Programa Saúde na Hora

O Programa Saúde na Hora incentiva o funcionamento de Unidade de Saúde da Família (USF) em horário estendido, ampliando o acesso e a possibilidade dos usuários conseguirem atendimento

 

A adesão é voluntária, por meio do sistema e-Gestor AB do MS, sendo as solicitações deferidas serão publicadas em portaria de homologação da adesão e o prazo máximo para implantação é de 06 (seis) competências após a portaria de homologação.

A gestão municipal pode aderir às modalidades de funcionamento descritos abaixo, garantindo na USF com horário estendido a oferta dos serviços de APS durante todo o período de funcionamento:

Modalidades de funcionamento

Modalidade

 

Equipe Mínima

 

Horário de Funcionamento Minímo

 

USF 60h

  • 3 (três) equipes de Saúde da Família
  • + Gerente da Atenção Primária

Mínimo de 60 horas:

  • 12 (doze) horas diárias ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis na semana; ou
  • 11 (onze) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis da semana, e 5 (cinco) horas aos sábados ou domingos

USF 60h com saúde bucal

  • 3 (três) equipes de Saúde da Família
  • + 2 (duas) equipes de Saúde Bucal
  • + Gerente de Atenção Primária

Mínimo de 60 horas:

  • 12 (doze) horas diárias ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis na semana; ou
  • 11 (onze) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis da semana, e 5 (cinco) horas aos sábados ou domingos;

 

Modalidades de funcionamento

Modalidade

 

Equipe Máxima

 

Horário de Funcionamento Ampliado

 

USF 75h com saúde bucal

  • 6 (seis) equipes de saúde da Família
  • + 3 (três) equipes de Saúde Bucal
  • + Gerente de Atenção Primária

Mínimo de 75 horas:

  • 15 (quinze) horas diárias ininterruptas de segunda-feira a sexta-feira, durante 5 (cinco) dias úteis na semana; ou
  • 14 (quatorze) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis da semana, e 5 (cinco) horas aos sábados ou domingos;

USF ou UBS 60h simplificado

  • No mínimo duas equipes, podendo ser uma combinação de equipe de Saúde da Família e SF (40h) e equipe de Atenção Primária e AP (20h ou 30h), desde que a soma de carga horária das equipes constitua o mínimo de 60 horas semanais

Mínimo de 60 horas:

  • 12 (doze) horas diárias ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis na semana; ou
  • 11 (onze) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, durante os 5 (cinco) dias úteis da semana, e 5 (cinco) horas aos sábados ou domingos.

 


 

Referências

 

 


 

Documentos