Equipes da APS
Tipo de equipes
Equipe de Saúde da Família (ESF)
É a estratégia prioritária de Atenção à Saúde, busca favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades.
Composição mínima de 01 (um) profissional médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e agente comunitário de saúde, cumprimento de 40 horas semanais para todos os profissionais membros da equipe. Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.
Equipe de Atenção Primária (eAP)
modalidade de equipe de Atenção à Saúde que difere da ESF em sua composição, de modo a atender as características e necessidades do município e deve observar as diretrizes da PNAB e os atributos essenciais da APS, como acesso de primeiro contato, longitudinalidade, coordenação e integralidade. As e AP poderão ser de duas modalidades, de acordo com a carga horária:
- Modalidade I: a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 20 (vinte) horas semanais, com população adscrita correspondente a 50% (cinquenta por cento) da população adscrita para uma e SF; ou
- Modalidade II: a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 30 (trinta) horas semanais, com população adscrita correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da população adscrita para uma e SF.
Equipe de Saúde Bucal (eSB)
Modalidade que pode compor as equipes que atuam na atenção básica, constituída por um cirurgião-dentista e um técnico em saúde bucal e/ou auxiliar de saúde bucal.
Os profissionais de saúde bucal que compõem as equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Básica (eAB) e de devem estar vinculados à uma UBS ou a Unidade Odontológica Móvel, podendo se organizar nas seguintes modalidades:
- Modalidade I: Cirurgião-dentista e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB) e;
- Modalidade II: Cirurgião-dentista, TSB e ASB, ou outro TSB.
Independente da modalidade adotada, os profissionais de Saúde Bucal são vinculados a uma equipe de Atenção Básica (eAB) ou equipe de Saúde da Família (eSF), devendo compartilhar a gestão e o processo de trabalho da equipe, tendo responsabilidade sanitária pela mesma população e território adstrito que a equipe de Saúde da Família ou Atenção Básica a qual integra.
De modo a atender às características e necessidades de cada município, poderão também ser compostas e SB na modalidade I com carga horária diferenciada, nos seguintes termos:
Modalidade I-20h: e SB composta por profissionais com carga horária mínima individual de 20 (vinte) horas semanais e cadastrados em uma mesma Unidade de Saúde, com população adscrita correspondente a 50% (cinquenta por cento) da população adscrita para uma e SF; ou
Modalidade I-30h: e SB composta por profissionais com carga horária mínima individual de 30 (trinta) horas semanais e cadastrados em uma mesma Unidade de Saúde, com população adscrita correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da população adscrita para uma e SF.
Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB)
Composto por equipe multiprofissional constituída por técnicos de diferentes formações ou especialidades, que devem atuar de maneira integrada com os profissionais das equipes de APS, compartilhando conhecimento e contribuindo no manejo ou resolução de problemas clínicos e sanitários, bem como agregando novas práticas e saberes que ampliem a oferta de ações na APS.
Com modelo de financiamento do Previne Brasil, foram revogados os tipos e as modalidades de equipes de NASF tipo 1, 2 e 3.
O gestor municipal pode então cadastrar os profissionais diretamente nas equipes de Saúde da Família (eSF) ou equipes de Atenção Primária (eAP), ampliando sua composição mínima. Poderá, ainda, manter os profissionais cadastrados no SCNES como equipe NASF-AB ou cadastrar os profissionais em estabelecimento de atenção primária sem vinculação a nenhuma equipe.
I - CREDENCIAMENTO DE EQUIPES, CONFORME POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA (PNAB)
- Fluxo para solicitação de credenciamento de Equipes de Estratégia de Saúde da Família (eSF) e de Equipes de Atenção Primária (eAP) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
- O processo de solicitação de credenciamento de eSF e eAP é on-line, por meio pela plataforma e-gestor AB no perfil "Gerencia APS".
- Gestão Municipal:
Deverá acessar o sistema e-Gestor informar o quantitativo de equipes as serem solicitados o credenciamento e declarar no sistema:
- Declaro que a expansão foi pactuada e aprovada no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde, devidamente aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde Municipal ou Conselho de Saúde do Distrito Federal.
- Declaro estar ciente que a(s) equipe(s)/Serviço(s) solicitado(s) deverá(ão) possuir no mínimo os profissionais exigidos na Politica Nacional de Atenção Básica.
- Declaro que enviei ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e Comissão Intergestores Bipartite ofício para conhecimento da solicitação de credenciamento.
Regional de Saúde
A equipe da Regional de Saúde receberá do município o " ofício dando conhecimento da solicitação de credenciamento das equipes", no qual deverá constar em ata da CIR a solicitação de credenciamento de equipes pelo município e após enviar os documentos via protocolo digital para DVSAF realizar o acompanhamento das solicitações.
No protocolo digital deverão constar os seguintes documentos:
- Ofício de comunicação à Secretaria Estadual de Saúde;
- Registro em ata da CIR do recebimento do ofício de comunicação de credenciamento de equipes e serviços de APS à Comissão Intergestores Bipartite.
Observação: As demais equipes e serviços da Atenção Primária — equipe de Saúde Bucal, equipe de Saúde Ribeirinha, equipe de Consultório na Rua, equipe de Atenção Primária Prisional, Unidade Básica de Saúde Fluvial, Unidade Odontológica Móvel e Polo de Academia da Saúde — serão incorporados gradualmente no Gerencia APS, e por isso o envio de documento físico, conforme fluxo de credenciamento já estabelecido, ainda é necessário.
Fluxo para solicitação de credenciamento de Equipe de Saúde Bucal
Gestão municipal:
- Prever no Plano Municipal ou na Programação Anual de Saúde a diretriz, meta, objetivo ou ação relacionados à qualificação e/ou aumento de cobertura de equipes e serviços de saúde;
- Aprovar os instrumentos de gestão, Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou Programação Anual de Saúde, no respectivo Conselho de Saúde Municipal;
- Elaborar o ofício de solicitação de credenciamento conforme anexo I da Nota Técnica no 599/2019 e enviar ao MS com cópia para a Regional de Saúde;
- Elaborar o ofício de comunicação para o Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e Comissão Intergestores Biparte, conforme anexo II da Nota Técnica no 715/2021;
- Enviar ao Ministério da Saúde o documento referenciado no item 3 e cópia do documento do item 4;
- Enviar o ofício de Comunicação da solicitação de credenciamento, conforme descrito no item 4, ao Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Distrital de Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e Comissão Intergestores Biparte (CIB).
- A documentação a ser encaminhada ao MS deverá ser protocolada por meio eletrônico no endereço protocologeral@saude.gov.br
Compete a Regional de Saúde
A equipe da Regional de Saúde receberá os documentos citados acima da gestão municipal, no qual deverá constar em ata da CIR a solicitação de credenciamento de equipes pelo município e após enviar os documentos via protocolo digital para DVSAB realizar o acompanhamento das solicitações.
No protocolo digital deverão constar os seguintes documentos:
- Ofício de comunicação à Secretaria Estadual de Saúde;
- Registro em ata da CIR do recebimento do ofício de comunicação de credenciamento de equipes e serviços de APS à Comissão Intergestores Bipartite.
- Cópia do ofício de solicitação de credenciamento enviado pelo município ao Ministério da Saúde.
Suspensão e Retroativo de incentivo de equipes de ESF, e-AP e ESB.
O descumprimento dos critérios previstos na PNAB para o funcionamento dessas estratégias e programas, constatados por meio do monitoramento e/ou supervisão direta do Ministério da Saúde ou das Secretarias Estaduais de Saúde, ou ainda por meio de auditoria do DENASUS e de órgãos de controle competentes, pode ocasionar suspensão do repasse dos recursos específicos referentes às equipes e serviços.
Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 989/2020-CGFAP/DESF/SAPS/MS que trata sobre as Orientações sobre solicitação de crédito retroativo de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde: procedimento e prazo (anexo)
Fluxo de solicitação de crédito retroativo: para as Equipes de ESF, EAP, ACS, Programa Saúde na Hora, Incentivo aos municípios com residência médica e multiprofissional, orientamos:
- Municípios:
- I - Oficio solicitando o crédito retroativo, apresentando os motivos e justificativas que levaram a suspensão, o código INE da equipe ou o código CNES do serviço, e a competência financeira em que houve a suspensão, anexando documentação necessária a depender do motivo de suspensão. Quando a motivação de suspensão ocorrer por não envio da produção via prontuário eletrônico a gestão municipal deverá relatar no ofício que o envio da produção foi realizado após o prazo e sinalizar a causa do não envio, não é necessário enviar os comprovantes de produção, visto que esses dados são verificados no SISAB;
-
Regional de Saúde:
-
I - Avaliar a solicitação do município e se procedente, enviar a solicitação para a DVASF por meio de processo digital;
-
- Divisão de Saúde da Família:
- I - Realizará os encaminhamentos da solicitação do município junto ao MS;
- II - Após os encaminhamentos, o protocolo digital retornará à RS para ciência, informação ao município e arquivo;
- Ministério da Saúde:
- I - Realizar a análise técnica, verificando a conformidade da documentação enviada; e
-
II - Caso a solicitação seja deferida efetivar a transferência do crédito retroativo conforme disponibilidade orçamentária.
Referências
- Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) - Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 ( Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017) - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Portaria nº 2.539, de 26 de setembro de 2019 - Altera as Portarias de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir a equipe de Atenção Primária - eAP e dispor sobre o financiamento de equipe de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada.
- Nota Técnica n° 3/2020-DESF/SAPS/MS - Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) e Programa Previne Brasil.
- Portaria nº 60, de 26 de novembro de 2020 – Define as regras de validação das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio.
- Portaria nº 1.710, de 08 de dezembro de 2019- Altera a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
- Portaria nº 3.119, de 02 de dezembro de 2019, Altera a Portaria de Consolidação nº2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
- Portaria nº 804, de 14 de abril de 2020 – Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
- Nota Técnica Nº 989/2020-CGFAP/DESF/SAPS/MS - Orientações sobre solicitação de crédito retroativo de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde: procedimento e prazo.
- Portaria Nº 32, de 19 de maio de 2021 - Altera a Portaria SAPS/MS no 60, de 26 de novembro de 2020, que define as regras de validação das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio, e o seu Anexo I.
- Nota Técnica Nº 8/2021-CGSB/DESF/SAPS/MS - Esclarecimento sobre os critérios de descredenciamento e desuspensão dos repasses federais de custeio das Equipes de Saúde Bucal (eSB) da Atenção Primária àSaúde (APS).
- Nota Técnica Nº 715/2021-CGFAP/DESF/SAPS/MS - orientações sobre solicitação de credenciamento no âmbito do Departamento de Saúde da Família da Secretaria de Atenção Primária à Saúde(DESF/SAPS/MS), de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde – APS.
- Mais informações disponíveis em: https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento/credenciamentos/