado prontamente para a coleta de amostras clínicas e identificação da provável fonte de contaminação.

 

💻 Notificação 

O agravo deve ser notificado no SINAN. No entanto, é necessário realizar a comunicação da situação via WhatsApp/Plantão 24h para o CIEVS/PR. 

Canais de contato:

📞 Telefone: 0800 643 8484 

🕒 WhatsApp/Plantão 24h: (041) 99117-0444 

✉️ E-mail: urr@sesa.pr.gov.br 

 

📚 Acesse o Guia de Vigilância em Saúde – Capítulo de Cólera

O documento fornece as diretrizes técnicas e operacionais para a vigilância, diagnóstico laboratorial e manejo adequado (reidratação) do agravo.

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 Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ)

A Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ) é uma encefalopatia espongiforme transmissível (EET) humana caracterizada por uma disfunção cerebral progressiva que inevitavelmente leva à morte. Seu quadro clínico típico apresenta demência progressiva associada a sinais como ataxia, distúrbios visuais, espasmos musculares (mioclonias) e alterações comportamentais. A identificação correta da forma clínica é essencial, pois a doença pode ocorrer de maneira esporádica, hereditária, iatrogênica ou como a nova variante (vDCJ).

A vDCJ, em particular, está associada ao consumo de carne e subprodutos de gado contaminados com a Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), conhecida como "doença da vaca louca". Diferente das outras formas, ela acomete predominantemente pessoas jovens e apresenta sintomas psiquiátricos e sensoriais iniciais.

O diagnóstico requer investigação criteriosa, incluindo exames de imagem (ressonância magnética e EEG), a pesquisa da proteína 14-3-3 no líquor e, fundamentalmente, o exame neuropatológico padrão. O acompanhamento deve garantir a biossegurança em procedimentos invasivos e no manejo post-mortem, embora o contato social não apresente risco de contágio.

 

⚠️ Até o momento nenhum caso de vDCJ foi diagnosticado ou suspeito no Brasil ⚠️

 

💻 Notificação

A DCJ integra a Lista das Doenças de Notificação Compulsória no Brasil desde 2005, sendo o SINAN a ferramenta oficial para o registro e acompanhamento desses casos.

No Paraná, deve ser feito a notificação semanal e além de ser preenchida a ficha do SINAN, deve ser preenchida a ficha complementar para DCJ, encontrada no Protocolo do Ministério da Saúde (2018), enviar por e-mail para o CIEVS-PR, juntamente com outros documentos que façam parte da investigação. 

✉️ E-mail: urr@sesa.pr.gov.br  

 

📚 Acesse o Protocolo de Notificação e Investigação da Doença de Creutzfeldt-Jakob

Este documento é uma diretriz técnica para o Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de orientar a vigilância epidemiológico, monitorar os casos e, sobretudo, evitar a introdução ou identificar precocemente a nova variante (vDCJ).

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 Febre Tifoide

A Febre Tifoide é uma infecção sistêmica grave causada pela bactéria Salmonella enterica, sorotipo Typhi (Salmonella Typhi). Sua ocorrência está diretamente relacionada a condições precárias de higiene e à falta de saneamento básico, sendo o ser humano o seu único reservatório natural. A identificação de casos e portadores é fundamental para entender a dinâmica de transmissão, que envolve a resistência do agente no ambiente e em alimentos.

A transmissão ocorre pela via fecal-oral, podendo ser direta (contato com as mãos do doente ou portador) ou indireta, por meio da ingestão de água ou alimentos contaminados com fezes ou urina. Veículos comuns incluem leite não pasteurizado, legumes irrigados com água contaminada e frutos do mar crus.

A Febre Tifoide exige notificação compulsória imediata às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde. Todo caso suspeito deve ser investigado prontamente para identificar a fonte de infecção e impedir novos casos.

 

💻 Notificação 

O agravo deve ser notificado no SINAN. No entanto, é necessário realizar a comunicação da situação via WhatsApp/Plantão 24h para o CIEVS/PR. 

Canais de contato:

📞 Telefone: 0800 643 8484 

🕒 WhatsApp/Plantão 24h: (041) 99117-0444 

✉️ E-mail: urr@sesa.pr.gov.br 

 

📚 Acesse o Guia de Vigilância em Saúde – Capítulo de Febre Tifoide

O documento fornece as diretrizes técnicas e operacionais para a vigilância, diagnóstico e manejo adequado do agravo.

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Vigilância de SGB e Doenças Neuroinvasivas pós-infecciosa

A Síndrome de Guillain-Barré (SGB), ou polirradiculoneurite desmielinizante aguda, é uma condição neurológica inflamatória e imunomediada em que o sistema imunológico ataca o próprio sistema nervoso. Sua patogênese envolve a interação entre fatores genéticos e ambientais, podendo ser desencadeada por processos infecciosos prévios. A identificação dessa predisposição e dos gatilhos associados é fundamental para a investigação etiológica do quadro.

Além da SGB, algumas infecções têm sido associadas a formas neuroinvasivas graves como o Zika vírus, incluindo encefalites, mielites e a Encefalomielite Disseminada Aguda (ADEM).

No Paraná, a carência de dados sistematizados sobre esses agravos torna a notificação uma ferramenta fundamental para subsidiar ações de vigilância, identificar fatores de risco e auxiliar no diagnóstico laboratorial preciso.

💻Sistema VigiNeuro

Ferramenta eletrônica da SESA-PR desenvolvida para fortalecer a rede de monitoramento e agilizar a coleta de dados epidemiológicos no estado.

🔗 Acesse o Sistema

Os notificadores devem realizar o autocadastro diretamente na plataforma oficial.

📚 Acesse o Protocolo de Vigilância da Síndrome de Guillain-Barré Pós-Infecciosa e Outras Doenças Neurológicas Agudas Graves Pós-Infecciosas

⚠️ Atenção: O VigiNeuro não substitui os fluxos de notificação já existentes.

As vigilâncias de Paralisia Flácida Aguda (PFA/Pólio) em menores de 15 anos e de Meningites permanecem inalteradas. O sistema atua de forma complementar, focando especificamente na etiologia pós-infecciosa em pacientes de qualquer idade.