Financiamento Federal da APS

Programa Federal – Previne Brasil

 

O Programa Previne Brasil estabelece novo modelo de financiamento nacional de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

 


 

Capitação ponderada

 

O valor do incentivo financeiro da capitação ponderada será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios a cada 4 (quatro) competências financeiras, considerando:

  • A população cadastrada na equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);
  • A vulnerabilidade socioeconômica da população cadastrada na eSF e na eAP;
  • O perfil demográfico por faixa etária da população cadastrada na eSF e na eAP; e
  • Classificação geográfica definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de acordo com a classificação geográfica do município (IBGE)

Classificação do município pelo IBGE Quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de saúde da família Quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de Atenção Primária (Modalidade I - 20h) Quantitativo potencial de pessoas cadastradas por equipe de Atenção Primária (Modalidade II - 30h)
1 - Urbano 4.000 pessoas 2.000 pessoas 3.000 pessoas
2 - Intermediário Adjacente 2.750 pessoas 1.375 pessoas 2.063 pessoas
3 - Rural Adjacente _ _ _
4 - Intermediário Remoto 2.000 pessoas 1.000 pessoas 1.500 pessoas
5 - Rural Remoto _ - _

Fonte: Ministério da Saúde

 

Tipologia município Valor per capita - sem critério sócioecônomico ou demográfico Valor per capita - com critério sócioecônomico ou demográfico

Urbano

102 municípios

R$ 50,50

R$ 65,65

Intermediário adjacente

65 municípios

 

R$ 73,22

 

R$ 94,94

Rural Adjacente

232 municípios

 

Suspensão do incentivo financeiro da capitação ponderada

 

No caso de irregularidades, a suspensão do incentivo da capitação ponderada será equivalente a:

  • 25% (vinte e cinco por cento) por eSF para os casos de ausência do profissional auxiliar ou técnico de enfermagem ou agente comunitário de saúde na equipe por um período superior a 60 (sessenta) dias;
  • 50% (cinquenta por cento) por eSF e eAP para os casos de ausência do profissional médico ou enfermeiro na equipe por um período superior a 60 (sessenta) dias; e
  • 100% (cem por cento) por eSF e eAP para os casos:
    1. de ausência simultânea dos profissionais médico e enfermeiro na eSF por um período superior a 60 (sessenta) dias; ou
    2. de ausência total de eSF ou eAP; ou
    3. em que haja verificação de dano ao erário.

 


 

Pagamento por desempenho

 

Os resultados de indicadores alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES embasarão o cálculo do incentivo por desempenho.

A cada ano o MS divulgará a lista de indicadores, sendo que para 2022 os indicadores propostos são:

  • Indicador 1: Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 12ª semana de gestação;
  • Indicador 2: Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;
  • Indicador 3: Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
  • Indicador 4: Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS;
  • Indicador 5: Proporção de crianças de 1(um) ano de idade vacinadas na APS contra Difeteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, Infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite Inativada;
  • Indicador 6: Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre;
  • Indicador 7: Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre.

 

Valor pagamento desempenho mensal

Referente a 100% do Indicador Sintético Final

Equipe de Saúde da Família

R$ 3.225,00 (três mil duzentos e vinte e cinco reais)

Equipe de Atenção Primária

(Modalidade II 30h)

R$ 2.418,75 (dois mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos)

Equipe de Atenção Primária

(Modalidade I 20h)

R$ 1.612,50 (um mil seiscentos e doze reais e cinquenta centavos)

 


 

Incentivo para ações estratégicas

 

O incentivo para ações estratégicas contemplará o custeio das seguintes ações, programas e estratégias:

  1. Programa Saúde na Hora;
  2. Equipe de Saúde Bucal (eSB);
  3. Unidade Odontológica Móvel (UOM);
  4. Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);
  5. Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD);
  6. Equipe de Consultório na Rua (eCR);
  7. Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF);
  8. Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR);
  9. Microscopista;
  10. Equipe de Atenção Básica Prisional (eABP);
  11. Custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Situação de Privação de Liberdade;
  12. Programa Saúde na Escola (PSE);
  13. Programa Academia da Saúde;
  14. Programas de apoio à informatização da APS;
  15. Incentivo aos municípios com residência médica e multiprofissional;
  16. Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (ACS); e
  17. Outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.

 


 

Referências