Saúde bucal

Saúde Bucal

 

A Reorganização da Atenção Básica e a Capacitação dos Profissionais da Saúde Bucal são as diretrizes básicas da Política Estadual de Saúde Bucal, estabelecidas pelo Estado do Paraná, para a gestão 2011-2014. A ampliação das Equipes de Saúde Bucal na Estratégia de Saúde da Família merecerá especial atenção nesta reorganização, o mesmo acontecendo com as Oficinas de Inovação da Gestão do Processo de Trabalho. A manutenção do Programa de Bochecho com Flúor e sua ampliação para escolares até 15 anos, também faz parte do planejamento destes próximos anos.
Na atenção secundária, a ampliação dos Centros de Especialidades Odontológica (CEOs) e principalmente o incentivo para que sejam instalados nas sedes dos Consórcios Intermunicipais de Saúde, e o incremento do número de Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPDs), complementam a Política Estadual de Saúde Bucal, ao lado da criação das Redes de Atenção, que começaram a ser implantadas em 2012, com a Rede Mãe Paranaense, com participação efetiva da saúde bucal.Equipe de Saúde Bucal na ESF.

 
Mapa estratégico
Mapa Estratégico de Saúde Bucal
 
 Equipe de Saúde Bucal na ESF

A Estratégia da Saúde da Família visa a reorganização da Atenção Básica no Estado do Paraná. È uma estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica por favorecer uma re-orientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica. Propõe ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
O Paraná conta atualmente com 1.199 Equipes de Saúde Bucal, sendo 823 na modalidade I e 376 na modalidade II, o que corresponde a 39,60 % de cobertura no Estado.

 
Credenciamento das Equipes de Saúde Bucal

Para a solicitação de credenciamento de serviços e equipes, os Municípios e Distrito Federal devem seguir as seguintes orientações:
I   - Elaboração da proposta de projeto de credenciamento das equipes, pelos Municípios/Distrito Federal:

O projeto a ser elaborado deverá contemplar os seguintes aspectos:

Credenciamento bucal

 

Incentivos Financeiros:

O Ministério da Saúde disponibiliza o recurso de implantação no valor de R$ 7.000,00 (parcela única), além de recursos mensais de custeio de R$ 2.230,00 para as ESBSF-M1 e R$ 2.980,00 para as ESBSF-M2. De acordo com a Portaria nº 978/6M, de 16 de maio de 2012.
Fazem jus a 50% a mais sobre os valores mensais de custeio as ESB dos Municípios constantes do Anexo I a Portaria nº 822/GM/MS, de 17/04/2006, e as ESB dos Municípios constantes no Anexo a Portaria nº 90/GM/MS, de 17/01/2008, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos.
Além dos recursos descritos, o Ministério da Saúde disponibiliza um equipamento odontológico completo para cada equipe de Saúde Bucal, Modalidade I, e dois equipamentos odontológicos completos para cada equipe de Saúde Bucal, Modalidade II.
Para a implantação efetiva da ESB e para que ela passe a receber os incentivos financeiros, devem ser seguidos os seguintes passos:

  • Cadastrar as equipes de Saúde Bucal por meio do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES)
  • Alimentar mensalmente os Sistemas de Informações: Atenção Básica (SISAB/E-SUS)

O município que deseje alterar a modalidade de equipe de saúde bucal deve preencher um formulário .

 
Centro de Especialidade Odontológica (CEO)

São centros de referência para as Unidades Básicas de Saúde e Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família conforme a região de abrangência. As especialidades odontológicas ofertadas são: pacientes especiais, diagnóstico de lesões bucais, endodontia, periodontia e cirurgia oral menor.
Os Centros de Especialidades Odontológicas devem ser instalados preferencialmente em parceria com os Consórcios Intermunicipais de Saúde, Prefeituras e Universidades. Em contrapartida, fica a cargo destas instituições a contratação dos recursos humanos, instalação, estrutura física e material de consumo.
Atualmente contamos com 54 CEOs no Estado, sendo 07 de gestão estadual e 47 de gestão municipal.

 
Credenciamento de Centros de Especialidades Odontológicas

O gestor municipal interessado em implantar um CEO deverá encaminhar a sua proposta à Regional de Saúde. O parecer da Regional de Saúde e o projeto de implantação deverão ser enviados para a Divisão de Saúde Bucal do Paraná que após a apreciação encaminhará para Comissão Intergestores Bipartite – CIB, indicando se o pleito é para CEO Tipo 1 (com três cadeiras), CEO Tipo 2 (com quatro ou seis cadeiras) ou tipo 3 (sete ou mais cadeiras). A deliberação da CIB será encaminhada para o Ministério da Saúde onde será formalizada em portaria específica.
A proposta deverá contemplar minimamente os seguintes elementos:

a) identificação do município ou estado pleiteante e Unidade de Saúde, com cópia do CNES
b)descrição dos serviços que serão ofertados
c) demonstração da coerência com o Plano Diretor de Regionalização
d) identificação da área de abrangência do CEO, indicando para que município, região ou microrregião é referência, mencionando, inclusive, a população coberta
e) Os gestores deverão emitir documento atestando que atendem aos requisitos (de atividades, equipamentos e materiais, outros recursos e recursos humanos) estabelecidos no Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.570, de 29 de julho de 2004, e terão 30 (trinta) dias, a contar do credenciamento do CEO, para providenciar a atualização, caso necessário, dos sistemas de informação relacionados
f) Planta baixa do estabelecimento
g) Ata com aprovação do Conselho de Saúde Municipal
h) Deliberação da CIB Regional

Requisitos mínimos:

Além das especialidades mínimas e dos respectivos equipamentos, materiais, profissionais e carga horária, os CEO devem estar com a adequação visual da Unidade, para os itens considerados obrigatórios, do Manual de Inserção de Logotipo.
OBS: Para credenciar um CEO, todos os requisitos supracitados já terão que ser obedecidos. Caso existam adequações a serem feitas, poderá ser pleiteado o adiantamento do recurso de implantação (Portaria GM/MS nº 283, de 22 de fevereiro de 2005).

Incentivos financeiros:

O Ministério da Saúde é o responsável pelos recursos de implantação bem como recursos mensais para custeio de acordo com as portarias: GM/MS: 2373 e 600 e 1572.

O credenciamento obedece ao disposto na resolução nº 152/2011

 

 
Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD)

Outra prioridade é a ampliação dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária – LRPD – que são unidades próprias do município ou unidades terceirizadas credenciadas para confecção de próteses totais, próteses parciais removíveis e prótese coronária/intrarradiculares e fixas/adesivas.
Ao lado do câncer de boca, a ausência de dentes é um dos mais graves problemas da saúde bucal no Brasil. Hoje 75% dos idosos são desdentados. Entre adultos com idade de 30 a 44 anos esse índice é de 30%. O Ministério da Saúde registra, ainda, um total de 5 mil adolescentes desdentados sem prótese na boca. Estima-se que 8 milhões de pessoa precisam de prótese dentária no país. Atualmente contamos com 92 LRPD credenciados, sendo 07 de gestão estadual e 85 de gestão municipal.
O financiamento está incluído no Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) e a forma de pagamento mudou. O Município/Estado passa a receber mensalmente de acordo com sua produção, sendo os valores repassados:

  • Entre 20 e 50 próteses/mês: R$ 7.500,00 mensais
  • Entre 51 e 80 próteses/mês: R$ 12.000,00 mensais
  • Entre 81 e 120 próteses/mês: R$ 18.000,00 mensais
  • Entre 120 e 150 próteses/mês: R$ 22.500,00 mensais

Esta produção será acompanhada de acordo com as informações prestadas pelos municípios através do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS). Serão feitas avaliações trimestrais destes dados para redefinir a distribuição dos recursos. Estes recursos são repassados diretamente do Ministério da Saúde para os Municípios ou Estados que possuem laboratórios credenciados não comprometendo seus recursos de saúde já existentes, ou seja, recursos extra teto.

 
Como credenciar um LRPD

O gestor municipal interessado em implantar um LRPD deverá encaminhar a sua proposta à Regional de Saúde. O parecer da Regional de Saúde e o Ofício dirigido ao Coordenador Nacional de Saúde Bucal (vide nota técnica) deverão ser enviados para a Divisão de Saúde Bucal do Paraná.

O credenciamento obedece à norma técnica  do Ministério da Saúde.

 

 
Fluoretação das águas de Abastecimento Público

A Fluoretação das águas de abastecimento público no Estado do Paraná completa em 2012, 53 anos de sua implantação. Curitiba foi a primeira capital brasileira a receber o benefício, em outubro de 1958. Ao longo desse período, o índice referente à quantidade de dentes afetados por cárie (CPOD) caiu cerca de 75%, em crianças de 6 a 12 anos.
No Estado do Paraná, a população urbana de 385 municípios tem acesso à água fluoretada, sendo que apenas 14 municípios não contam com tal benefício por apresentarem problemas de captação e distribuição do sistema.
A fluoretação de águas de abastecimento é a principal medida de saúde bucal coletiva. A Coordenação de Saúde Bucal/Sesa trabalha em conjunto com a Sanepar, Mineropar, Sudehrsa e Funasa.

Legislação de fluoretação:

  • Lei n.º 6.050, de 24 de maio de 1974 - dispõe sobre a fluoretação da água em sistema de abastecimento quando existir estação de tratamento
  • Decreto n.º 76.872, de 22 de dezembro de 1975 - regulamenta a Lei n. 6.050, de 24 de maio de 1974, que dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas públicos de abastecimento.
 
Programa Estadual de Bochecho com Flúor

O Programa Estadual de Bochechos com Flúor, implantado em 1980, através do decreto estadual nº 3046  de 10 de outubro de 1980, atinge atualmente 750 mil escolares que realizam semanalmente um bochecho com uma solução de fluoreto de sódio a 0,2%. Cabe a Secretaria o fornecimento de saches de fluoreto de sódio, sendo a solução preparada em cada escola integrante do programa.
Nestes 32 anos, o programa de bochechos foi um dos responsáveis pela grande redução da cárie dentária, entre os escolares de 6 a 12 anos, sendo que o número médio de dentes atingidos passou de 7,0 para 2,1. Com base nos dados epidemiológicos do SB 2010, que apontam um aumento de prevalência da doença cárie entre 12 e 15 anos de idade a SESA decidiu ampliar a faixa etária do programa até 15 anos de idade.

 
Escovação Dental Supervisionada

A Ação Coletiva de Escovação Dental Supervisionada é descrita como” escovação dental com ou sem evidenciação de placas bacterianas, realizada em grupos populacionais sob orientação e supervisão de um ou mais profissionais da saúde. É uma ação registrada por usuário/mês, independente da frequência com que o usuário participou da ação.
O Estado do Paraná vem estimulando os municípios na realização da Ação Coletiva de Escovação Dental Supervisionada. No ano 2011 o estado atingiu um índice de 4,26%, estando acima do pactuado ( 3%).

Conheça a nova técnica de escovação supervisionada .

 
Equipe e contatos

Coordenação

E-mail:
Telefone: 41 3330 4250

Equipe Técnica
Gabriela Pereira Afonso – gabriela.afonso@sesa.pr.gov.br
Giuliana Martina Bordin - giuliana@sesa.pr.gov.br
Mariane Rodrigues de Melo - mariane.melo@sesa.pr.gov.br

Divisão de Saúde Bucal
Telefone: 41 3330 4486 / 4649 / 4255
E-mail: saudebucal.spp@sesa.pr.gov.br