Programa Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde - PROAPS PARANÁ

Programa Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde – PROAPS PARANÁ no Estado do Paraná. 

A SESA por meio do Programa Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde - PROAPS PARANÁ, visa fortalecer a Atenção Primária à Saúde em seu papel de ordenadora dos demais níveis de atenção do sistema de saúde, apoiando para a qualificação e melhora do acesso e da capacidade resolutiva dos sistemas municipais de saúde; articulando e consolidando a Rede de Atenção à Saúde, com a finalidade de dar respostas às expectativas e necessidades da população no cuidado e promoção da saúde.

A Resolução SESA nº 709/2025 institui o Programa Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde – PROAPS PARANÁ no Estado do Paraná, em prol da implementação das diretrizes do SUS e da Rede de Atenção á saúde (RAS), a serem operacionalizadas pelas equipes da Atenção Primária à Saúde, no Estado do Paraná.

Considera-se equipes de Atenção Primária à Saúde (APS): Equipe de Saúde da Família (eSF), Equipe de Atenção Primária (eAP), Equipe de Saúde Bucal (eSB), Equipe Multiprofissional na APS (eMulti) que atuam nos estabelecimentos de APS.

O referido programa é constituído por incentivos financeiros, na modalidade Fundo a Fundo, para custeio e investimento na Atenção Primária à Saúde, todos os municípios são considerados elegíveis.

 

Incentivo Financeiro de Custeio do PROAPS PARANÁ

Estabelecido pela Resolução SESA nº 709/2025 - o componente financeiro estadual de custeio dar-se-á para todos os municípios do Paraná de acordo com o regulamento e critérios estabelecidos nesta Resolução, sendo destinado exclusivamente para execuções das ações e serviços de saúde das equipes da APS (eSF, eAP, eSB e eMulti).

O incentivo financeiro estadual de custeio é constituído por 02 (dois) componentes:

1º Incentivo de custeio para a implementação das diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizadas na Atenção Primária à Saúde - FIXO

2º Incentivo de custeio de qualificação do processo de trabalho das equipes da Atenção Primária à Saúde, conforme cumprimento de Metas.

A adesão dos municípios se dará por meio da assinatura do Termo de Compromisso, onde os gestores dos municípios deverão se comprometer:

  • realizar a estratificação de risco conforme Linhas de Cuidado Prioritárias da SESA;
  • manter o envio de dados e informações municipais na plataforma PARANÁ SAÚDE DIGITAL TECNOLOGIA PARA UMA VIDA MELHOR, da SESA;
  • realizar atividades de educação permanente junto as equipes da Atenção Primária à Saúde a fins de fortalecer as ações ao cuidado à população na Rede de Atenção à Saúde, incluindo a participação no PlanificaSUS Paraná e demais cursos realizados pela SESA;
  • realizar o registro da produção no prontuário do cidadão e exportar as informações ao Centralizador Nacional do E-SUS no prazo determinado e no Centralizador Estadual do E-SUS quando implantado;
  • manter atualizado o Cadastro das Unidades Básicas de Saúde e dos profissionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES;
  • ter Fundo Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde instituído e em funcionamento;
  • ter Plano Municipal de Saúde atualizado.

A prestação de contas quanto à aplicação dos recursos e à execução das ações que constam nesta Resolução deverão integrar o Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado e enviado ao Conselho Municipal de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira.

A Resolução SESA nº 709/2025  entra em vigor em abril de 2025, com efeitos financeiros a partir de abril de 2025, revoga-se a Resolução SESA nº 237/2012.