Logística reversa de medicamentos

Cuidados medicamentos

 

A automedicação e o uso irracional de medicamentos contribuem para que os medicamentos estejam dentre as principais causas de intoxicação! Somado a isso, tem-se ainda que o descarte inadequado de medicamentos, como nos vasos sanitários, lixo comum, pia, esgoto, queima a céu aberto, gera um grande passivo ambiental.
Dessa forma, o uso racional de medicamentos e o descarte adequado dos mesmos é fundamental para a manutenção do meio ambiente, saúde humana e animal. Neste sentido a Logística Reversa de Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso constitui um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados para coleta e destinação final ambientalmente adequada dos medicamentos.

 
Recomendações
  • Siga o tratamento pelo tempo recomendado
  • Sempre verifique a data de validade
  • Não use medicamentos vencidos
  • Tome os medicamentos no horário correto, na dose recomendada e no período de uso determinado
  • Informe um profissional de saúde caso apareça qualquer sintoma inesperado
  • Não descarte medicamentos no vaso sanitário, lixo comum ou esgoto
  • Procure sempre ponto de coleta para o descarte adequado

Caso haja em sua residência medicamentos vencidos, ou sobras de medicamentos que não serão mais utilizados, procure o ponto de descarte mais próximo.

 
Programa de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso

Existem empresas localizadas no Estado do Paraná que realizam a coleta permanente de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso.
 

Descarte no lugar certo

Com o objetivo de intensificar a coleta e atingir o maior número de localidades nas 22 Regionais de Saúde, o Governo do Estado do Paraná promoveu de 15/08/2018 a 15/10/2018 uma campanha para descarte de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso

 

 
Legislação
  • Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
  • Lei estadual nº 17.211, de 03 julho de 2012, que dispõe sobre a responsabilidade da destinação dos medicamentos em desuso no Estado do Paraná;
  • Decreto nº 9.213, de 23 de outubro de 2013, que regulamenta a lei nº 17.211, de 03 de julho de 2012, que dispõe sobre a responsabilidade da destinação dos medicamentos em desuso no Estado do Paraná
 
Realização
  • Governo do Estado do Paraná
  • Secretaria de Estado da Saúde - Sesa
  • Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sema
 
Apoio
  • Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR
  • Consórcio Paraná Saúde
  • Embrart - Embalagens inteligentes
  • Grupo Técnico de Medicamentos do Paraná – GTM-PR
  • Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba - SMS
  • Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba - SMMA
  • Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo – Sindusfarma
  • Sindicato das Indústrias de Papel e Celulose do Paraná - Sinpacel
  • Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná – Sindifarma
  • Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Paraná – Sindifar
  • Uniandrade
  • Universidade Federal do Paraná – UFPR