Informatiza APS
O Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – Informatiza APS, da estratégia Conecte SUS, tem como objetivo apoiar a informatização das unidades de saúde e a qualificação dos dados da Atenção Primária à Saúde de todo o país.
A adesão ao Programa dever ser realizada pelo gestor municipal no portal e-Gestor AB, sendo que a confirmação da mesma é após a publicação de portaria de homologação das equipes para que possam receber custeio do programa Informatiza APS.
As Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipes de Atenção Primária (eAP) que forem consideradas informatizadas, ou seja, que fazem uso de sistema de prontuário eletrônico nos ambientes de atendimento direto ao cidadão, devidamente preenchido a cada atendimento e com envio adequado de dados ao Ministério da Saúde podem participar do referido programa.
As equipes devem ter o envio de informações ao Ministério da Saúde provenientes de sistema de prontuário eletrônico em, pelo menos, uma das três competências anteriores à solicitação de adesão para receberem o custeio do programa Informatiza APS.
O repasse terá início após o primeiro envio dos dados da Atenção Primária à Saúde ao Ministério da Saúde após a publicação da portaria de homologação da adesão.
O financiamento de custeio mensal considera a classificação geográfica rural-urbana estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Classificação do município |
Equipe de Saúde da Família |
Equipes de Atenção Primária Mod. I (50% do valor do incentivo definido para a eSF) |
Equipes de Atenção Primária Mod. II (75% do valor do incentivo definido para a eSF) |
---|---|---|---|
Municípios com tipologia urbano ou intermediário adjacente |
R$ 1.700,00 |
R$ 750,00 |
R$ 1.275,000 |
Municípios com tipologia intermediário remoto ou rural adjacente |
R$ 2.000,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 1.500,00 |
Municípios com tipologia rural remoto |
R$ 2.300,00 |
R$ 1.725,00 |
R$ 1.150,00 |
Monitoramento
Os parâmetros mínimos de quantidade e qualidade serão estabelecidos anualmente por nota técnica, conforme a Portaria nº 2.983, de 11 de novembro de 2019, e serão considerados por eSF e eAP.
Cabe ressaltar que os parâmetros estabelecidos são critérios minímos com a finalidade exclusiva de averiguar se as eSF ou eAP com o uso de prontuário eletrônico estão enviando dados adequadamente. Em hipótese alguma, os parâmetros citados devem ser confundidos com parâmetros assistenciais.
Tipologia do Município |
Quantitativo potencial de pessoas cadastradas |
Parâmetros informatiza APS |
out/2020 em diante |
---|---|---|---|
Urbano |
4.000 pessoas |
Nº de consultas médicas mensais |
96 |
Nº de consultas de enfermagem mensais |
60 | ||
Intermediário adjacente e rural adjacente |
2.750 pessoas |
Nº de consultas médicas mensais |
66 |
Nº de consultas de enfermagem mensais |
42 | ||
Intermediário remoto e rural remoto |
2.000 pessoas |
Nº de consultas médicas mensais |
48 |
Nº de consultas de enfermagem mensais |
30 |
Tipologia do Município | Quantitativo potencial de pessoas cadastradas | Parâmetros informatiza APS | out/2020 em diante |
---|---|---|---|
Urbano |
4.000 pessoas |
Nº de consultas médicas mensais | 48 |
Nº de consultas de enfermagem mensais | 30 | ||
Intermediário adjacente e rural adjacente |
2.750 pessoas |
Nº de consultas médicas mensais | 33 |
Nº de consultas de enfermagem mensais | 21 | ||
Intermediário remoto e rural remoto |
2.000 pessoas |
Nº de consultas médicas mensais | 24 |
Nº de consultas de enfermagem mensais | 15 |
Tipologia do Município | Quantitativo potencial de pessoas cadastradas | Parâmetros informatiza APS | out/2020 em diante |
---|---|---|---|
Urbano |
4.000 pessoas |
Nº de consultas médicas mensais |
72 |
Nº de consultas de enfermagem mensais |
45 | ||
Intermediário adjacente e rural adjacente |
2.750 pessoas |
Nº de consultas médicas mensais |
49 |
Nº de consultas de enfermagem mensais |
31 | ||
Intermediário remoto e rural remoto |
2.000 pessoas |
Nº de consultas médicas mensais |
36 |
Nº de consultas de enfermagem mensais | 22 |
Referências
- Portaria nº 2.983, de 11 de novembro de 2019 – Institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS.
- Nota Técnica nº 33/2020-CGIAP/DESF/SAPS/MS - Nota Técnica Explicativa – Plano de monitoramento do programa Informatiza APS – 2020.
- Mais informações: https://aps.saude.gov.br/ape/informatizaaps/financiamento