Programa Saúde na Hora
O Programa Saúde na Hora incentiva o funcionamento de Unidade de Saúde da Família (USF) em horário estendido, ampliando o acesso e a possibilidade dos usuários conseguirem atendimento
A adesão é voluntária, por meio do sistema e-Gestor AB do MS, sendo as solicitações deferidas serão publicadas em portaria de homologação da adesão e o prazo máximo para implantação é de 06 (seis) competências após a portaria de homologação.
A gestão municipal pode aderir às modalidades de funcionamento descritos abaixo, garantindo na USF com horário estendido a oferta dos serviços de APS durante todo o período de funcionamento:
Modalidade
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Equipe Mínima
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Horário de Funcionamento Minímo
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USF 60h |
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Mínimo de 60 horas:
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USF 60h com saúde bucal |
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Mínimo de 60 horas:
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Modalidade
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Equipe Máxima
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Horário de Funcionamento Ampliado
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USF 75h com saúde bucal |
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Mínimo de 75 horas:
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USF ou UBS 60h simplificado |
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Mínimo de 60 horas:
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Referências
- Portaria Nº 397, DE 16 DE MARÇO DE 2020 - Altera as Portarias de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, nº 5/GM/MS de 28 de setembro de 2017, e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica.
- NOTA TÉCNICA Nº 1069/2020-CGFAP/DESF/SAPS/MS – redefine os parâmetros mínimos assistenciais das Unidades de Saúde da Família (USF) ou Unidades Básicas de Saúde (UBS), durante o horário regular e estendido de funcionamento, para que os municípios e o Distrito Federal façam jus ao incentivo financeiro federal, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
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