Financiamento Federal da APS
Programa Federal – Previne Brasil
O Programa Previne Brasil estabelece novo modelo de financiamento nacional de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Capitação ponderada
O valor do incentivo financeiro da capitação ponderada será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios a cada 4 (quatro) competências financeiras, considerando:
- A população cadastrada na equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
- A vulnerabilidade socioeconômica da população cadastrada na eSF e na eAP;
- O perfil demográfico por faixa etária da população cadastrada na eSF e na eAP; e
- Classificação geográfica definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Classificação do município pelo IBGE | Quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de saúde da família | Quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de Atenção Primária (Modalidade I - 20h) | Quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de Atenção Primária (Modalidade II - 30h) |
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1 - Urbano | 4.000 pessoas | 2.000 pessoas | 3.000 pessoas |
2 - Intermediário Adjacente | 2.750 pessoas | 1.375 pessoas | 2.063 pessoas |
3 - Rural Adjacente | _ | _ | _ |
4 - Intermediário Remoto | 2.000 pessoas | 1.000 pessoas | 1.500 pessoas |
5 - Rural Remoto | _ | - | _ |
Fonte: Ministério da Saúde
Tipologia município | Valor per capita - sem critério sócioecônomico ou demográfico | Valor per capita - com critério sócioecônomico ou demográfico |
---|---|---|
Urbano 102 municípios |
R$ 50,50 |
R$ 65,65 |
Intermediário adjacente 65 municípios |
R$ 73,22 |
R$ 94,94 |
Rural Adjacente 232 municípios |
Suspensão do incentivo financeiro da capitação ponderada
No caso de irregularidades, a suspensão do incentivo da capitação ponderada será equivalente a:
- 25% (vinte e cinco por cento) por eSF para os casos de ausência do profissional auxiliar ou técnico de enfermagem ou agente comunitário de saúde na equipe por um período superior a 60 (sessenta) dias;
- 50% (cinquenta por cento) por eSF e eAP para os casos de ausência do profissional médico ou enfermeiro na equipe por um período superior a 60 (sessenta) dias; e
- 100% (cem por cento) por eSF e eAP para os casos:
- de ausência simultânea dos profissionais médico e enfermeiro na eSF por um período superior a 60 (sessenta) dias; ou
- de ausência total de eSF ou eAP; ou
- em que haja verificação de dano ao erário.
Pagamento por desempenho
Os resultados de indicadores alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES embasarão o cálculo do incentivo por desempenho.
A cada ano o MS divulgará a lista de indicadores, sendo que para 2022 os indicadores propostos são:
- Indicador 1: Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 12ª semana de gestação;
- Indicador 2: Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;
- Indicador 3: Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
- Indicador 4: Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS;
- Indicador 5: Proporção de crianças de 1(um) ano de idade vacinadas na APS contra Difeteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, Infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite Inativada;
- Indicador 6: Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre;
- Indicador 7: Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre.
Valor pagamento desempenho mensal Referente a 100% do Indicador Sintético Final |
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Equipe de Saúde da Família |
R$ 3.225,00 (três mil duzentos e vinte e cinco reais) |
Equipe de Atenção Primária (Modalidade II 30h) |
R$ 2.418,75 (dois mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) |
Equipe de Atenção Primária (Modalidade I 20h) |
R$ 1.612,50 (um mil seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) |
Incentivo para ações estratégicas
O incentivo para ações estratégicas contemplará o custeio das seguintes ações, programas e estratégias:
- Programa Saúde na Hora;
- Equipe de Saúde Bucal (eSB);
- Unidade Odontológica Móvel (UOM);
- Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);
- Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD);
- Equipe de Consultório na Rua (eCR);
- Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF);
- Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR);
- Microscopista;
- Equipe de Atenção Básica Prisional (eABP);
- Custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Situação de Privação de Liberdade;
- Programa Saúde na Escola (PSE);
- Programa Academia da Saúde;
- Programas de apoio à informatização da APS;
- Incentivo aos municípios com residência médica e multiprofissional;
- Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (ACS); e
- Outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.
Referências
- Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 – Institui o Programa Previne Brasil.
- Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.
- Portaria nº 169, de 31 de janeiro de 2020 – Define o valor per capita para efeito do cálculo do incentivo financeiro da capitação ponderada do Programa Previne Brasil.
- Portaria nº 3.510 de 18 de dezembro de 2019 - Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
- Portaria nº 3.263, de 11 de dezembro de 2019 - Estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).
- Portaria GM/MS nº 3627, de 21 de dezembro de 2020 - Dispõe sobre a alteração do prazo para alcance da meta de cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), previsto no art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 11 de dezembro de 2019.
- Portaria nº 2713, de 6 de outubro de 2020 - Dispõe sobre o método de cálculo e estabelece o valor do incentivo financeiro federal de custeio do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.
- Portaria nº 60, de 26 de novembro de 2020 – Define as regras de validação das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio.
- Portaria 3317 GM/MS, de 7 de dezembro de 2020 – Fixa o valor do incentivo financeiro federal de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde.
- Portaria 3830 GM/MS, de 29 de dezembro de 2020– Institui, em caráter excepcional, incentivo financeiro de custeio destinado aos municípios que alcançaram as metas dos indicadores do pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
- Nota técnica nº 3/2020- DESF/SAPS/MS - Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) e Programa Previne Brasil.
- Nota técnica nº 5/2020- DESF/SAPS/MS - Indicadores de pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil (2020).
- Nota Técnica nº 306/2020-CGFAP/DESF/SAPS/MS - Previne Brasil - Esclarecimento sobre a disponibilização do pagamento no Fundo Nacional de Saúde.
- Portaria nº 32, de 19 de maio de 2021 - Altera a Portaria SAPS/MS nº 60, de 26 de novembro de 2020, que define as regras de validação das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio, e o seu Anexo I.
- Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de julho de 2021 – Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde.
- Portaria nº 37, de 18 de janeiro de 2021 – Redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
- Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021 – Dispõe, excepcionalmente, sobre a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021.
- Portaria GM/MS nº 214, de 3 de fevereiro de 2021 - Dispõe sobre os Municípios que farão jus, no primeiro quadrimestre do ano de 2021, ao incentivo financeiro de fator de correção no âmbito do Programa Previne Brasil, de que trata a Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021.
- Portaria GM/MS nº 247, de 9 de fevereiro de 2021 – Altera a Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021.
- Portaria GM/MS nº 238, de 8 de fevereiro de 2021 – Estabelece os valores do incentivo financeiro com base em critério populacional referente às 4 (quatro) primeiras competências financeiras do ano de 2021, no âmbito do Programa Previne Brasil, de que trata a Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021.
- Portaria GM/MS nº 26, de 7 de janeiro de 2022 - Estabelece o valor per capita anual para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional para o ano de 2022, no âmbito do Programa Previne Brasil, e o valor do incentivo financeiro.
- Portaria GM/MS nº 102, de 20 de janeiro de 2022 - Altera a Portaria GM/MS no 3.222, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os indicadores do pagamento por desempenho, no âmbito do Programa Previne Brasil.
- Portaria GM/MS nº 261, de 8 de fevereiro de 2022 - Divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2022.