Logística reversa de medicamentos
A automedicação e o uso irracional de medicamentos contribuem para que os medicamentos estejam dentre as principais causas de intoxicação! Somado a isso, tem-se ainda que o descarte inadequado de medicamentos, como nos vasos sanitários, lixo comum, pia, esgoto, queima a céu aberto, gera um grande passivo ambiental.
Dessa forma, o uso racional de medicamentos e o descarte adequado dos mesmos é fundamental para a manutenção do meio ambiente, saúde humana e animal. Neste sentido a Logística Reversa de Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso constitui um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados para coleta e destinação final ambientalmente adequada dos medicamentos.
- Siga o tratamento pelo tempo recomendado
- Sempre verifique a data de validade
- Não use medicamentos vencidos
- Tome os medicamentos no horário correto, na dose recomendada e no período de uso determinado
- Informe um profissional de saúde caso apareça qualquer sintoma inesperado
- Não descarte medicamentos no vaso sanitário, lixo comum ou esgoto
- Procure sempre ponto de coleta para o descarte adequado
Caso haja em sua residência medicamentos vencidos, ou sobras de medicamentos que não serão mais utilizados, procure o ponto de descarte mais próximo.
Existem empresas localizadas no Estado do Paraná que realizam a coleta permanente de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso.
Com o objetivo de intensificar a coleta e atingir o maior número de localidades nas 22 Regionais de Saúde, o Governo do Estado do Paraná promoveu de 15/08/2018 a 15/10/2018 uma campanha para descarte de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso
- Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
- Lei estadual nº 17.211, de 03 julho de 2012, que dispõe sobre a responsabilidade da destinação dos medicamentos em desuso no Estado do Paraná;
- Decreto nº 9.213, de 23 de outubro de 2013, que regulamenta a lei nº 17.211, de 03 de julho de 2012, que dispõe sobre a responsabilidade da destinação dos medicamentos em desuso no Estado do Paraná
- Governo do Estado do Paraná
- Secretaria de Estado da Saúde - Sesa
- Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sema
- Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR
- Consórcio Paraná Saúde
- Embrart - Embalagens inteligentes
- Grupo Técnico de Medicamentos do Paraná – GTM-PR
- Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba - SMS
- Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba - SMMA
- Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo – Sindusfarma
- Sindicato das Indústrias de Papel e Celulose do Paraná - Sinpacel
- Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná – Sindifarma
- Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Paraná – Sindifar
- Uniandrade
- Universidade Federal do Paraná – UFPR